terça-feira, 6 de outubro de 2026

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Eleição presidente no Pará: Lula fica em primeiro lugar com 49,87%


De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 99,81% das urnas apuradas, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou em primeiro lugar no Pará, com 49,87% dos votos válidos. Com informações Revista Exame

VEJA A VOTAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS NO PARÁ

 


Veja a lista completa, por ordem de votação:

CHAMONZINHO (MDB), 115.434 votos (2,39%)

DR SIPRIANO FERRAZ (MDB), 103.401 votos (2,14%)

GUSTAVO SEFER (PSD), 100.026 votos (2,07%)

CILENE COUTO (MDB), 92.730 votos (1,92%)

LANUZIA CUNHA (PL), 87.182 votos (1,81%)

THIAGO ARAUJO (União), 85.233 votos (1,77%)

MARIZA ALMEIDA (PL), 84.354 votos (1,75%)

VICTOR DIAS (União), 82.770 votos (1,72%)

TATI BARRA (PL), 78.986 votos (1,64%)

ANGELO FERRARI (União), 77.454 votos (1,60%)

RENATA FONSECA (PL), 75.841 votos (1,57%)

IRAN LIMA (MDB), 74.675 votos (1,55%)

RENATO OLIVEIRA (Avante), 73.186 votos (1,52%)

ANDREIA XARÃO (MDB), 70.098 votos (1,45%)

JK DO POVÃO (PL), 69.719 votos (1,44%)

ANA CUNHA (MDB), 67.637 votos (1,40%)

WATANABE (MDB), 66.524 votos (1,38%)

ERICK MONTEIRO (MDB), 66.386 votos (1,38%)

RONIE SILVA (MDB), 60.117 votos (1,25%)

LUTH REBELO (PP), 58.017 votos (1,20%)

NENEM ALBUQUERQUE (MDB), 57.823 votos (1,20%)

PAULA TITAN (PP), 57.258 votos (1,19%)

LÍVIA DUARTE (PSOL), 57.069 votos (1,18%)

PAULO HENRIQUE GOMES (Avante), 54.365 votos (1,13%)

MAYKY VILAÇA (PL), 53.979 votos (1,12%)

LEONARDO VALE (PSD), 53.195 votos (1,10%)

CARLOS VINICIOS (MDB), 53.090 votos (1,10%)

MIRO SANOVA (PT), 53.040 votos (1,10%)

EUGENIO GADELHA (MDB), 52.726 votos (1,09%)

CORONEL NEIL (PL), 51.832 votos (1,07%)

MARIA (PT), 50.558 votos (1,05%)

FÁBIO FIGUEIRAS (PV), 50.531 votos (1,05%)

ANDREA DANTAS (MDB), 50.289 votos (1,04%)

ELIAS SANTIAGO (PT), 50.281 votos (1,04%)

JUÁ PARÁ (Republicanos), 48.294 votos (1,00%)

TORRINHO TORRES (Republicanos), 46.238 votos (0,96%)

DELEGADO NILTON NEVES (PSD), 44.949 votos (0,93%)

ALEXANDRE GOMES (Podemos), 44.224 votos (0,92%)

FABRICIO MIRANDA (Podemos), 43.931 votos (0,91%)

JOÃO COELHO (PDT), 41.657 votos (0,86%)

RUI BEGOT (Podemos), 32.467 votos (0,67%)

domingo, 4 de outubro de 2026

Deputados Federais eleitos no Pará


  Delegado Caveira 


Jader Filho 


Dra. Alessandra Haber 


Júnior Ferrari

Renilce Nicodemos 


Dilvanda Faro 


Priante 


Joaquim Passarinho 


Andréia Siqueira 

Lu Ogawa 


Adriano Coelho 


Cassio Andrade 

.Henderson Pinto


Erika Sabino 

Rogerio Barra                                                                 Airton Faleiro                                                               Bob Fllay                                                           Raimundo Santos

O filho do leiteiro é eleito governador do Pará e derrota a última oligarquia familiar do Brasil


Dr. Daniel venceu a eleição para o Governo do Pará no primeiro turno, com 51,72% dos votos válidos, derrotando a candidata Hana Ghassan. 

sábado, 3 de outubro de 2026

Pesquisa Queast: 57% Dr. Daniel - Hana 40%


A  última pesquisa Quaest para o governo do Pará, divulgada neste sábado (3 de outubro de 2026) e encomendada pelaTV Liberal, aponta que Dr. Daniel (Podemos) lidera os votos válidos com 57% na véspera do primeiro turno.

Governo do Estado (Votos Válidos)

• Dr. Daniel (Podemos): 57%

• Hana Ghassan (MDB): 40%

• Araceli Lemos (PSOL): 2%

• Ruth Reis (Democrata): 1%

• Gal Leite (UP): 0%

• Well Macedo (PSTU): 0%

 Metodologia

• Entrevistados: 1.800 eleitores com 16 anos ou mais.

• Período: Realizada presencialmente entre os dias 2 e 3 de outubro de 2026.

• Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

• Nível de confiança: 95%.

• Registro no TSE: Protocolo PA-04580/2026.

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Documentos que podem ser utilizados para votar nas eleições 2026

 


Via TSE - No dia da votação, é preciso observar alguns procedimentos para exercer o direito de votar. Essas etapas estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026. O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação. 

Na mesa receptora, o documento será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Não havendo dúvida sobre a identidade, a pessoa estará habilitada a votar. Nas seções com biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico. Se a biometria não for reconhecida, a identificação será feita por meio da conferência dos dados. 

Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação. 

Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital. Em seguida, estará habilitado a entrar na cabine e digitar os números das candidatas e dos candidatos de preferência na urna eletrônica. Ao concluir a votação, receberá o comprovante de votação.

Documento digital 

Quem apresentar documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar. O uso de celular é proibido na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo do voto e impede fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor. 

Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis. 

Situações especiais 

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para algumas situações. Se houver dúvida sobre a identidade de quem se apresenta para votar, a mesa poderá fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica. Persistindo a dúvida, o caso poderá ser submetido à decisão da Justiça Eleitoral. 

A pessoa analfabeta poderá utilizar instrumento que a auxilie a votar, desde que o sigilo seja preservado. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de alguém de sua escolha na cabine, inclusive para digitar os números na urna. 

Pessoas com deficiência visual poderão utilizar recursos como sistema de áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e ingresso com cão-guia. Conclusão do voto 

A norma também estabelece regras para quem inicia a votação, mas não a conclui. Se a pessoa se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. Se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientada pelo mesário a retornar para finalizar a votação. 

Quem se recusar a concluir a votação após a orientação do mesário não poderá retornar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os votos não concluídos serão registrados como nulos. A votação termina às 17h, horário de Brasília, desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário tem direito de votar e deverá receber senha para permanecer no processo.