domingo, 5 de maio de 2013

STF diz que competência para julgar greve é da Justiça do Trabalho

                                                                                           Foto Rui Baiano Santana
Em decisão inédita o Ministro Toffoli   fixa competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre direito de greve.  Em  uma ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Osasco.

Essa decisão pode acabar com as famosas liminares de juízes estaduais,  de impor multas para que os sindicatos suspendam as greves. Na ditadura os milicos interviam nas entidades de classe ou matavam os sindicalistas para acabar com os movimentos, na democracia as  multas do judiciário são  para matar os sindicatos. Aqui no Pará temos um famoso juiz que sempre dar liminares  a favor dos empresários e do governo,  impondo multas impagáveis para as entidades sindicais. Ele é conhecido no meio sindical  como" Dr. para greve".


Fonte STF


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 10411 para fixar a competência da Justiça do Trabalho em processar e julgar ação que envolve o exercício do direito de greve de trabalhadores discutido nos autos. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

De acordo com a reclamação, as empresas Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações Ltda. e Fidelity National Participações ingressaram com uma ação na 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e conseguiram liminar para evitar excessos do sindicato no caso de greve dos funcionários.

Isso porque a categoria dos bancários estava em plena campanha salarial e poderia promover greve, com a possibilidade de “o sindicato impor o fechamento violento de seus estabelecimentos e impedir o acesso de seus funcionários aos seus postos de trabalho”. O juiz entendeu justo o receio, concedeu liminar para evitar o excesso e fixou multa de R$ 100 mil em hipótese de desconsideração. Leia mais

Um comentário:

Anônimo disse...

Talvez seja o que considerou a greve do DETRAN abusiva e multando em 10 mil reais por dia de paralização.