Foto Rui Baiano Santana |
Essa decisão pode acabar com as famosas liminares de juízes
estaduais, de impor multas para que os
sindicatos suspendam as greves. Na ditadura os milicos interviam nas entidades de
classe ou matavam os sindicalistas para acabar com os movimentos, na democracia as multas do judiciário são para matar os sindicatos. Aqui no Pará temos
um famoso juiz que sempre dar liminares
a favor dos empresários e do governo, impondo multas impagáveis para as entidades
sindicais. Ele é conhecido no meio sindical
como" Dr. para greve".
Fonte STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
julgou procedente a Reclamação (RCL) 10411 para fixar a competência da
Justiça do Trabalho em processar e julgar ação que envolve o exercício
do direito de greve de trabalhadores discutido nos autos. A ação foi
ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
São Paulo, Osasco e Região.
De acordo com a reclamação, as empresas Fidelity National Serviços de
Tratamento de Documentos e Informações Ltda. e Fidelity National
Participações ingressaram com uma ação na 3ª Vara Cível do Foro Central
de São Paulo e conseguiram liminar para evitar excessos do sindicato no
caso de greve dos funcionários.
Isso porque a categoria dos bancários estava em plena campanha
salarial e poderia promover greve, com a possibilidade de “o sindicato
impor o fechamento violento de seus estabelecimentos e impedir o acesso
de seus funcionários aos seus postos de trabalho”. O juiz entendeu justo
o receio, concedeu liminar para evitar o excesso e fixou multa de R$
100 mil em hipótese de desconsideração. Leia mais
Um comentário:
Talvez seja o que considerou a greve do DETRAN abusiva e multando em 10 mil reais por dia de paralização.
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