O TRE Pará indeferiu a candidatura de Paulo Rocha ao senado, sob alegação que ele renunciou ao mandato de Deputado Federal em 2005. Cabe recurso ao TSE.
Um comentário:
Anônimo
disse...
A decisão do TRE NÃO ME ASSUSTA. Essa história do Paulo Rocha já foi resolvida pelos votos do povo que o elegeu Dep em 2006 depois da renúncia, pelo TSE que validou seus votos em 2010 e pelo STF. O que me assusta é a abstenção de 1 Juiz(João Índio)que de forma subterrânea se submete aos mando do Claudio Puty isso realmente me assusta. Estou torcendo pro puty ser banido da política.
Um comentário:
A decisão do TRE NÃO ME ASSUSTA. Essa história do Paulo Rocha já foi resolvida pelos votos do povo que o elegeu Dep em 2006 depois da renúncia, pelo TSE que validou seus votos em 2010 e pelo STF.
O que me assusta é a abstenção de 1 Juiz(João Índio)que de forma subterrânea se submete aos mando do Claudio Puty isso realmente me assusta.
Estou torcendo pro puty ser banido da política.
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