sábado, 22 de setembro de 2012

Onde você esconde seu racismo?


2 comentários:

  1. Meu amigo! Esse fato que aconteceu é INJÚRIA RACIAL. Pois há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.
    RACISMO é outra história! Pois o crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc. Acho que a mídia esta assassinando o Direito Penal e o povo desinformado acaba pegando esse barco cheio de idiotices midiáticas. Abraços

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