quinta-feira, 28 de maio de 2026

Câmara Municipal de Ananindeua realizou, nesta data, uma Sessão Especial em homenagem aos Gestores Escolares do município



Via ASCOM CMA -  Em um momento marcado pelo reconhecimento, valorização e gratidão, a Câmara Municipal de Ananindeua (CMA) realizou, nesta data, uma Sessão Especial em homenagem aos Gestores Escolares do município, profissionais que exercem papel essencial na construção de uma educação mais humana, organizada e transformadora.

A solenidade destacou o papel fundamental dos gestores na construção de um ambiente educacional mais organizado, inclusivo e comprometido com a qualidade do ensino, valorizando profissionais que atuam diariamente na formação de crianças, jovens e no desenvolvimento da sociedade.

A homenagem reafirma o apoio e o reconhecimento do Poder Legislativo aos educadores e gestores escolares, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido nas unidades de ensino do município.

A Câmara Municipal de Ananindeua segue fortalecendo iniciativas que valorizam a educação e os profissionais que contribuem diretamente para o futuro da nossa cidade.

STF decide que shopping deve ter sala de amamentação para funcionárias de lojas


Via site Jota por Lucas Mendes
 

A medida está prevista na CLT; decisão vale para todos os centros comerciais do país, que terão um ano para se adaptar

  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27/5), por unanimidade, que os shoppings são obrigados a manter espaços destinados à amamentação dos filhos de empregadas das lojas. A medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a norma (art. 389, § 1º), a empresa em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos é obrigada a ter locais onde seja permitido às empregadas “guardar sob vigilância e assistência” seus filhos no período da amamentação. Pela decisão do STF no ARE 1562586, os shoppings terão um ano para se adaptar. A determinação, embora não tenha tido repercussão geral reconhecida, vale para todos os estabelecimentos no país.

A tese de julgamento foi a seguinte: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho e da mulher e a proteção da maternidade e da infância, a expressão ‘estabelecimento’ constante do parágrafo 1º do artigo 389 da CLT deve ser interpretada de modo a abarcar shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

A proposta foi feita pelo relator, Gilmar Mendes, e acompanhada pelos demais ministros.

Apesar de não constar no texto da tese, Gilmar defendeu em seu voto que os administradores dos shoppings podem repassar para os lojistas os custos da implantação do espaço de amamentação.

A discussão foi levada ao plenário do STF porque as duas turmas do tribunal têm entendimentos divergentes sobre o tema. O caso analisado é um recurso de um shopping de Natal contra decisão da 1ª Turma do Supremo (ARE 1562586).

No precedente, julgado em outubro de 2025, o colegiado entendeu por unanimidade que a obrigação da CLT é aplicável à administradora do shopping, que tem poder de gestão dos espaços comuns, e diante da necessidade de proteção da maternidade e da infância.

Já a 2ª Turma tem entendimento contrário. No ARE 1499584, o colegiado entendeu que a norma da CLT é dirigida unicamente ao empregador direto (lojista), e que sua extensão, sem previsão legal, ofende o princípio da legalidade e da livre iniciativa. O julgamento, feito em fevereiro de 2025, terminou 4 x 1. Votos

Em seu voto, Gilmar disse que a CLT deve ser interpretada de modo ampliado, para atender a normas constitucionais que determinam a proteção da maternidade, da infância e do mercado de trabalho. “Tal solução talvez seja a que melhor se coaduna com a própria jurisprudência desta corte em matéria que tem primado pela proteção do direito das mulheres”, afirmou.

O ministro mudou a posição que havia defendido na Turma, já que passou a entender que cabe ao shopping como um todo a obrigação de ter espaços para amamentação voltados aos filhos das empregadas das lojas individuais.

Gilmar disse que é preciso levar em conta os efeitos dessa decisão, e propôs que os shoppings possam repassar seus custos aos lojistas. “Por se tratar de transferência de obrigações, que está sendo promovida medida interpretativa ampliativa da CLT, deve ser reconhecida no mínimo o direito de centro comercial de repassar a seus lojistas e condôminos por meio de instrumento condominial, os custos com implantação e manutenção da estrutura em comento, ao menos até que sobrevenha eventual legislação sobre o tema”.

Relator do caso na 1ª Turma, Flávio Dino destacou que os shoppings se organizam como uma unidade só, e que, por isso, devem ser considerados como um estabelecimento para fins da obrigação da CLT.

“O shopping tem vagas de estacionamento em comum, espaço de eventos em comum, banheiros, elevadores, espaços para as mães clientes, que têm espaço para amamentação. Então não é estranho que se interprete que estabelecimento não é cada loja”, afirmou.

“Poucas unidades econômicas têm tantas mulheres jovens concentradas quanto os shoppings. A imensa maioria das trabalhadoras empregadas são mulheres e jovens. Estamos em um ambiente que é unificado economicamente, é estruturado como tal e seu modelo de negócio e de lucros se assenta nessa unidade. Não é possível que para o aspecto do lucro essa unidade existe e seja virtuosa e para essa despesa em particular, ela seja afastada”, disse Dino. A ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de construir ambientes jurídicos e políticos que possibilitem a igualdade de oportunidades. Para ela, a Constituição é imprescindível, mas não suficiente se não houver uma leitura adequada do contexto.

“Precisamos pensar que humanidade é essa que dá mais ênfase a coisas. Se [o shopping] tem lugar para carro, para todo tipo de diversão e de necessidade, mas não tem lugar para a vida humana e de uma mãe que precisa amamentar”, afirmou. Proteção da mulher e da criança

No recurso julgado pelo plenário (ARE 1562586), a empresa Veríssimo Filhos Empreendimentos LTDA, responsável pelo Shopping Cidade Jardim, de Natal, contestou decisão unânime da 1ª Turma do STF, de outubro de 2025.

Na ocasião, os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino, e rejeitaram a contestação da empresa, mantendo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia obrigado o estabelecimento a fornecer o espaço para amamentação.

Segundo Dino afirmou na ocasião, a oferta de espaços para aleitamento materno às trabalhadoras é a “concretização da proteção do mercado de trabalho da mulher e dos direitos fundamentais à saúde da criança”. Ele defendeu a necessidade de uma “interpretação teleológica e sistemática” da Constituição.

Segundo o ministro, não é possível adotar interpretação que restrinja a proteção da CLT, sob risco de afetar os direitos fundamentais das mães trabalhadoras e seus filhos. “Reforço que o ônus econômico a ser suportado pela parte agravante é tema afeto à relação comercial entre o shopping e as respectivas lojas vinculadas, e não pode ser invocado para obstar a concretização de direitos fundamentais”, afirmou.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar o Shopping Cidade Jardim a construir um espaço para abrigar os filhos das funcionárias das lojas durante o período de amamentação.

A demanda foi rejeitada em 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho. O entendimento foi que o shopping explora atividade comercial diferente da dos seus condôminos. Assim, as lojas deveriam ser consideradas isoladamente para fins do cumprimento da obrigação da CLT.

O TST, no entanto, foi favorável ao pedido do MPT. O tribunal decidiu que a obrigação cabe ao shopping por ser o responsável pelos espaços comuns e pela sua destinação.

Pré-candidato Dr. Daniel disse que, se eleito, vai implantar restaurantes populares em todo o estado


Durante visita ao Restaurante Popular de Ananindeua, acompanhado de um vereador de Marabá, Dr. Daniel afirmou que, se for eleito, pretende implantar restaurantes populares em todo o Pará.

Após anos de espera, moradores do Pindorama recebem títulos de propriedade em Ananindeua

 


Via Ananews 

126 famílias foram contempladas pelo programa "Ananindeua Legal", que garante segurança jurídica e acesso definitivo à moradia

O sonho da casa própria ganhou, enfim, respaldo jurídico para dezenas de famílias em Ananindeua. Na última terça-feira (26), 126 moradores do Conjunto Pindorama receberam os títulos de propriedade por meio do programa "Ananindeua Legal", promovido pela Prefeitura de Ananindeua, através da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).

Entre os contemplados estava o vigilante Mauriti Corrêa, de 50 anos, que aguardava há anos pela regularização do imóvel onde vive.

"Há muito tempo eu lutava por esse momento. Agora posso dizer que a casa é realmente minha. Sou muito grato à Prefeitura de Ananindeua por tornar esse sonho realidade", afirmou.

O programa busca ampliar a regularização fundiária em diferentes bairros do município, garantindo segurança jurídica às famílias e facilitando o acesso à documentação definitiva dos imóveis.

Coordenador da Sehab, Fábio Moura destacou que o custo elevado e a burocracia costumam dificultar o acesso da população à regularização.

"Os processos legais são caros e demorados. O 'Ananindeua Legal' mostra o compromisso da gestão em tornar esse direito mais acessível à população. Nosso objetivo é garantir que cada vez mais moradores tenham a segurança de possuir um imóvel regularizado", ressaltou.

O prefeito de Ananindeua, Doutor Hugo Ataíde, participou da entrega dos títulos e destacou o impacto social da iniciativa.

"Faço questão de entregar pessoalmente cada documento. Não estamos apenas entregando papéis, mas garantindo dignidade a trabalhadores que lutaram durante anos para conquistar o direito definitivo sobre suas casas", afirmou o gestor municipal.

Veja vomo cada deputado votou no projeto sobre o fim da escala 6x1


Via Congresso em Foco - O Texto segue para o Senado após ampla aprovação na Câmara, com apoio da maioria dos partidos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e estabelece dois dias obrigatórios de descanso sem redução salarial. A medida, que ganhou força nas redes sociais sob a bandeira do fim da escala 6x1, teve ampla maioria no plenário e expôs como cada deputado se posicionou em uma das pautas trabalhistas de maior repercussão dos últimos anos. De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC 221/2019 foi relatada por Leo Prates (Republicanos-BA) e tramita em conjunto com a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP). No primeiro turno, o texto foi aprovado por 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo, foram 461 votos a favor e 19 contra.

Todos os partidos orientaram voto favorável, com exceção do Novo e do Missão. A proposta agora segue para análise do Senado.

Confira aqui como votou cada deputado: 

quarta-feira, 27 de maio de 2026

CCJ da Câmara aprova fim da jornada 6 X 1


 Via CNN - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6x1 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e recentemente passou por uma comissão especial, avançando para a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.O que muda na regra atualRedução da jornada: O limite semanal de trabalho cai de 44 para 40 horas.Dias de folga: Passa a garantir dois dias de repouso remunerado, sendo preferencialmente um aos domingos.Manutenção salarial: A proposta proíbe a redução de salário com a mudança na escala.Implementação gradual: A transição prevê uma diminuição progressiva da carga horária, visando estabilizar totalmente o limite de 40 horas até cerca de 14 meses após a promulgação da lei.Próximos passos na tramitaçãoA PEC agora aguarda para ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará de pelo menos 308 votos favoráveis. Após a votação na Câmara, a matéria ainda precisará ser analisada e aprovada pelo Senado Federal.

TJPA mantém decisão que leva acusados do Massacre de Pau D’Arco ao Tribunal do Júri


Decisão unânime que rejeitou recursos dos policiais é considerada avanço histórico contra a impunidade e fortalece luta das famílias por memória, verdade e justiça  

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, nesta segunda-feira (26), manter a decisão que leva ao Tribunal do Júri os policiais acusados pelo Massacre de Pau D’Arco, ocorrido em 2017, no sul do Pará. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os principais recursos apresentados pelas defesas e confirmaram a sentença de pronúncia dos acusados.

A decisão representa um dos avanços mais importantes do caso desde o massacre e reforça a expectativa de que o julgamento popular dos policiais seja finalmente realizado após quase uma década de tramitação judicial. Para as famílias das vítimas, sobreviventes e organizações que acompanham o processo, o resultado simboliza uma vitória contra a impunidade da violência no campo.

Jamyla Carvalho, advogada da Comissão Pastoral da Terra (CPT) que acompanha o caso, afirma que a decisão representa um marco importante na luta contra a impunidade no campo. “Este julgamento representa um passo extremamente importante porque pode destravar um processo que há anos aguarda definição e permitir que os acusados sejam efetivamente submetidos ao julgamento popular”, pontuou.

O julgamento dos recursos ocorreu sob relatoria do desembargador Leomam Gondim da Cruz Júnior. Durante a sessão, o colegiado rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo alegações de inépcia da denúncia, cerceamento de defesa, nulidades processuais, ilegalidade das investigações e questionamentos sobre as provas produzidas.

No mérito, os desembargadores também rejeitaram os pedidos de anulação da sentença de pronúncia, ou seja, a decisão da Justiça de primeiro grau que determinou o envio dos acusados ao Tribunal do Júri. O entendimento da Corte foi de que a decisão observou os requisitos legais e apresentou fundamentação suficiente para submeter os réus ao julgamento popular.

Ao final da sessão, foi mantida a pronúncia dos policiais em relação às dez vítimas assassinadas no massacre. Apenas dois réus tiveram parte dos recursos acolhida, sendo impronunciados em relação às seis primeiras vítimas.

O massacre ocorreu em 24 de maio de 2017, na antiga Fazenda Santa Lúcia, no município de Pau D’Arco, sudeste do Pará, durante uma operação policial que resultou na morte de nove trabalhadores e uma trabalhadora rurais. Desde o início das investigações, o Ministério Público do Estado do Pará sustenta que não houve confronto, mas uma execução praticada por policiais civis e militares, seguida de manipulação da cena do crime para simular troca de tiros.

Em setembro de 2017, o Ministério Público denunciou 17 policiais pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, tortura, fraude processual e associação criminosa. Desde então, o processo foi marcado por sucessivos recursos e denúncias de morosidade judicial.

A Comissão Pastoral da Terra do Pará acompanha as famílias das vítimas e os sobreviventes desde o massacre, oferecendo apoio jurídico, político e humanitário. A entidade também denunciou nacional e internacionalmente a demora no andamento do processo, além de atuar na proteção de testemunhas e na preservação da memória das vítimas.

A resistência das famílias no território resultou, em 21 de janeiro de 2026, na criação do Projeto de Assentamento Jane Júlia, por meio da Portaria do governo federal nº 1.598, na área da antiga Fazenda Santa Lúcia. O assentamento se tornou símbolo da resistência camponesa e da defesa da vida no campo.

Jamyla observa que a decisão do TJPA também reafirma a importância da mobilização coletiva em defesa da justiça. “Para a CPT, o julgamento dos recursos representa uma vitória importante da resistência das famílias e das organizações que nunca permitiram que o caso fosse esquecido. No entanto, a luta por justiça continua. O que se espera agora é a realização do Tribu