segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Motoristas do Uber vão entrar com Mandado de Segurança contra Prefeitura de Ananindeua. Advogado diz que retenção do veiculo por blitz da Semutran foi ilegal

  


UBER X SEMUTRAM. O advogado Newton Pereira (Foto)*, defensor de alguns motoristas do Uber é o entrevistado do Blog

Ananindeuadebates - Dr. Newton Pereira semana passada uma blitz da Secretaria de Transportes de Ananindeua (Semutran)  que apreendeu (veja aqui) um carro que usava o aplicativo Uber. A retenção foi legal?

Newton Pereira: Não, a retenção foi ilegal. Desde a publicação da lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes gerais do Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), são previstas duas formas de transporte urbano: o transporte público individual e o transporte motorizado privado. Os taxistas estão incluídos no primeiro tipo, enquanto os motoristas de Uber estão no segundo tipo.

O serviço de táxi tem maior regulamentação estatal, paga tributos específicos, tem maior controle da administração pública. Na verdade, é uma delegação de um serviço público.

Já o Uber é uma atividade de natureza privada, complementar ao serviço público. Aplica-se a ela o princípio da liberdade negativa: “o que a lei não proíbe, permite”. Qualquer motorista legalmente habilitado pode exercê-la.

Ananindeuadebates - E essa distinção faz sentido?

Sim. O táxi não é a única forma de oferecer transporte individual para quem não dispõe de automóvel próprio. Basta lembrar da “carona”, que é o transporte individual de pessoas a título gratuito. Pela lógica da Semutran, quem dá carona, sem pedir nada ou em troca de ajuda para o combustível, também estaria fazendo transporte clandestino. E isso é um absurdo.

Alguns taxistas costumam argumentar que os motoristas de Uber estariam concorrendo de forma desleal, porque não são submetidos às mesmas regulamentações e restrições exigidas pelo poder público. Nesse ponto eles têm razão. Porém, não levam em consideração que a categoria possui vantagens exclusivas que os motoristas particulares não têm, como isenção no ICMS, Isenção do IPI e IOF ao comprar automóvel para táxi, que podem chegar até a 30% do valor do carro. Motorista de Uber não pode colocar ponto na rua. Em caso de acidente pessoal, que precise ficar afastado do trabalho, o taxista pode usar a tabela de diárias do seu sindicato como documento hábil a quantificar o valor do dinheiro perdido. Infelizmente, a categoria dos taxistas tem olhado exclusivamente para os ônus e deixado de ver os bônus do seu ofício.

AD – Em Belém os carros que usam o aplicativo estão circulando normalmente, existe alguma ação jurídica que determina a livre circulação do Uber naquele município?

Newton Pereira: Existe sim. A Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Belém, com o intuito de garantir a livre circulação dos motoristas que contratam por meio de aplicativos de internet – um deles o Uber, mas abrange outros como o cabify, willgo, easy go, televoetc. – dentro do município de Belém.

O juiz da fazenda pública concedeu liminar, proibindo que o município de Belém adote qualquer medida para proibir ou restringir o acesso ao transporte particular remunerado. A prefeitura recorreu da decisão, mas ela foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará – TJE, até que ele julgue definitivamente o recurso.

Em todo o Brasil é possível encontrar decisões que tem favorecido os motoristas particulares de Uber e outros aplicativos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, julgaram inconstitucional lei municipal que tentou proibir o uso do Uber e congêneres. O motivo seria que a lei municipal afrontou os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do valor social do trabalho. Os mesmos que foram apontados na decisão do TJPA.

AD – Motoristas de táxi fizeram manifestações fecharam a BR na sexta feira (04/08), eles protestam, pois querem que os carros Uber não circulem no município. Alguns motoristas do aplicativo alegam que foram agredidos por motoristas de taxi. A Uber vai tomar alguma medida jurídica para quem agredir e destruir os carros do aplicativo?

Newton Pereira: Não tenho conhecimento de alguma providência da empresa dona do Uber em favor dos motoristas usuários do aplicativo. Por isso, vou falar das medidas que os motoristas de Uber podem fazer a respeito: Se vierem a sofrer qualquer agressão, física, moral ou patrimonial, procure registrar as agressões ou ameaças por meio de foto ou vídeo – se for possível, claro, sem se expor a risco maior – e anotar o número da placa, o modelo de carro, o nome do taxista – que normalmente fica na carteira – etc.

Munido destas informações, a vítima apresenta requerimento para o órgão de trânsito competente, para a obtenção dos dados do motorista. Com esses dados, pode-se promover a responsabilidade do taxista agressor, tanto a civil (para reparação financeira dos danos cometidos) quanto administrativa (punição pelo órgão de trânsito, podendo ser suspenso ou perder a autorização) e até mesmo penal (abertura de inquérito policial e processo criminal).

Essas providências são importantes, porque a ausência de qualquer resposta pode dar aos agressores a sensação de impunidade e estimular a multiplicação desses atos de violência. Quando perceberem que esse tipo de resposta agressiva pode trazer consequências sérias para o agressor e sua família (perda de dinheiro, perda do arrimo de família), a tendência é acalmar os ânimos e buscar defender suas opiniões de forma civilizada.

AD – Em Ananindeua a Semutran alega que os carros que usam o aplicativo Uber, não podem prestar o serviço de transporte de passageiros porque não estão regulamentados. A Uber vai tomar alguma medida jurídica para garantir a circulação desse serviço no município?

Newton Pereira: A Ação Civil Pública da Defensoria está limitada ao município de Belém, embora possa influenciar bastante as decisões em Ananindeua.

Por isso, os motoristas de Uber que se sentirem ameaçados pelas ações políticas da semutran podem assegurar seus direitos contratando um advogado e ações judiciais contra a semutran e a Prefeitura de Ananindeua.

Não é preciso ter sido autuado para mover a ação: ela pode ser ajuizada em caráter preventivo. A ação ilegal da semutran está sendo bem registrada, inclusive com pronunciamento oficial dirigido à imprensa. Acredito que, quanto mais ações individuais forem promovidas pelos motoristas particulares, mais a Justiça será levada a dar atenção para o tema.

AD - Obrigado


* Newton Pereira, Advogado, Mestre em Direito do Estado-(UNIVEM-SP), com vasta experiência no direito público e administrativo, e-mail: newtonpereira.advogado@gmail.com

Um comentário:

O Espirito Santo é tudo. disse...

Eu ouvi um comentário que taxistas de Ananindeua,alguns estão também usando o aplicativo Uber, e eu volto a afirmar que está certo, mas porque então existes esses conflitos?? Dá pra todo mundo trabalhar em paz, é só ter um pouquinho de bom senso.