sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Musicas ''Carnaval de Salão'' as 30 melhores (Marchinhas de Carnaval) bons tempos..


 O blog entra recesso para cair no frevo,  axé e nas marchinhas. Bom carnaval para todos!

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

O líder do "Mensalão" mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) renunciou para tentar adiar seu julgamento para depois das eleições

O Líder do "Mensalão" do PSDB está tentando usar  uma manobra jurídica  com sua renuncia, para perder o foro privilegiado, de ser julgado pelo STF (espertinho o Tucano),   para que seu julgamento seja na justiça comum, lá de Minas, Se a manobra der certo, Eduardo Azeredo seria julgado  só após a eleição de 2014. assim  evitaria  a exposição do PSDB  na mídia.



Via site do STF

Foro do ex-deputado federal Eduardo Azeredo será apreciado pelo plenário

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que irá levar ao plenário a deliberação a respeito da manutenção da Ação Penal (STF) 536 na Corte. O ministro pretende suscitar questão de ordem sobre o tema uma vez encerrado o julgamento dos embargos infringentes na Ação Penal 470, em pauta para serem apreciados esta semana.
A AP 536 imputa a prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro ao ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-SP). O réu renunciou ao seu cargo de deputado federal na semana passada, o que levantou o tema da manutenção do processo no STF, uma vez que o cargo lhe garante a prerrogativa de ser julgado na Corte. “Considero essa uma questão que deve ser decidida institucionalmente pelo conjunto dos ministros, e não individualmente pelo relator”, afirma o ministro Roberto Barroso.
Segundo o relator, com o recebimento das alegações finais da defesa, cujo prazo acaba na quinta-feira (27), o processo estará pronto para ser apreciado, seja por ele mesmo, seja pelo juiz de primeira instância eventualmente designado, uma vez definida a competência.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

A Folha de São Paulo consegue censurar informação sobre condenação do jornal por danos morais



Via site do STF
 
Liminar desobriga Folha de publicar sentença em que foi condenada por dano moral
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar pleiteada pela Empresa Folha da Manhã S/A e sustou ordem judicial que determinou a publicação do inteiro teor de sentença na qual foi condenada a indenizar, por dano moral, membros do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. A decisão, proferida na Reclamação (RCL) 15681, ressalta que o único embasamento legal para a publicação da sentença era a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), declarada não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 em decisão do STF.

A ação que resultou na condenação foi movida por conselheiros do Conselho de Contribuintes, órgão recursal das decisões proferidas por delegados da Receita Federal em processos relativos ao imposto de renda de pessoas jurídicas, contra matéria publicada pela Folha de S. Paulo em 24/5/2000.

A Folha foi condenada em 2001 pelo juízo da 16ª Vara Cível de Brasília (DF) a pagar, a cada um dos conselheiros que moveram a ação, R$ 3 mil a título de indenização e a publicar a íntegra da sentença com o mesmo destaque da notícia tida como ofensiva. Em 2007, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou integralmente a sentença.

Na Reclamação, a empresa sustenta que a condenação afronta a autoridade do acórdão do STF que julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 para declarar não recepcionada pela Constituição da República a Lei de Imprensa, decisão com caráter vinculante e erga omnes (válida para todos). Segundo a Folha, o direito de resposta continua vigente por previsão constitucional (artigo 5º, inciso V), mas o direito de publicação da sentença, previsto no artigo 75 da Lei de Imprensa, “deixou de ter fundamento legal”. Para o jornal, a publicação “em nada esclarece eventual equívoco da imprensa” e “possui claro viés vingativo”, configurando “uma punição pública de maneira a acuar a atividade jornalística
”. Leia mais

Jefferson já cumpre pena em presídio de Niterói



Por Alana Gandra Via GGN


O ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do processo do chamado mensalão, já está no Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde deverá cumprir a pena de 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto, a que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação foi dada pela secretaria de imprensa da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap).
Ex-presidente do PTB fluminense, Jefferson foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Antes de ir para Niterói, ele passou pelo Presídio Ary Franco e pelo Hospital Penitenciário, no Complexo de Gericinó, em Bangu. O advogado de Jefferson, Marcos Pedreira de Lemos, disse, em rápida entrevista, antes da transferência, que preferia que seu cliente fosse levado para o Instituto Ismael Pereira Sirieiro, também em Niterói, por considerar a instituição "mais adequada" para o cumprimento da pena.
        

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

"Petistas Rebeldes" querem o último suspiro com Puty


Petistas que são contra o apoio do partido a Helder Barbalho como candidato a governador, já no primeiro turno, se reuniram na segunda-feira (17/02)  na  Associação dos Deficientes Físicos do Pará e resolveram tentar o último suspiro de UTI, com Puty pré candidato a governador. O deputado federal que sempre bateu de frente com os Barbalhos parece que quer melar a festa de Dilma, Lula, Paulo Rocha e cia, que já bateram o martelo e entregaram o tempo da legenda na TV para a família Barbalho.
“Os Rebeldes do PT”, como estão sendo chamados, sabem que o destino da sigla é carregar Helder pelas cidades maltratadas do Pará. Maltratadas, é bom que se diga, por uma elite política que se reveza no poder há 30 anos, da qual fazem parte os mesmos Barbalhos.
Os “rebeldes” sabem também que Puty não é páreo para essa disputa. Alguns estão convencidos de que só há um nome que poderia peitar os petistas barbalhistas: é a ex-governadora Ana Júlia. 

Entidade Beneficente de Ananindeua é reconhecida como Utilidade Pública graças a Projeto de Edilson Moura

Via Blog do Deputado Edilson Moura (PT)

O plenário da Assembleia Legislativa do Pará aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, Projeto de Lei de autoria do deputado Edilson Moura que reconhece de Utilidade Pública para o estado do Pará uma das Associações Beneficentes mais atuantes do bairro Águas Lindas, em Ananindeua.

O Centro Educacional Neo Humanista de Ananda Marga é um projeto social instalado desde 2002 e tem como objetivo principal favorecer o direito a educação e a cultura às crianças carentes, filhos de moradores das comunidades de Moara, Jerusalém, Olga Benário e Nova Vida, no bairro de Águas Lindas, região metropolitana de Belém. Até o final do ano de 2013 estavam matriculadas 60 crianças em situação de risco pessoal e social.

Com mais de dez anos de atuação, o entidade conta com o apoio do mandato do deputado Edilson Moura e o reconhecimento por parte da comunidade.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Servidores do estado fazem ATO amanhã (20/02) em frente ao CIG


Eles vão cobrar a resposta do governo Jatene sobre a revogação dos Decretos 945 954. No dia 13 de fevereiro eles realizaram uma manifestação exigindo do governo a revogação dos Decretos que cortaram hora-extra, tempo integral e outros. Na reunião o governo pediu um prazo até o dia 20/02 para dá uma resposta.
 
Amanhã as 09h em frente ao CIG na avenida Nazaré.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

O LUCRO DO ITAÚ E A FARRA DOS BANCOS

Via Blog Evidentemente de Jadson Oliveira

O grupo Itaú-Unibanco registrou em 2013 o maior lucro anual de um banco no Brasil. Nunca antes na história desse país a banca ganhou tanto dinheiro
O grupo Itaú-Unibanco registrou em 2013 o maior lucro anual de um banco no Brasil. Nunca antes na história desse país a banca ganhou tanto dinheiro


Essa realidade escandalosa de lucros monstruosos é apenas mais uma demonstração concreta da supremacia absoluta do sistema financeiro sobre o conjunto de nossa sociedade. Em nossas terras, a banca ainda consegue exercer sua hegemonia política e ideológica, tendo atravessado sem maiores sobressaltos o período de severa turbulência da crise internacional, a partir de 2008.

Por Jaciara Itaim, de São Paulo - reproduzido do jornal digital Correio do Brasil, de 13/02/2014

Todo mês de fevereiro a história se repete. Pouco a pouco começam a pipocar pela imprensa notícias a respeito dos resultados econômicos dos bancos para o exercício do ano anterior. Em geral, os números são indecentes, para dizer o mínimo! Aquela coisa mesmo que chega ao ponto de causar vergonha alheia, em especial para quem tem um mínimo de preocupação com noções como justiça distributiva e equidade social.

Até o presente momento, nesse início de 2014, o centro das atenções do povo do financismo tem sido o mega conglomerado financeiro do Itaú. Aquele que já era um dos grandes do sistema financeiro e que acabou se fundindo com o Unibanco em 2008, constituindo um gigante ainda maior. Essa operação de reforço da centralização e da oligopolização do setor acabou contando com todo o apoio do órgão que, ao contrário, deveria zelar pela defesa da concorrência – o CADE.

Pois então, o grupo Itaú-Unibanco registrou em 2013 o maior lucro anual de um banco no Brasil. Nunca antes na história desse país a banca ganhou tanto dinheiro. Na verdade, a cada ano as instituições financeiras se revezam, nessa espécie de disputa acirrada, com o intuito de saber quem é que vai ocupar o primeiro lugar no quesito da lucratividade. Um campeonato do qual ninguém deveria ter nada do que se orgulhar, uma vez que apenas serve para confirmar o grau das desigualdades que nossa sociedade acolhe em seu interior.

Itaú: mais um lucro recorde em 2013

Ao longo do ano passado, esse banco privado apurou o lucro líquido de R$ 15,7 bilhões. Isso significa que depois de todos os exercícios elaborados e requintados do chamado “planejamento tributário”, ainda assim ficaram registrados esses valores para serem apropriados entre seus dirigentes, proprietários e acionistas.

Para ler mais no Correio do Brasil:

domingo, 16 de fevereiro de 2014

PT estadual escolhe Beto Ribeiro para presidente da Comissão Provisiória do PT Ananindeua

 
 
A direção do PT Estadual escolheu o Jornalista Beto Ribeiro para ser presidente da Comissão Provisória do PT Ananindeua. Depois de ser rebaixada para Comissão Provisória (Leia mais), por não obter quórum nas eleições interna do partido (PED). O PT de Ananindeua vai tentar voltar à condição de Diretório pelas mão de Beto Ribeiro.  

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

TV Ananindeuadebates: Entrevista com os dirigentes do PV Ananindeua



Entrevistamos o presidente do PV de Ananindeua Cláudio Malcher e  o Prof. Ulisses Vasconcelos, vice presidente da legenda, Nessa entrevista eles falam sobre a campanha de filiação do partido no munícipio, educação, politica municipal e estadual.

PSTU quer uma frente de Esquerda para disputar eleição para Presidente da República


Nota de Zé Maria sobre a proposta da Frente de Esquerda nas eleições 2014

O PSTU, no final do ano passado, lançou o meu nome como pré-candidato à Presidência da República mantendo e reafirmando, ao mesmo tempo, a proposta de constituição de uma Frente de Esquerda envolvendo, alem do próprio PSTU, também o PSOL e o PCB.Em entrevistas à imprensa recentemente, o pré-candidato lançado pelo PSOL, senador Randolfe Rodrigues, tem anunciado suas propostas e informa que convidou a ex-deputada Luciana Genro para ser sua candidata à vice, ao mesmo tempo em que diz estar “conversando” com o PSTU e o PCB no sentido da constituição da Frente. Da parte do PSTU, esclarecemos que não fomos contatados, nem houve qualquer conversa com a direção do PSOL até agora.
Estranhamos essa situação na medida em que a construção de uma Frente pressupõe acordo sobre o programa da candidatura, critérios para financiamento, independência de classe, etc. Já havíamos tornado pública nossa preocupação pela distância programática que existe entre nós e as propostas defendidas pelo pré-candidato definido pelo PSOL. Assim, não temos como deixar de registrar que a proposta de assegurar tarifa zero para o transporte público com aumento progressivo do IPTU, conforme dito pelo senador em entrevista ao Jornal Zero Hora de quatro de janeiro, o que manteria o controle das empresas privadas, não tem o nosso acordo. Tampouco o governo João Goulart é referência para nossa proposta de reforma agrária.
O transporte público deve ser estatizado para acabar com as máfias que controlam o setor e para garantir um serviço de qualidade a toda população. A reforma agrária que queremos fazer implica no fim do latifúndio e do domínio do agronegócio sobre as terras do país, de modo que elas possam ser usadas para produzir alimentos para o povo.
Esse é o caminho que precisamos adotar se queremos realmente mudar o país e atender as demandas que a juventude e os trabalhadores levaram às ruas nas jornadas de junho passado. Caso contrário, seríamos “mais do mesmo” que aí está. O programa da Frente de Esquerda deve partir das lutas da juventude e dos trabalhadores e suas reivindicações para mudar efetivamente o nosso país. E é a serviço destas lutas para mudar o país que deve estar a campanha da esquerda socialista.
Por outro lado, lembramos que a constituição da Frente de Esquerda pressupõe o respeito ao espaço de todos os partidos que comporão a aliança. Isso significa que, entre outros critérios, caso o PSOL venha a indicar o candidato à presidente na frente de esquerda, obviamente a candidatura à vice deve ficar com o PSTU.
Nas próximas semanas, realizarei uma rodada de debates e palestras por várias regiões do país apresentando as ideias que o nosso partido tem para as eleições presidenciais e também para as tarefas e desafios colocados pela luta da nossa classe durante todo este ano, com destaque para as mobilizações que queremos construir no período da Copa do Mundo.

A verdade sobre a primeira fábrica de chocolate do Pará


Via Blog do Deputado Edilson Moura (PT)
No último dia 11.02, o jornal O Liberal publicou a seguinte nota na coluna Repórter 70, " ... um fundo bancado pelo governo do Estado e pela Vale, irá bancar a instalação da 1ª FÁBRICA DE CHOCOLATE DO PARÁ, que será erguida na estrada de Mosqueiro, mais precisamente em Santa Bárbara."



Se foi má fé ou não, o certo é que o jornal oficial do governo do PSDB precisa estar atualizado. O jornal O Liberal não sabe, mas a primeira e única fábrica de cacau do Pará, foi construída e instalada no Município de Medicilândia, com investimentos de mais de um milhão de reais, só em equipamentos, provenientes do FUNCACAU, criado pela governadora Ana Júlia, do PT.

O jornal O Liberal também não lembra é que no ano passado 46 produtores de cacau do município de Medicilândia estiveram em Belém participando do I Festival Internacional do Chocolate e Flor Pará 2013, que aconteceu no Hangar, evento que teve a cobertura direta desse jornal.

Para atualizar o desinformado jornal publicamos abaixo a verdade, com informações do especialista na área, o companheiro Moisés Santos, da Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira (Ceplac), sobre o assunto.

" A primeira fábrica de cacau já existe em Medicilândia desde 2010, é a CACAU WAY, é conduzida pela Cooperativa COOPTRANS (Fone 93 3531 1307).

Essa fábrica foi implantada com apoio do Governo do Estado do Pará e com apoio do FUNCACAU. O FUNCACAU é um fundo estadual criado no GOVERNO ANA JÚLIA, através da Lei 7.093 de 16 de janeiro de 2008 (Diário Oficial de 18/01/2008), regulamentada pelo Decreto 1.846 de 18/08/2009, e Lei 7.079 de 28/12/2007 (DOE 31/12/2007) para apoiar a cacauicultura em todos os seus aspectos, inclusive a verticalização da produção.

É importante ressaltar que a fábrica de Medicilândia é de pequeno porte, absorvendo uma quantidade muito pequena da produção. Acredito que a fábrica de Santa Bárbara também seja de pequeno porte, pois uma fábrica de médio porte demanda elevados investimentos e o estado, juntamente com a Vale, nessas ações meramente compensatórias não atingem um empreendimento de industrialização de cacau em elevada magnitude.

A industrialização de cacau em grande escala no mundo é hegemonizado por poucos grupos econômicos e a atração desses grupos para o Pará depende de alguns fatores que demandam um debate mais longo com nossa equipe da CEPLAC. É claro que o incentivo à implantação de pequenas

plantas industriais é interessante e deve ser estimulado como contra ponto aos referidos grupos.

Um ponto que deve ser aprofundado no debate é a consolidação da cacauicultura no Pará. Sem essa consolidação o debate da verticalização fica prejudicado, pois é fundamental a garantia da produção de amêndoas de cacau como matéria prima para as pequenas e grandes indústrias.

O Pará em 2014 vai ultrapassar a produção de 100 mil toneladas de amêndoas/ano e para que essa produção continue crescendo é fundamental o debate sobre o apoio institucional do setor público à atividade e a organização do setor produtivo".

Essa é a verdade !

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

"O BRASIL NÃO PRECISA DE OUTRO AI-5", DIZ LÍDER DO PT

Via Blog Evidentemente de Jadson Oliveira

Humberto Costa (Foto: Internet)
O novo líder do PT no Senado critica "generalização" do projeto de lei antiterrorismo e diz temer excessos do Estado contra o cidadão 
 
Do site da revista Carta Capital, de 11/02/2014

O projeto de lei que tipifica agressões em protestos em uma lei antiterrorismo no País provoca divisão do PT no Senado. Apoiada por nomes como Jorge Viana (AC) e Paulo Paim (RS), a proposta foi duramente criticada pelo líder do partido na Casa, o senador Humberto Costa (PE).

Ele criticou a “generalização” do projeto e disse que o Brasil “não precisa de outro AI-5”. Segundo o senador, a lei pode “levar a excessos do Estado contra o cidadão”.

“Acabo de sair da reunião de líderes. No PT, cremos que esse projeto contra terrorismo é muito amplo e pode criminalizar movimentos sociais”, escreveu Costa em seu Twitter.

“Precisamos de lei que puna os abusos e a violência perpetrados por alguns em manifestações. Mas, para isso, podemos reformar o Código Penal.”

O projeto também não tem unanimidade entre os aliados do governo. Em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que “terrorismo não tem absolutamente nada a ver com isso que está acontecendo”. Ele defendeu, no entanto, o agravamento das punições aos envolvidos em crimes em manifestações. “Nós precisamos agravar as penas, punir exemplarmente, esclarecer e votar a legislação.”
 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Rufino Almeida o blog agradece pelo Livro "SINCRÔNICAS"



O Poeta e escritor Rufino Almeida enviou ao Blog seu Livro "SINCRÔNICAS", 

MORTE DO CINEGRAFISTA: SANTIAGO, FREIXO E CONJUNTURA DAS MOBILIZAÇÕES NO RIO

Via Blog Evidentemente de Jadson Oliveira

Importante reflexão do Luiz Eduardo Soares diante da trágica morte do cinegrafista Santiago e das calúnias contra o deputado Marcelo Freixo.

 

"Enquanto a história vira pelo avesso, O Globo comete um verdadeiro crime contra o jornalismo, procurando macular um dos homens públicos mais dignos e honrados de nosso país: Marcelo Freixo".


Por Luiz Eduardo Soares, no site Juntos por outro futuro, de 10/02/2014 


A morte do cinegrafista da Band é uma tragédia e um ponto de inflexão no processo político em curso. Pela tragédia, me solidarizo com a dor de familiares e amigos. Quanto à política, esse episódio dramático é a gota d’água, ou a gota de sangue que muda a qualidade dos debates e das identidades em conflito.

Quebrar vitrines é prática equivocada, contraproducente e ingênua, mas compreensível como explosão indignada, ante tanta iniquidade e a rotineira violência estatal, naturalizadas pela mídia e por parte da sociedade. Mas tudo se complica quando atos agressivos deixam de corresponder à explosão circunstancial de emoções, cuja motivação é legítima. Tudo se transforma quando atos agressivos já não são momentâneos e se convertem em tática, autonomizando-se, tornando-se uma espécie de ritual repetitivo, performance previsível, dramaturgia redundante.

Os atos agressivos passam a ser a celebração narcísica da própria força, uma teatralização paradoxalmente impotente do ódio. As cenas se sucedem de modo a espelhar a brutalidade policial, realimentando o circuito destrutivo e autodestrutivo da violência, cujo simbolismo afirma o avesso da solidariedade, da fraternidade e dos valores gregários — corroídos pelos mecanismo vigentes de exploração capitalista.

Depois de várias denúncias Juiz afasta o Prefeito de Pirabas




Via GAZETA MIRIENSE

VEJA DECISÃO CAUTELAR DO JUIZ QUE AFASTOU PREFEITO DE PIRABAS

10FEV
A decisão na Ação de Improbidade Administrativa que afastou o Prefeito de Pirabas tem diversos fundamentos que levaram o juiz a se convencer da necessidade da medida. Vejam:
Decido.
A presente ação cautelar visa garantir a futura propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa e tem como fundamento os atos supostamente praticados pelos demandados, como a não prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, nos exercícios 2009, 2010, 2011 e 2012; o desvio de verbas públicas por meio de fraudes a licitações; corrupção de agentes públicos e utilização de máquina administrativa em propriedades particulares, por parte do primeiro demandado, o atual prefeito de São João de Pirabas, o Sr. LUIS CLÁUDIO TEXEIRA BARROSO e favorecimento, em processos licitatórios, da terceira demandada M. J. L. ¿ REPRESENTAÇÕES, IMOBILIÁRIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA , de propriedade do segundo demandado MARIANO FONSECA DA ROZA.
Conforme a inicial os fatos foram apurados nos inquéritos civis nº03/2013- PJSJP e nº 015/2013-PJSJP, instaurados pela Promotoria de Justiça de São João de Pirabas e documentos produzidos durante cumprimento do mandado de busca e apreensão, ocorrido em 22 de janeiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, que foram encaminhados e anexados nos autos do inquérito civil. Essa busca e apreensão foi determinada em procedimento criminal instaurado pela 7ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual para apurar graves irregularidades narradas no relatório da 1ª Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios (PA), processo nº. 201013875-00 (201205907-00), que relatou diversos ilícitos penais supostamente praticados pelo mencionado Prefeito Municipal, na prestação de contas referentes aos exercícios financeiros dos anos de 2009 e 2010.
É de se notar que, o Ministério Público por meio de seu petitório, observando a existência de indícios de ato de improbidade administrativa e o prejuízo ao erário, requer medidas cautelares com pedido de liminar, com o fito de prevenir, conservar, defender e assegurar a eficácia da reparação causada por meio da improbidade administrativa desenhada na inicial.
Não há que se discutir sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação e da inaplicabilidade do art. 2º da Lei 8.347/92 ao presente caso, vez que tal regra está prevista para o caso de ser ré na ação civil pública pessoa jurídica de direito público, em razão do que foi estabelecida a prerrogativa, de modo a melhor preservar o interesse público.
Passo a decidir a liminar pleiteada.
Analisando detidamente os autos, observo por meio do farto conjunto probatório que restou demonstrado, os dois requisitos chaves para a concessão de medida liminar, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora .
Os indícios dos fatos relatados pelo Ministério Público estão consubstanciados nos documentos anexados aos autos, constituindo-se no fumus boni juris da medida pleiteada.
A ausência de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, nos exercícios 2009 e 2010 e os indícios de outras irregularidades nas contratações e nos processos de licitação, estão presentes no Relatório da 1ª Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios (PA), processo nº 201013875-00 (201205907-00), juntados aos autos às fls. 33/74,
tendo a Controladoria opinado, ao final, pela procedência da denúncia dos Vereadores de São João de Pirabas Gilberto Sidney Santa Brígida Ferreira, Edinaldo Oliveira Reis e Janilson Matos da Silva contra o Prefeito Municipal LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO.
Os indícios das irregularidades nos processos licitatórios também foram demonstrados no depoimento testemunha ADSON ANTÔNIO TEIXEIRA REIS às fls. 101/103, que afirmou ter assinado diversos procedimentos licitatórios ¿amando¿ do Prefeito LUIZ CLAUDIO BARROSO, não sabendo afirmar se houve o julgamento das propostas, embora fosse o presidente da comissão.
Outros indícios também estão presente nos documentos apreendidos pelo Ministério Público durante cumprimento do mandado de busca e apreensão, ocorrido em 22 de janeiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas,cujos os registros fotográficos ilustram a inicial.
Conforme o Ministério Público os originais foram encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), para a realização da fiscalização, e ao ¿CPC Renato Chaves¿ para realização de perícia técnica nas mídias digitais apreendidas.
Conforme, ainda, os documentos juntados (fls. 75/84) a M. J. L. ¿ REPRESENTAÇÕES, IMOBILIÁRIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA , de propriedade do segundo demandado MARIANO FONSECA ROZA , teve empenhado, através da modalidade de inexigibilidade de licitação , o montante de R$-1.325.900,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL E NOVECENTOS REAIStrezentos e vinte cinco mil e novecentos reais). Assim, o segundo demanda MARIANO FONSECA, Contador da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, empenhava despesas em benefício de empresa de sua propriedade.
O periculum in mora (perigo da demora na prestação jurisdicional, se concedida apenas ao final do processo) consiste na possibilidade de os agentes públicos, no exercício de suas funções apagarem os vestígios das irregularidades apontadas. Por outro lado, o erário público poderá não vir a ser ressarcido, na hipótese de condenação dos requeridos, se medidas urgentes não forem tomadas desde logo.
Feitas tais considerações, passo a decidir especificamente cada pedido limi MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO:
As provas carreadas aos autos apontam para a ocorrência de irregularidades como, por exemplo, a utilização de documentos falsificados em licitações públicas; realização de contratos públicos sem prévia licitação;licitações públicas sem a realização dos serviços contratados;diversas contratações por meio de inexigibilidade e dispensa de licitação sem atestado do fornecimento dos serviços;fracionamento, em vários convites, do objeto de licitação (em serviços de engenharia);não recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado e patronal;contratação de empresas e pessoas com parentesco do Prefeito Municipal, entre outras irregularidades.
Diante de todo o quadro apontado, vislumbra-se a coordenação de ações dos demandados na concatenação dos atos destinados a burlar as finalidades dos processos licitatórios, estando claro o perigo para a instrução, com a criação de documentos ou sua destruição pelos demandados.
Assim, a permanência dos demandados nas mesmas funções e cargos, neste momento, acarreta risco para investigações e instrução processual, face a possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência à testemunhas, autorizando a medida excepcional.
Conforme os autos, o Ministério Público recebeu denúncia de que ¿ o prefeito está `fabricando uma prestação de contas¿, com uma `força tarefa¿ para burlar o rombo, já que existem dificuldades para obter documentos com data retroativa , ainda mais que hoje a grande maioria é obtida por meio eletrônica .¿ Resta claro, o perigo, para a investigação e instrução, com a criação de documentos ou sua destruição pelos demandados, especialmente porque em tais casos a prova é essencialmente documental.
Assim, entendo que o pedido de afastamento do Ministério Público deva ser atendido, tanto quanto ao gestor municipal LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO, quanto ao demandado MARIANO FONSECA DA ROZA.
MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO :
As provas carreadas aos autos apontam para a ocorrência de irregularidades como, por exemplo, a utilização de documentos falsificados em licitações públicas; realização de contratos públicos sem prévia licitação;licitações públicas sem a realização dos serviços contratados;diversas contratações por meio de inexigibilidade e dispensa de licitação sem atestado do fornecimento dos serviços;fracionamento, em vários convites, do objeto de licitação (em serviços de engenharia);não recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado e patronal;contratação de empresas e pessoas com parentesco do Prefeito Municipal, entre outras irregularidades.
Diante de todo o quadro apontado, vislumbra-se a coordenação de ações dos demandados na concatenação dos atos destinados a burlar as finalidades dos processos licitatórios, estando claro o perigo para a instrução, com a criação de documentos ou sua destruição pelos demandados.
Assim, a permanência dos demandados nas mesmas funções e cargos, neste momento, acarreta risco para investigações e instrução processual, face a possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência à testemunhas, autorizando a medida excepcional.
Conforme os autos, o Ministério Público recebeu denúncia de que ¿ o prefeito está `fabricando uma prestação de contas¿, com uma `força tarefa¿ para burlar o rombo, já que existem dificuldades para obter documentos com data retroativa , ainda mais que hoje a grande maioria é obtida por meio eletrônica .¿ Resta claro, o perigo, para a investigação e instrução, com a criação de documentos ou sua destruição pelos demandados, especialmente porque em tais casos a prova é essencialmente documental.
Assim, entendo que o pedido de afastamento do Ministério Público deva ser atendido, tanto quanto ao gestor municipal LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO, quanto ao demandado MARIANO FONSECA DA ROZA.
Vejamos:
Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo Único. A indisponibilidade a que refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará o Ministério Público ou a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Neste sentido já decidiu o STJ:
5.A decretação da indisponibilidade, que não se confunde com o sequestro, prescinde de individualização dos bens pelo Parquet. A exegese do art. 7º da lei 8.429/1992, conferida pela jurisprudência do STJ, é de que a indisponibilidade pode alcançar tantos bens quantos forem necessários a garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, mesmo os adquiridos anteriormente a conduta ilícita.
6.Desarrazoado aguardar a realização de atos concretos tendentes à dilapidação do patrimônio, sob pena de esvaziar o escopo da medida.Precedentes do STJ.
7.Admite-se a indisponibilidade dos bens em caso de forte prova indiciária de responsabilidade dos réus na consecução do ato ímprobo que cause enriquecimento ilícito ou dano ao erário, estando o periculum in mora implícito  no próprio comando legal. Precedentes do STJ.
8.Hipótese em que, considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os elevados valores financeiros envolvidos, a indisponibilidade dos bens deve ser declarada de imediato pelo STJ.
………
11. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido para determinar a indisponibilidade dos bens dos recorridos. (STJ-2ª.T., REsp 1.177.290, MINISTRO HERNAM BENJAMIN,DJ 1.07.2010)¿
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL
Quanto à quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos, acautelo-me pelo indeferimento da mesma por hora, uma vez que, embora tenha havido indícios da ocorrência de lesão ao Erário, consoante assinalado acima, não restou demonstrada a necessidade, tampouco a utilidade e a imprescindibilidade, de excepcionar os sigilos fiscal e bancário dos demandados, pois existem outros meios iniciais plausíveis para se comprovar a suposta malversação de verbas públicas.
Neste diapasão assenta-se a jurisprudência do STJ.
Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SINDICÂNCIA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIOS E FISCAIS. NECESSIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.1.A quebra dos sigilos bancário e fiscal é sempre medida excepcional, que deverá ser utilizada em último caso, somente quando o pedido vier lastreado em argumentos convincentes que demonstrem não ser possível a comprovação da suposta prática delitiva por outros meios.1. In casu , o Ministério Público Federal não demonstrou a justa causa para a medida excepcional, motivo pelo qual é de se manter o indeferimento.3.Agravo regimental não provido.¿(Processo: AgRg na Sd 179/RS ¿ AGRAVO REGIMENTAL NA SINDICÂNCIA 2008/0209420-2.Relator Ministro CASTRO MEIRA. Órgão Julgador CE-CORTE ESPECIAL. Data do Julgamento: 31.08.2011.Data da Publicação:DJe de 15.09.2011).
Ante o exposto, demonstrado o risco para a permanência dos demandados em seus cargos, mas ciente de sua excepcionalidade DEFIRO o pedido liminar de afastamento dos demandados LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO e MARIANO FONSECA DA ROZA, pelo prazo de 90(NOVENTA) dias, sem prejuízo de seus vencimentos, prazo que entendo suficiente à conclusão das investigações e instrução processual.
Decreto, ainda, a indisponibilidade de bens dos requeridos LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO, MARIANO FONSECA DA ROZA e M.J..L.-REPRESENTAÇÕES, IMOBILIÁRIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA, com fulcro no art. 7º Caput e seu parágrafo único e art. 16 e seus parágrafos, todos da Lei 8.429/1992.
Por outro lado, indefiro o pedido liminar de quebra dos sigilos fiscal e bancário dos demandados, pois não vislumbro, neste momento processual, a razoabilidade jurídica da pretensão liminar acautelatória, para que seja decreta tal medida, sem prejuízo de nova apreciação, em outro tempo, do referido pedido.
Com intuito de dar efetividade a esta decisão, determino:
1-Requisite-se, via BACENJUD, informações sobre a existência ou não de ativos bancários/financeiros em nome dos demandados, e, em caso de existência de tais ativos, desde logo, indisponibilize-se os valores encerrados nos referidos ativos até a quantia de 1.325.900,00( Um milhão, trezentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), excetuando-se as verbas de caráter alimentar (vencimentos, salários, honorários e proventos);
2-Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis de Capanema e Igarapé-Açu e da Capital do Estado para que procedam à averbação da indisponibilidade, nos respectivos registros de imóveis porventura existentes em nome de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO, MARIANO FONSECA DA ROZA e M.J..L.-REPRESENTAÇÕES, IMOBILIÁRIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA, e para que informem a este juízo, que por força desta decisão judicial os mesmos se encontram indisponíveis;
3-Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para a devida publicidade desta decisão, evitando a homologação de acordos e transações que gerem redução patrimonial dos requeridos e ciência às Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Estado;
4-Oficie-se à JUCEPA, comunicando-se a indisponibilidade das cotas da 3ª demandada M.J..L.-REPRESENTAÇÕES, IMOBILIÁRIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA;
5-Determino a restrição judicial no Sistema RENAJUD, para a alienação dos veículos por ventura encontrados em nome dos requeridos LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO, MARIANO FONSECA DA ROZA e M.J..L.- REPRESENTAÇÕES, IMOBILIÁRIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA;
6-Considerando que a determinação de afastamento não depende, para sua eficácia, da ciência dos demandados, mas sim da comunicação ao ente público de onde se encontram afastados, determino a comunicação da presente decisão ao Município de São João de Pirabas, na pessoa de seu representante legal, de acordo com a ordem de substituição, portanto, na pessoa do VICE-PREFEITO;
7- Após, intimem-se e citem-se os requeridos para contestarem a ação no prazo de 05(cinco) dias, indicando as provas que pretendem produzir sob pena de confissão e revelia.
Intimem-se o Ministério Público.
Decorrido o prazo da contestação, conclusos.
Aqui você poderá ler o inteiro teor da decisão no acompanhamento processual do site Tribunal de Justiça do Estado:

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

"Será que Helder governador vamos ter uma partida Remo X Paysandu no estádio de Ananindeua?"

 
Esta foi a pergunta que um morador da Cidade Nova fez a um amigo que defendia a candidatura de Helder Barbalho ao governo. O ex-prefeito de Ananindeua deve ser o candidato do PMDB com apoio do PT, conforme se anuncia. 

Assim, Helder vai ter que explicar muita coisa no horário eleitoral, como, por exemplo, por que não concluiu o "Tartarugão", o Estádio de Futebol de Ananindeua? Ele recebeu uma bolada do Governo Federal e o estádio não passou de dois esqueletos de arquibancadas (foto). Nesse meio campo, os tucanos, que vão ficar órfãos de Jatene (já anunciou que vai sair do governo), devem preparar uma boa artilharia contra Helder. No Ano da Copa a eleição terá o sabor de bola e, no Pará, onde futebol é quase uma religião, certamente não será diferente.

Então, o “filho do homem” terá que bolar bons argumentos para dizer por que não concluiu o estádio, como perguntou o cidadão.
 
 
 
                                                                                     (Foto: Marco Santos)
 

sábado, 8 de fevereiro de 2014

“Abraço da serpente”: PT de Ananindeua é rebaixado a Comissão Provisória


 
Depois de oito anos participando do Governo Helder Barbalho, o PT de Ananindeua foi rebaixado a Comissão Provisória. O partido no município, que é comandado pelo grupo de Luís Freitas, ex-secretário do Governo Helder, não obteve quórum no último PED (eleição interna do PT). Está junto com outros 49 municípios que passaram a ter comissão provisória. O PT ananin vai aguardar até 2015 para tentar retornar à 1ª divisão da política.
 
Na avaliação de um petista, militante histórico, a relação de alguns dirigentes do partido com o ex-prefeito Helder Barbalho foi o que se pode chamar de "abraço da serpente": levou o PT à bancarrota. Os principais dirigentes foram para o governo e se esqueceram do partido, lamentou e deu a receita: agora é reunir a militância e buscar a reconstrução. 

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

"Tremsalão" deixa de ser segredo de justiça decide STF

 
Ministro retira segredo de justiça de inquérito sobre licitação do Metrô de SP

Via site do STJ
 
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão determinando o fim do segredo de justiça na tramitação do Inquérito (INQ) 3815, relativo à investigação de licitações da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Determinou ainda o desmembramento do processo, para que sejam julgadas no STF apenas as autoridades com foro por prerrogativa de função.
O segredo de justiça foi afastado em resposta a pedidos de compartilhamento de informações feitos pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3).
“Observo, inicialmente, a indevida tramitação deste inquérito sob segredo de justiça”, afirmou o ministro. “As peças existentes nos autos são acessíveis de forma geral. Isso não ocorre apenas quanto aos dados sigilosos, que, assim, precisam ficar envelopados e lacrados para acesso restrito”, afirmou o ministro.
Desmembramento
Na mesma decisão, o ministro determina o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste sobre o prosseguimento das investigações quanto aos deputados federais Arnaldo Jardim (PPS-SP), Edson Aparecido (PSDB-SP), José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (DEM-SP). Destaca o ministro que os três últimos deputados, mesmo afastados da função legislativa para exercer cargo público constitucionalmente permitido, permanecem com foro por prerrogativa de função, segundo precedente do STF em questão de ordem no Inquérito 777.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Servidores do Iterpa realizam manifestação exigem mudança para outro prédio

                                                                                      Foto Rui Baiano Santana
 
Via Dol Online
 
Os servidores do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) paralisaram as atividades na manhã desta quinta-feira (6) em protesto pelo funcionamento do órgão no prédio interditado por falta de condições estruturais e problemas elétricos. O Ministério Público do Estado havia recomendado, no dia 11 de setembro de 2013, à direção do Iterpa, a interdição imediata do prédio, no entanto, segundo os próprios servidores, o expediente continua funcionando normalmente no local.

Um protesto pacífico é realizado em frente ao prédio para chamar a atenção da direção, e da população, sobre os riscos. "Os funcionários estão com medo de trabalhar no prédio e algo mais grave aconteça. Estamos realizando um café solidário de conscientização com carro-som. Os funcionários não estão entrando para trabalhar", disse Rose Pantoja, diretora do Sindicato do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Pará,

De acordo com os servidores, desde a recomendação do MPE, apenas pequenos reparos foram feitos como manuntenção. "Mas não é o suficiente. O prédio, inclusive, está funcionando sem o alvará", denuncia Rose. Uma reunião ocorrerá na tarde de hoje, ainda sem local definido, em conjunto com outras centrais sindicais, para definir os rumos do movimento.

VISTORIA

Segundo o Ministério Público do Estado, foi constatado pela promotoria agrária que o prédio onde funcionam as atividades do Iterpa não apresenta condições adequadas de arquivos, manutenção e proteção das informações fundiárias do Estado pela degradação do prédio que possui muitas infiltrações, risco visível de incêndio.

O acervo fundiário do Estado não está arquivado de maneira adequada, existem processos espalhados pelos corredores, pelo chão do centro de documentação e informação e alocados em lugares impróprios como o almoxarifado e sala de motoristas. Foi constatada também a ocorrência de curto circuito e alagamentos nos prédios, acontecimentos rotineiros.

Corpo de Bombeiros registraram várias infiltrações durante vistoria em 2013 (Foto: Promotoria de Castanhal)

O parecer técnico do Corpo de Bombeiros de abril de 2011 verificou fissuras e trincas nas paredes, vários pontos de infiltrações, subestação de energia abrigada no interior de um escritório em atividade, transformador de energia sem proteção por disjuntor, subestação atingindo o grau máximo de carga.

O parecer apontou a necessidade de reforma urgente para solucionar os problemas de estrutura do prédio e assegurar a integridade física das pessoas que ali freqüentam.

O DOL tenta contato com o Iterpa.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Governo Jatene baixa decreto cortando "gastos" e a presidenta da Emater faz festão em pleno horário de expediente na sede do órgão


A Presidente da Emater Cleide Amorim, resolveu colocar por "água  abaixo" as medidas de contenção do governo do Estado, que baixou decreto cortando tempo integral, horas-extra, Planos de cargos e outras vantagens dos servidores públicos, alegando problemas de caixa. A Sra. Cleide Amorim  comemorou seu aniversário nessa terça-feiras (04/01)  em pleno horário de expediente, nas instalações  da órgão em Marituba. Com um buffet com cardápio variado, um som nas alturas (não liberou o ponto mais a altura infernal do som  impediu  quem queria trabalhar). Dizem que as senhora  Cleide, que foi indicada pelo DEM  para ser presidente da EMATER-Pará,  está arrumando as malas para ser candidata a deputado estadual, e usou a dependência da empresa para dar o ponta pé de lançamento  da sua candidatura.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Ex-governadora Ana Júlia: "defendo candidatura própria"

              Ex governadora Ana Júlia   / Foto Rui Baiano Santana                         

Ontem o blog Ananindeuadebates bateu um papo com a ex-governadora Ana  Júlia:

Ananindeuadebates:  Boa noite governadora



Ana Júlia: Boa noite!


AD: A Sra. é candidata ao Governo,  Senado ou Deputada Federal?

  
AJ: Se eu for candidata, deve ser a Federal.


AD: O PT vai mesmo apoiar Hélder Barbalho? A sra defende esse apoio, ou candidatura própria do PT para o governo?


AJ: Vc já deve ter visto que defendo candidatura própria. Que inclusive eu mesma fui em diversos municípios  nos debates do PED ( Eleição interna do PT), para defender a nossa Chapa, "Candidatura Própria Já".


AJ: Gostaria de complementar dizendo que a decisão final será no Encontro Estadual do PT no final de Março.

AD: Obrigado