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| Foto RICARDO AMANAJÁS |
A Câmara Municipal de Ananindeua sediou, no dia 12 de fevereiro, uma sessão especial dedicada à agricultura familiar, marcada pela entrega de 44 Cadastros Nacionais da Agricultura Familiar (CAF) a produtores do município. A ação foi realizada pela Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura (SEMUPA) e reuniu agricultores das ilhas, do quilombo e da região periurbana do Curuçambá.
O evento contou com a presença de representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), vereadores e lideranças comunitárias, destacando a importância da agricultura familiar para o abastecimento alimentar do município.
O secretário municipal de Pesca e Agricultura, Pedro Soares, ressaltou a importância do documento como instrumento de reconhecimento dos produtores locais.
"Muito feliz em concluir a sessão especial aqui na Câmara Municipal, momento de entrega do CAF, que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. Tivemos a presença do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Poder Legislativo e das lideranças das comunidades das ilhas, do quilombo e da área periurbana do Curuçambá, que produzem o alimento que chega à mesa da nossa população."
Pedro Soares também destacou o papel estratégico da agricultura familiar na alimentação da cidade.
"Cerca de 70% daquilo que consumimos no dia a dia é produto da agricultura familiar. O CAF é o reconhecimento e a valorização de quem produz alimento."
O coordenador de Produção Familiar da SEMUPA, Gabriel Monteiro, destacou que o documento representa a porta de entrada para políticas públicas voltadas ao setor.
"Esse evento aqui na Câmara Municipal foi fundamental para que a gente pudesse entregar aos agricultores o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, que é o documento-chave para que eles possam acessar diferentes políticas públicas do governo federal."
Entre os agricultores beneficiados esteve Pérola Brito, estudante e moradora do Curuçambá, que destacou o significado do documento para sua trajetória como produtora rural.
"Eu concluí o ensino médio e hoje tirei o meu CAF. Sou uma nova agricultora do Curuçambá. Ter tirado o CAF é uma nova identidade. Agora posso me considerar agricultora e ajudar as escolas e também o meio ambiente."
A entrega dos cadastros representa mais um avanço no fortalecimento da agricultura familiar em Ananindeua, ampliando o acesso dos produtores a programas e iniciativas de apoio à produção de alimentos no município.
A depender da decisão do STF, conquista civilizatória pode valer para bem poucos. Um dos maiores e mais legítimos anseios da parcela da população que vive do próprio trabalho é a redução da escala 6x1, tema central nos debates sociais e políticos desde o ano passado, o que, aliás, tende a se intensificar nesse ano de eleições. O fim da escala 6x1, com a instituição seja do modelo 4x3 ou 5x2, certamente constituirá um avanço civilizatório significativo, que pode concretizar um dos próprios lemas que os movimentos sociais adotaram para sua causa: “Pela vida além do trabalho”. O que muitos esquecem é que, ainda que aprovado, o fim da escala 6x1 não valerá para todos. Sakamoto e Barros, tratando justamente da exclusão de uma gama de trabalhadores precarizados dessa eventual conquista, destacam que “o debate sobre redução de jornada é civilizatório, pois diz respeito ao modelo de desenvolvimento que queremos. Mas ele só inclui parte dos trabalhadores na discussão. Há uma multidão de precarizados, como entregadores e motoristas de aplicativos, que ainda vão à rua de domingo a domingo, em jornadas que ultrapassam as 70 horas semanais, acreditando que o tal artigo 7º da Constituição Federal (que trata dos direitos trabalhistas) não diz respeito a eles”.[1]
Esse problema, contudo, é ainda mais amplo que a exclusão dos atuais trabalhadores precarizados. É que, a depender da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1389 (RE 1.532.603/PR), essa conquista civilizatória pode, a bem da verdade, valer para bem poucos.
Se o Supremo reconhecer a validade de formas flexíveis de contratação de força de trabalho, a chamada pejotização, mesmo quando presentes os requisitos da relação de emprego, é provável que ocorra uma substituição massiva de vínculos de emprego por contratos civis com trabalhadores pejotizados. A flexibilização (precarização) vai imperar às custas de qualquer proteção social àqueles que dependem do trabalho para sobreviver.
Prevalecendo esse entendimento, a esses pejotizados, para quem o art. 7º da Constituição se tornará apenas uma lembrança, não há qualquer perspectiva de garantia de redução de jornadas. Ao contrário, o futuro distópico que se aproxima é de uma escala 7x0, já que PJs não possuem jornada máxima de trabalho, ou sequer proteção contra jornadas exaustivas.
O que poderia ser uma conquista civilizatória histórica está sob ameaça de um profundo esvaziamento. Na verdade, o que está em jogo, mais do que o fim da escala 6x1, é a própria existência de direitos trabalhistas e a derrocada do art.7° da Constituição como limite intransponível à exploração do trabalho humano. O horizonte para os trabalhadores é crítico. Mas em um outro momento de ameaça aos seus direitos, em maio de 1980, 100 mil pessoas, entre elas milhares de grevistas, se mobilizaram em uma passeata que partiu da praça matriz de São Bernardo do Campo entoando a canção Caminhando, de Geraldo Vandré: “Vem, vamos embora. Que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora. Não espera acontecer”. No mesmo dia, Chico Buarque realizou um show, homenageando a greve com a canção Linha de Montagem: “As cabeças levantadas, máquinas paradas, dia de pescar, pois quem toca o trem pra frente, também de repente, pode o trem parar”
Aos trabalhadores, não é hora de esperar, é hora de fazer acontecer, pois quem bota o país pra andar pode, de repente, fazê-lo parar.
[1] BARROS, Carlos Juliano; SAKAMOTO, Leonardo. O que os coachs não te ensinam sobre o futuro do trabalho: persistência de violações, precarização disfarçada de tecnologia e as armadilhas do empreendedorismo de fachada. São Paulo: Alameda, 2025. p. 237-238.
[2] GANDRA, José Ruy. O Espírito de um tempo de lutas. Caxias do Sul: Gandra Livros Sob Medida, 2025. p. 162-163.logo-jota
Os artigos publicados pelo JOTA não refletem necessariamente a opinião do site. Os textos buscam estimular o debate sobre temas importantes para o país, sempre prestigiando a pluralidade de ideias.
*Procurador do Trabalho e coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho.
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| Foto - Tânia Rêgo / Agência Brasil |
tamanho dos municípios brasileiros virou uma batalha judicial. Prefeituras contestam na Justiça a população contabilizada pelo Censo 2022 ou estimada pelo IBGE e chegam a obter, em alguns casos, decisões que majoram seu número de habitantes. A briga é por dinheiro. Quanto maior a população de uma cidade, mais ela pode receber do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O recurso vem da União e precisa ser obrigatoriamente repassado às prefeituras.
Oficialmente, o número de habitantes que baseia o cálculo do repasse é o do IBGE. Se a Justiça decide que os dados do instituto estão errados e fixa uma quantidade de habitantes a determinada cidade, ela passa a ter a chamada "população judicial" - isto é, uma contagem não atestada pelo órgão responsável pelo censo brasileiro.
Episódios do gênero se concentram no Amazonas.
Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), 49 das pelo menos 58 cidades que conseguiram ampliar o FPM de forma provisória ou definitiva em ações movidas a partir de 2023 estão em território amazonense. O estado tem 62 municípios. O restante está no Maranhão (6), no Piauí (2) e em Minas Gerais (1).
Parte dessas decisões foi cassada por instâncias superiores, o que ocorreu em ao menos 17 casos.
A Folha analisou 40 dessas ações. Todos os casos disponíveis na relação do TCU envolvem cidades de pequeno ou médio porte, com menos de 120 mil habitantes nos cálculos do IBGE, à exceção de Teresina (PI).
Na capital piauiense a Justiça decidiu que os 866 mil habitantes estão subestimados. Segundo a prefeitura, o que houve neste caso foi a manutenção do percentual do FPM repassado à cidade até então - pelo resultado do Censo, o valor seria reduzido. A decisão não chegou a fixar uma população. O Censo mede a população de uma cidade de forma presencial, de casa em casa. Já as estimativas vêm de métricas como número de mortes, de nascimentos e de migração.
Municípios contestam o IBGE a partir de argumentos diversos. Dizem que o número de eleitores cadastrados supera em mais de 70% a população do Censo ou que a taxa de natalidade não sustenta a estimativa de habitantes apontada para a cidade. Alegam também que o número de matrículas escolares, de beneficiários do Bolsa Família e de domicílios cadastrados na Secretaria de Saúde contradizem a população oficial e que, para eles, a ficha fornecida pelo Censo 2022 estava defasada e havia dificuldades para o recenseador se dirigir a determinados locais.
Há situações em que a diferença entre a população oficial e a reclamada é pequena. A Justiça chegou a esticar os 10.032 habitantes projetados para 2026 em Cachoeira Grande (MA) para que o município atingisse os 10.189 necessários para o aumento do FPM.
A medida foi suspensa em segunda instância sob o raciocínio de que não cabe ao Judiciário presumir a população de um município, decisão mantida no STF (Supremo Tribunal Federal).
Em Amaturá (AM), a prefeitura argumentou que os 11 mil habitantes estavam errados porque, entre outras coisas, "nasce muito mais gente do que vai a óbito".
O juiz Ricardo Campolina de Sales concordou. Disse que o número de recenseadores que atuaram no município (12) é irrisório e "corrobora a negligência com que foi conduzido o Censo". Fixou a população em 16 mil, decisão ainda vigente.
Há cidades que ganham quase 30 mil novas pessoas - Humaitá (AM) saiu de 57 mil para 91 mil habitantes - e outras cuja população dobra.
Isso ocorreu para Tabatinga (AM), que contestou a prévia do Censo de 2022 que apontava para 71 mil habitantes e conseguiu decisão, depois revertida, reconhecendo 158 mil moradores. As prefeituras não se manifestaram.
Não há informações sobre quanto cada município passou a receber a mais. O TCU disse que esse questionamento deveria ser feito ao Banco do Brasil, que, por sua vez, afirmou não caber a ele "definir ou revisitar coeficientes do FPM, tampouco mensurar impactos agregados das decisões judiciais".
Na prática, porém, decisões que majoram o fundo distorcem o valor recebido por outras prefeituras, que passam a dividir recursos de determinada faixa populacional com uma localidade a mais.
A maior parte dos processos disponíveis na relação do TCU é ajuizada por advogados contratados sem licitação. A admissão de escritórios sem concorrência é permitida pela legislação, desde que haja notória especialização sobre o tema.
Alguns cobram valores fixos e outros, pelo êxito. É o caso da advogada Camila Rodrigues da Silva, que mantém contratos com pelo menos oito municípios --entre os quais Leme (SP)-- que custam 20% do valor recuperado a título do FPM.
Em uma das ações vitoriosas das quais está à frente, a de Itacoatiara (AM), a diferença cobrada da União em juízo soma R$ 56 milhões. O pagamento dos 20% equivaleria a R$ 11 milhões.
A administração de Leme não comentou o contrato. A de Itacoatiara disse que a remuneração não configura qualquer ilegalidade.
A advogada, por sua vez, afirmou que os valores estão "registrados em contrato público e valorados pela notoriedade e especialização do escritório, sempre em conformidade com diretrizes e ética advocatícia". Ela não disse quanto já recebeu de prefeituras e declarou que o subdimensionamento do FPM "aprofunda mazelas". O órgão diz nos autos que os advogados Walcimar de Souza Oliveira e Eurismar Matos da Silva, que juntos concentram ao menos 20 das ações ajuizadas, atuam para direcionar os casos à 3ª Vara Federal do Amazonas --sozinha, ela concedeu decisões favoráveis a pelo menos 25 municípios.
"A Justiça precisa estar atenta a prováveis tentativas de direcionamento das demandas de FPM para a 3ª vara, a única que vem prolatando decisões liminares favoráveis ao pleito dos municípios no presente momento", afirmou a AGU no processo movido por Apuí --procurada durante dois dias, a prefeitura não se pronunciou.
Walcimar disse à Folha que "o Censo no Amazonas vem sendo debatido pelo Judiciário há mais de dez anos" e que "recenseadores não conseguem alcançar as comunidades indígenas longínquas", razão pela qual há "decisões favoráveis aos longínquos municípios amazonenses".
Ele contestou a alegação de má-fé, que, segundo ele, trata-se de uma "intenção dissimulada de impedir o ente de buscar no Judiciário proteção a lesão ou ameaça de lesão aos seus direitos".
Eurismar também rebateu os apontamentos da AGU. "O argumento de que há 'má-fé', com suposto 'direcionamento' para determinada vara, não existe de forma alguma. Aqui no Amazonas são três varas (1ª, 3ª e 9ª) e vários magistrados possuem o entendimento a favor dos municípios. O juiz Ricardo Campolina de Sales, titular da 3ª Vara Federal do Amazonas, citou a vedação para comentar casos em andamento e declarou que "todos os provimentos nos cerca de 8.000 processos que presido são imparciais, seguem a lei, a jurisprudência e as provas contidas nos autos, estando sempre passíveis de impugnação por recursos para instância superior e sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle".
Recurso aponta riscos de violência e violações a normas do STF e CNJ. O Ministério Público Federal (MPF) interpôs um recurso contra a decisão judicial que manteve a ordem de desocupação forçada, no prazo de 48 horas, de vias de acesso ao Complexo Portuário de Santarém, no oeste do Pará. O recurso argumenta que a medida coercitiva ignora ritos obrigatórios de mediação e coloca em risco a integridade física das comunidades indígenas envolvidas no protesto.
O impasse teve início por volta de 22 de janeiro, com a interdição de vias públicas, especificamente a BR-163, e acessos ao porto. O protesto é liderado por comunidades indígenas contrárias à inclusão da hidrovia do Rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização e ao projeto de dragagem do rio.
De outro lado, o setor logístico, representado pela Cargill Agrícola S.A. e pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport), alega prejuízos financeiros vultosos. As empresas sustentam que o bloqueio paralisou o escoamento da safra de grãos e gera risco de desabastecimento regional de combustíveis e insumos essenciais.
Decisões divergentes - O cenário jurídico é marcado por decisões divergentes. Em um processo movido pela empresa Cargill, pedidos liminares de desobstrução foram indeferidos repetidamente para privilegiar a mediação. Contudo, em ação movida pela Amport contra a União, foi deferido o pedido para cessar as interdições com uso de força policial.
No âmbito recursal, a decisão passou por oscilações. Inicialmente, o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos suspendeu a ordem de 48 horas, alertando para o risco de conflito e a necessidade de participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Posteriormente, o juiz federal Shamyl Cipriano revogou essa suspensão e indeferiu o pedido do MPF.
O magistrado fundamentou sua decisão na ausência dos indígenas em uma audiência de conciliação realizada em 12 de fevereiro e na obrigação da União em garantir a livre circulação e os serviços essenciais.
Argumentos do MPF - No recurso atual, assinado pelo procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o MPF sustenta que a manutenção da ordem de despejo viola diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os principais pontos levantados pelo MPF incluem:
Violação da ADPF 828 (STF): O MPF argumenta que o prazo exíguo de 48 horas desrespeita o regime de transição para desocupações coletivas, que exige etapas prévias de mediação por comissões de conflitos fundiários. Descumprimento de Resoluções do CNJ: O recurso cita as Resoluções nº 454/2022 e nº 510/2023, que obrigam a elaboração de um "plano de desocupação humanizado" e a participação direta das lideranças afetadas antes de qualquer reintegração. O MPF defende que a ausência em uma única audiência não justifica a ação coercitiva imediata.
Nulidades Processuais: O órgão aponta que a liminar foi concedida sem a prévia intimação da FUNAI e do próprio MPF, e que as comunidades afetadas sequer foram citadas para integrar a ação movida pela Amport.
Riscos e pedidos - O MPF alerta para o perigo de "dano reverso" e a possibilidade de confronto violento, uma vez que a ocupação conta com a presença de grupos vulneráveis, incluindo idosos, mulheres e crianças. O documento questiona ainda a "urgência logística" alegada pelas empresas, classificando os riscos de desabastecimento como "conjecturas abstratas" sem laudos técnicos comprobatórios, e ressalta que há indícios de que os manifestantes permitem a passagem de veículos essenciais.
O objetivo do recurso apresentado pelo MPF é obter a retratação imediata da decisão monocrática ou, caso contrário, que o recurso seja julgado pela Turma competente para suspender a ordem de desocupação forçada até que sejam cumpridos os ritos de mediação e proteção aos direitos humanos.
Agravo de Instrumento nº 1005659-94.2026.4.01.0000
Consulta processual
A Prefeitura de Ananindeua promove, de 23 a 27 de fevereiro, a 4ª edição do Mutirão Bora Dá-lhe + Saúde, iniciativa que visa agilizar o acesso da população a consultas e exames especializados, contribuindo para a redução da fila de espera no município.
A ação será realizada na Policlínica Dr. Carlos Guimarães, localizada na Travessa WE 53, Cidade Nova VIII. A distribuição das fichas ocorrerá a partir das 7h.
Do total de atendimentos, 70% das fichas serão destinadas a pacientes já regulados pelo sisREG e 30% para pacientes que estão na fila de espera.
Programação de Especialidades
23/02 (Segunda-feira):
Otorrinolaringologista, Neurologista, Pediatria e Neurologista.
24/02 (Terça-feira):
Cardiologista, Otorrinolaringologista, Neurologista, Dermatologista e Ginecologista.
25/02 (Quarta-feira):
Ginecologista, Ortopedia, Dermatologista e Neurologista.
26/02 (Quinta-feira):
Neurologista, Urologista e Dermatologista.
27/02 (Sexta-feira):
Urologista, Cardiologista e Pediatria.
Documentos necessários
Os pacientes devem levar documentos originais e cópia de:
RG e CPF
Comprovante de residência
Cartão SUS
O Mutirão Bora Dá-lhe + Saúde reforça o compromisso da gestão municipal com a ampliação e qualificação dos serviços ofertados pelo SUS em Ananindeua, garantindo atendimento mais ágil e humanizado à população.
Serviço:
Local: Policlínica Dr. Carlos Guimarães - Travessa WE 53, Cidade Nova VIII
Data: 23 a 27 de fevereiro
Distribuição de fichas: a partir das 7h