quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Projeto contra abusos não atrapalha Lava Jato, defende Juiz

 
 
Lilian Milen
Sílvio Luís Ferreira da Rocha defende importância do projeto de lei 280 e explica porque proposta, que tramita no Senado, está sendo rejeitada por Ministério Público e Judiciário
 
Jornal GGN - O Projeto de Lei contra Abuso de Autoridade (PL 280) ganhou repercussão nos principais jornais no país, momentos antes de findar 2016, recebendo enxurradas de críticas de membros do Ministério Público e do Judiciário, incluindo do juiz de primeira instância, Sérgio Moro, que comanda a Operação Lava Jato, como sendo uma proposta que pode impedir o efetivo combate à corrupção no país.
 
O PL foi aprovado no Congresso e agora tramita no Senado, tendo como relator Roberto Requião (PMDB-PR). A propaganda negativa contra o projeto surtiu efeito sobre a sociedade e, em uma pesquisa de opinião aberta pelo Senado, recebeu mais de 148,6 mil votos contrários, e apenas 2.336 a favor.
 
Mas há entre os magistrados opiniões que defendem o substitutivo à atual Lei contra o Abuso de Autoridade (nº 4898), um deles é o juiz federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que participou das discussões no Senado e, em entrevista na última edição do programa Na Sala de Visitas com Luis Nassif, salientou que a atual legislação, sancionada em 1965 pelo Regime Militar, é passível de manobras, pondo em risco a segurança do sistema político.
 
Ele afirma que a Lei de Abuso é uma garantia que o cidadão precisa ter contra possíveis abusos no exercício do poder, em todas as instâncias do sistema democrático brasileiro e, ainda, que a regra é uma prerrogativa constitucional.
 
“Temos que desmistificar esse debate do pró e contra a partir daí. É um desejo da Constituição, e a lei, feita na Ditadura, precisa ser atualizada porque contém descrições de condutas [consideradas abusivas] muito abertas, dando margem a algumas dúvidas se a autoridade ao praticar algo cometeu abuso ou não”. 
 
O juiz ressalta que o projeto que tramita no Senado é mais detalhista, especificando as condutas de crime por abuso de autoridade. 
 
“Hoje a autoridade fica mais sujeita a certas acusações infundadas, exatamente por causa da forma como a lei atual foi mal redigida. Eu, enquanto autoridade, prefiro o projeto aprovado [na Câmara e que tramita no Senado], do que a lei atual”, pondera, completando que, em um dos dispositivos, a atual legislação considera crime de abuso qualquer tentativa contra a liberdade da pessoa. “Daí fica a dúvida de que medidas podem ser caracterizadas como atendado a liberdade”.  
 
Ferreira da Rocha destaca, ainda que o PL trata, ainda, quais agentes podem atuar junto ao poder judiciário para encaminhar acusações contra o abuso de autoridade, incluindo os advogados, que não estavam contemplados de forma clara na lei vigente. 
 
Por que o medo do MPF e do Judiciário
 
A PL 280/2016 está sendo tratada como uma proposta criada recentemente, em meio ao turbilhão institucional e político desencadeado pela Lava Jato. Porém Ferreira da Rocha destaca que a mudança da Lei 4898 estava sendo discutida desde 2009, a partir do chamado “pacto republicano”, quando os presidentes dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – se reuniram para atualizar a legislação. Até mesmo uma comissão para iniciar as mudanças necessárias foi montada naquela época. 
 
“Falta racionalidade no debate político dos últimos anos. As pessoas não têm argumentos racionais, se deixando levar pela emoção, ‘ou você é a favor ou contra’. E me parece que as entidades de classe enxergaram esse ponto de vista no movimento do Senado de tentar aprovar o projeto como se fosse um movimento que, politicamente, seria contra as operações [da Polícia Federal e Ministério Público]”, analisa.
 
Ferreira da Rocha esteve presente na audiência do Senado que contou com a participação do Juiz Sérgio Moro, Gilmar Mendes e do Senador Roberto Requião (PMDB-PR) relator e defensor da proposta.
 
"Juiz Sérgio Moro não quis debater, chegou com uma proposta de inclusão da lei e disse que se aquela proposta fosse aceita, ele estava de acordo com a aprovação do projeto, o que já mostra que confirma o meu argumento que o projeto não é ruim, porque se você, com a inclusão de um determinado dispositivo numa redação, concorda com o resto do projeto, é que o projeto não é ruim".
 
A proposta de Moro é de que, qualquer divergência na interpretação da lei ou dos fatos, por alguma autoridade, que surgir, não seria caracterizada como crime de abuso de autoridade. “Mas eu pensei: ‘quem é o sujeito que tem a interpretação divergente’? Porque se for a própria autoridade, então nunca terá abuso de autoridade”, desconstrói Ferreira da Rocha.
 
Segundo ele, a sugestão de Moro pode ser chamada de “indulgência plenária”:  “Porque só o Papa pode dar, porque a proposta dele aniquilava o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade”.

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