Lilian Milen
Sílvio Luís Ferreira da Rocha defende importância do projeto de
lei 280 e explica porque proposta, que tramita no Senado, está sendo
rejeitada por Ministério Público e Judiciário
Jornal GGN - O Projeto de Lei contra Abuso de
Autoridade (PL 280) ganhou repercussão nos principais jornais no país,
momentos antes de findar 2016, recebendo enxurradas de críticas de
membros do Ministério Público e do Judiciário, incluindo do juiz de
primeira instância, Sérgio Moro, que comanda a Operação Lava Jato, como
sendo uma proposta que pode impedir o efetivo combate à corrupção no
país.
O PL foi aprovado no Congresso e agora tramita no Senado, tendo
como relator Roberto Requião (PMDB-PR). A propaganda negativa contra o
projeto surtiu efeito sobre a sociedade e, em uma pesquisa de opinião
aberta pelo Senado, recebeu mais de 148,6 mil votos contrários, e apenas
2.336 a favor.
Mas há entre os magistrados opiniões que defendem o substitutivo à
atual Lei contra o Abuso de Autoridade (nº 4898), um deles é o juiz
federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que participou das discussões no
Senado e, em entrevista na última edição do programa Na Sala de Visitas
com Luis Nassif, salientou que a atual legislação, sancionada em 1965
pelo Regime Militar, é passível de manobras, pondo em risco a segurança
do sistema político.
Ele afirma que a Lei de Abuso é uma garantia que o cidadão precisa
ter contra possíveis abusos no exercício do poder, em todas as
instâncias do sistema democrático brasileiro e, ainda, que a regra é uma
prerrogativa constitucional.
“Temos que desmistificar esse debate do pró e contra a partir daí. É
um desejo da Constituição, e a lei, feita na Ditadura, precisa ser
atualizada porque contém descrições de condutas [consideradas abusivas]
muito abertas, dando margem a algumas dúvidas se a autoridade ao
praticar algo cometeu abuso ou não”.
O juiz ressalta que o projeto que tramita no Senado é mais
detalhista, especificando as condutas de crime por abuso de autoridade.
“Hoje a autoridade fica mais sujeita a certas acusações infundadas,
exatamente por causa da forma como a lei atual foi mal redigida. Eu,
enquanto autoridade, prefiro o projeto aprovado [na Câmara e que tramita
no Senado], do que a lei atual”, pondera, completando que, em um dos
dispositivos, a atual legislação considera crime de abuso qualquer
tentativa contra a liberdade da pessoa. “Daí fica a dúvida de que
medidas podem ser caracterizadas como atendado a liberdade”.
Ferreira da Rocha destaca, ainda que o PL trata, ainda, quais
agentes podem atuar junto ao poder judiciário para encaminhar acusações
contra o abuso de autoridade, incluindo os advogados, que não estavam
contemplados de forma clara na lei vigente.
Por que o medo do MPF e do Judiciário
A PL 280/2016 está sendo tratada como uma proposta criada
recentemente, em meio ao turbilhão institucional e político desencadeado
pela Lava Jato. Porém Ferreira da Rocha destaca que a mudança da Lei
4898 estava sendo discutida desde 2009, a partir do chamado “pacto
republicano”, quando os presidentes dos três poderes – Legislativo,
Executivo e Judiciário – se reuniram para atualizar a legislação. Até
mesmo uma comissão para iniciar as mudanças necessárias foi montada
naquela época.
“Falta racionalidade no debate político dos últimos anos. As
pessoas não têm argumentos racionais, se deixando levar pela emoção, ‘ou
você é a favor ou contra’. E me parece que as entidades de classe
enxergaram esse ponto de vista no movimento do Senado de tentar aprovar o
projeto como se fosse um movimento que, politicamente, seria contra as
operações [da Polícia Federal e Ministério Público]”, analisa.
Ferreira da Rocha esteve presente na audiência do Senado que contou
com a participação do Juiz Sérgio Moro, Gilmar Mendes e do Senador
Roberto Requião (PMDB-PR) relator e defensor da proposta.
"Juiz Sérgio Moro não quis debater, chegou com uma proposta de
inclusão da lei e disse que se aquela proposta fosse aceita, ele estava
de acordo com a aprovação do projeto, o que já mostra que confirma o meu
argumento que o projeto não é ruim, porque se você, com a inclusão de
um determinado dispositivo numa redação, concorda com o resto do
projeto, é que o projeto não é ruim".
A proposta de Moro é de que, qualquer divergência na interpretação
da lei ou dos fatos, por alguma autoridade, que surgir, não seria
caracterizada como crime de abuso de autoridade. “Mas eu pensei: ‘quem é
o sujeito que tem a interpretação divergente’? Porque se for a própria
autoridade, então nunca terá abuso de autoridade”, desconstrói Ferreira
da Rocha.
Segundo ele, a sugestão de Moro pode ser chamada de “indulgência
plenária”: “Porque só o Papa pode dar, porque a proposta dele
aniquilava o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade”.
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