Via site Jota - O Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (14/3) que é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns (corrupção e lavagem de dinheiro) conexos com delitos eleitorais (caixa 2).
A decisão representa uma derrota da força-tarefa da Lava Jato e da Procuradoria-Geral da República que defenderam que houvesse a cisão para o processamento desses casos, ficando os crimes comuns com a Justiça Federal e os crimes eleitorais com a Justiça Eleitoral. Na esteira da polêmica proposta de criação de uma fundação para receber recursos acertados pela Petrobras com autoridades americanas, os procuradores paranaenses foram alvos de duras críticas dos ministros ouvindo que não há liga da Justiça do bem nem salvadores da pátria.!
O resultado do julgamento deve impactar principalmente apurações que começaram a partir da delação que envolvam doações, como parte das colaborações da Odebrecht, e atingir políticos como o ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff, os ex-ministros Eliseu Padilha, Gilberto Kassab, por exemplo.
Votaram pela prevalência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli – sendo que o desempate foi feito pelo presidente da Corte.
Os ministros criaram um precedente, que deve ser aplicado em casos semelhantes. As implicações diretas do caso ainda provocam avaliações distintas entre ministros, procuradores e advogados, mas há consenso de que o entendimento tem potencial para gerar o chamado tumulto processual, com defesas tentando enquadrar os casos de seus clientes – até os que já tiveram decisões – nessa linha. A discussão sobre a tese abarcar ou não um determinado inquérito pode levar a atrasos nos desfechos.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, discordou da avaliação da força-tarefa da Lava Jato de que a decisão de enviar esses casos para Justiça Eleitoral pode anular processos anteriores. “Não vejo esse risco, mas é preciso avaliar tudo com muito cuidado e não perder foco contra corrupção”, disse.
Relator, Marco Aurélio disse que “no estado democrático de direito o meio justifica o fim e não o fim ao meio” “Não temos apenas os juízes que capitaneiam na primeira instância a Lava Jato”.
O ministro afirmou que as investigações não serão abaladas, como provas, mas vê risco de sentenças serem anuladas. “Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou”.
Uma das principais críticas às investigações no âmbito eleitoral é que podem acarretar penas mais brandas do que na esfera criminal. No eleitoral, a apuração é mais restrita, fixada no crime eleitoral, o que dificulta que as apurações desdobrem em outros crimes. Integrantes da força-tarefa dizem, com a concentração dos casos no eleitoral, ainda há risco de anulações em processos que já tiveram andamento na Justiça e também poderia prejudicar o avanço das investigações.
A questão envolve o artigo 35 do Código Eleitoral que prevê que compete aos juízes “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais”.
Já o artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que, na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso entre a jurisdição comum e a especial, esta prevalecerá.
Os ministros da tese majoritária ressaltaram ainda o inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal que diz: “Aos juízes federais compete processar e julgar: ….IV-os crimes políticos e as infrações penais, etc….., excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.
Os ministros discutiram um agravo no inquérito 4435 interposto por Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio de Janeiro, e pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), num caso em que são investigados por corrupção e caixa dois de recursos da Odebrecht, após delação de executivos da empresa. em que pedem que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
“Todos aqui estamos unidos no combate a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.
A sessão desta quinta foi a segunda para discutir o caso. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso seguindo a divergência aberta com o voto do ministro Edson Fachin defendendo a investigação simultânea. O ministro defendeu que não há justificativa para retirar da Justiça Federal os crimes comuns conexos, sendo que há uma excelência no trabalho que vem sendo desenvolvido de combate à corrupção. “Acho que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.
“O Brasil vive uma epidemia em matéria de criminalidade. Faz pouca diferença distinguir se o dinheiro vai para o bolso ou para a campanha. O problema não é para onde o dinheiro vai, é de onde o dinheiro vem. E o dinheiro vem da cultura de achaque e corrupção que se disseminou pelo país”, completou.
Segundo o ministro, é triste constatar que parte da opinião relevante da sociedade brasileira “acha que o Supremo embaraça as investigações contra a corrupção”.
Rosa Weber acompanhou a divergência. “Quando a competência comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juiz”, disse.
Fux afirmou que havia uma espécie de atropelo na discussão, sendo que a definição da competência para processar deveria ser resolvida após o oferecimento de denúncia, quando forem tipificados os crimes. Ele seguiu a divergência. “Os crimes eleitorais são transportar eleitores, fazer propaganda na hora do voto. O STF já entendeu que caixa dois é crime comum”.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que “o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça Eleitoral, sendo que a “matéria estabelecida na Constituição da República”, por isso, os processos devem ser divididos.
Consolidação
A consolidação da tese vitoriosa que foi proferida pelo relator Marco Aurélio e seguida pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão anterior começou nesta quinta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski reforçando que o dinheiro obtido por meio de caixa 2 em campanha eleitoral é crime eleitoral previsto no artigo 35 da Lei Eleitoral que atribui o julgamento dos crimes eleitorais e conexos à Justiça eleitoral. O magistrado, indiretamente rebateu a força-tarefa, afirmando que algumas pessoas têm a pretensão se apropriar do discurso de combate à corrupção. “É preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade.”
O ministro Gilmar Mendes reforçou os ataques e ainda ressaltou que não há inovação da Corte em enviar esse tipo de caso para a Justiça Eleitoral. Para o ministro, o julgamento se transformou na batalha de Itararé. “Se criou uma onda em torno de mudança que jamais houve. É mentirosa de que essa questão se tornou relevante porque a 2ª turma assim decidiu. O STF sempre assim definiu. É mentirosa que a 2ª turma criou”.
Celso de Mello empatou ao julgamento ao definir que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos tenham conexão com crimes eleitorais.
“Esse entendimento já vinha sendo igualmente perfilhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (…) Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos conexos, e o Supremo Tribunal Federal tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera penal”, completou.
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista
MÁRCIO FALCÃO – Editor
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Após a análise de seu comentário, faremos a postagem. Obrigado