segunda-feira, 1 de março de 2010

A Justiça no Brasil.

No 04 de fevereiro, a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o Índice de Confiança na Justiça (ICJ) relativo ao quarto trimestre de 2009. A pesquisa foi feita com 1588 entrevistados das seguintes regiões metropolitanas: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e Recife. Os resultados foram estarrecedores. 71% dos entrevistados, média nacional, confiam pouco ou nada na imparcialidade da Justiça, sendo a Justiça de Salvador o destaque negativo, pois lá foi observado o maior percentual de pessoas que não acreditam na imparcialidade da Justiça, chegando a quase 80% dos entrevistados (79,3%). A morosidade nas soluções dos processos é apontada por 93,4% dos brasileiros como a maior frustração em relação à Justiça, e 78% dos entrevistados consideram altos os custos judiciais.

Em 8 de dezembro de 2004, foi aprovada a Emenda Constitucional 45, que ficou conhecida como “Reforma do Judiciário”. Esta emenda teve como objetivos, dentre outros, proporcionar maior transparência aos atos administrativos da Justiça, celeridade aos processos judiciais e estabelecer a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como função precípua fiscalizar o Poder Judiciário. Da sua criação aos dias atuais, o CNJ se destacou no combate ao nepotismo do Judiciário – com a exoneração de parentes de juízes e desembargadores, na fixação de teto salarial para o magistrado e no estabelecimento de metas para os Tribunais de Justiça do País, a fim de que eles tornem suas administrações mais eficientes e seus processos internos e judiciais mais céleres e imparciais.

A lentidão e o acesso à Justiça há muitos anos já são motivos de questionamento por parte da população brasileira. Para amenizar estes problemas, tendo em vista a morosidade em solucionar os conflitos judiciais e fazer com que todos os cidadãos brasileiros tenham direito ao Poder Judicante, foi instituído o Juizado Especial, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas, com o escopo de “desafogar” as varas judiciais tradicionais, com a retirada dos processos mais simples. A criação do Juizado Especial resultaria: para os processos mais simples, em rapidez na composição da lide, custos judiciais menores e, consequentemente, mais pessoas tendo acesso à Justiça; e para os casos mais complexos, que fossem levados à Justiça comum, mais rapidez no julgamento do mérito. Entretanto o Juizado Especial foi planejado para atender 200 000 (duzentos mil) processos, e atualmente, já tem 2 000000 (dois milhões) de processos, ou seja, na prática o Juizado Especial só aumentou ainda mais a insatisfação dos brasileiros para com a Justiça.

No estado da Bahia, que foi apontado pelo CNJ como a pior Justiça da Federação, sendo ratificado pelos entrevistados da pesquisa da FGV, pois na sua capital foi onde houve o maior percentual de descrédito na imparcialidade do Judiciário, existem 202 (duzentos e dois) defensores públicos para uma população de 14 080 654 (quatorze milhões oitenta mil e seiscentos e cinqüenta e quatro) habitantes, ou seja, o Estado tem, em média, 1 (um) defensor público para, aproximadamente, 70 000 (setenta mil) habitantes. Logo abaixo, são trazidos alguns trechos – estarrecedores – do relatório do CNJ após inspeção no Poder Judiciário da Bahia:

“Há dezenas de milhares de processos aguardando despachos, decisões e sentenças há mais de cem dias, muitos há vários anos. Há, também, milhares de inquéritos policiais aguardando há anos regular andamento.”

“Os juízes podem se inscrever para promoção ou remoção sem a
necessidade de apresentarem certidão sobre a existência de processos em atraso e a devida justificativa.”


Como se pode notar nos trechos do relatório, há muitos juízes que não cumpri com a sua obrigação. Fica a indagação: será que algum deles dispensa os 60 (sessenta) dias de férias anuais que têm direito? Para quem não sabe, os juízes, diferente dos meros mortais, têm direito a 60 (sessenta) dias de férias por ano. Este direito é amparado por uma Lei de mais de trinta anos, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Ou seja, independentemente, deles cumprirem ou não com as suas obrigações e suas varas estarem cheias de processo que já deveriam ter sido julgados, eles tiram 60 (sessenta) dias de férias por ano. Michael Foucault já dizia: “o conhecimento foi inventado e as práticas judiciárias produzem poder”! Enquanto isso, os processos previdenciários vão se transformando em processos sucessórios, pois os seus autores morrem antes dos seus pedidos serem julgados.

O Conselho Nacional de Justiça vem desenvolvendo um excelente trabalho a fim de colocar celeridade nos processos judiciais. As metas estão sendo colocadas pelo CNJ e alguns Tribunais estão conseguindo cumpri-las, como o Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, enquanto houver 71% dos cidadãos desacreditando na imparcialidade do Poder Judiciário, milhões de brasileiros sem acesso à Justiça, juízes sendo promovidos com inúmeros processos pendentes de julgamento, e desembargadores aposentados recebendo férias, o Brasil será um país à procura de Justiça!

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