quinta-feira, 15 de outubro de 2009

A pesquisa dos Latifundiários sobre o MST

Por Gustavo Souto de Noronha

Sou economista do INCRA e Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos dAssentamento na Superintendência do Rio de Janeiro e sinto-me na obrigação de comentar alguns pontos da pesquisa IBOPE.

1- Pesquisa com amostra insignificante dado o tamanho do universo, relevância estatística quase nenhuma para qualquer tipo de afirmação em nível nacional até porque o sucesso ou fracasso de um assentamento depende de diversos fatores que vão desde as condições de clima, solo e relevo onde está inserido até as políticas públicas, particularmente a assistência técnica e crédito, oferecidas aos assentados.

2- Pelo que vi a pesquisa foi feita em cima de assentamentos consolidados. Se no caso dos assentamentos nos quais o INCRA atua temos as realidades mais díspares possíveis, nos consolidados então nem se fala, pela realidade do Rio de Janeiro temos casos de fracassos (quase sempre por omissão do poder público) e sucessos (normalmente por mérito exclusivo dos trabalhadores), de forma que qualquer pesquisa apenas por amostragem fica extremamente prejudicada.

3- Ainda olhando apenas os assentamos consolidados. tivemos no final do governo FHC, sob a batuta do então ministro Jungman uma série de consolidções feitas a toque de caixa sem atender as exigências legais tais como acesso a todos os lotes, infra-estrutura mínima e titulação de pelo menos 50% das parcelas. Temos casos de assentamentos consolidados (que estamos anulando os atos) sem um lote sequer titulado. Não sei se isso se deu por incompetência pura e simples, falta de compromisso público ou ação deliberada para desqualificar a reforma agrária.

4- Por fim, o uso dos dados de uma pesquisa com amostra restrita quando, com a devida paciência e tempo, poderia se fazer uma análise mais completa a partir dos dados recém-liberados do censo agropecuário. O problema que isso demanda tempo, para o olhar os dados desagregados, e os resultados como já mostraram aqueles sobre a concentração fundiária e produção agrícola podem não ser aqueles esperados por estes setores.

5- Importante também destacar que os dados que temos no INCRA indicam que apenas 10% das parcelas são vendidas e quem o faz está comentendo o crime previsto no artigo 171 do código penal e quando tomamos ciência imediatamente retomamos a parcela (a forma como se dá esse procedimento está disponível na própria página do INCRA, http://www.incra.gov.br, e é a Instrução Normativa n.º 47).

6- De toda sorte, como a farta literatura acadêmica demonstra Reforma Agrária não se restringe a distribuição de terras. É indispensável, fora os investimentos e infra-estrutura, que seja garantida assistência técnica contínua e crédito às famílias assentadas.

Por hora é só.

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