quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Se prepare: mais falta de água em Ananindeua e Belém nesta sexta (13)
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Reajuste de medicamentos a partir de 1º de abril deve variar de 1,9% a 4,6%
Via site JOTA por Lígia Formenti
O cálculo foi a partir dos fatores moderadores divulgados pela CMED; setor aguardava números desde outubro.
O reajuste de preços de medicamentos, que passa a valer a partir de 1 de abril, deverá variar entre 1,9% e 4,6%. O cálculo foi feito a partir dos fatores moderadores divulgados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O fator de produtividade (fator x) será de 2,683%. O valor do fator Y (preço relativo entre setores) foi equiparado a zero. Embora ainda não divulgado, o outro fator, batizado de Z, também deverá ser equiparado a zero. Os fatores serão aplicados à variação do IPCA. Embora a variação de 12 meses ainda não esteja completa, é possível fazer algumas projeções. Desta forma, contabilizados os valores atuais, os produtos que enfrentam maior concorrência, os de nível 1, terão reajuste estimado de até 4,6%. Os que integram o mercado de concorrência intermediária, classificados como nível 2, terão uma previsão de aumento em torno de 3,25%. Já aqueles de nível 3, que são os de menor concorrência, terão aumento máximo estimado em até 1,9%. Os produtos de nível 2 são os mais numerosos. O mercado de medicamentos tem os reajustes definidos pela CMED. A regra vale para quase todos os produtos, com exceção de fitoterápicos, remédios homeopáticos e isentos de prescrição com alto índice de concorrência. O reajuste ocorre uma vez por ano.
Os valores estabelecidos, contudo, fixam apenas o teto. “É comum que o consumidor encontre medicamentos com desconto sobre o valor
do preço máximo”, afirmou ao JOTA o secretário executivo da CMED, Mateus Amâncio. Ele observa que o teto de preços impede aumentos excessivos.
A divulgação dos fatores moderadores é aguardada desde outubro. O presidente do Sindusfarma, Nelson Mussolini, havia afirmado ao JOTA que, sem as informações, a indústria não conseguiria fazer o planejamento para 2026, a partir do segundo trimestre.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Alexandre Gomes recebe apoio de peso de Muca Reis na disputa por uma vaga para Alepa
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| Vereador Alexandre Gomes e Muca Reis |
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Ananindeua é referência em saúde digital: tecnologia e humanização no SUS
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| Foto Antônio Silva |
Paciente é atendida por especialista online.
Com o compromisso de aprimorar o atendimento à população, a Prefeitura de Ananindeua, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), tem investido na modernização dos serviços de saúde. O Programa Saúde Digital já se consolida como referência no Pará ao utilizar a tecnologia para aproximar pacientes do cuidado especializado, reduzindo filas, o tempo de espera e a necessidade de grandes deslocamentos.
A iniciativa tem transformado a realidade de milhares de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo serviços que antes poderiam levar meses para serem realizados. Hoje, com poucos cliques e apoio das equipes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), o paciente passa a ter acesso rápido e seguro a médicos especialistas.
Coordenadora Daycione Fernandes, do saúde digital em Ananindeua.
Saúde na palma da mão
Para a coordenadora da Telessaúde em Ananindeua, Daycione Fernandes, o programa representa uma verdadeira quebra de barreiras no acesso à saúde pública.
"Hoje, por meio digital, Ananindeua tem avançado ainda mais com os serviços ofertados. Vale destacar as teleconsultas e o Prontuário Eletrônico do Cidadão. A teleconsulta é um serviço remoto onde entregamos ao paciente uma consulta com médico, enfermeiro ou equipe multiprofissional, tudo de forma online e em tempo real", destaca a coordenadora.
O uso da tecnologia garante mais eficiência, organização das informações clínicas e maior integração entre os profissionais da rede municipal.
Atendimento humanizado e acompanhamento seguro
A tecnologia já faz parte do dia a dia de pacientes como Clarissa Juliana Ferreira dos Santos, de 29 anos. Gestante de 32 semanas, ela é acompanhada por meio da Telessaúde, recebendo suporte especializado de forma ágil e segura.
Por meio da plataforma digital, Clarissa tem acesso ao acompanhamento médico com apoio do prontuário eletrônico e da expertise de profissionais da Universidade do Estado do Pará (UEPA), sem precisar sair de sua unidade de referência. O modelo garante mais tranquilidade na reta final da gestação e reforça a humanização do cuidado.
Painel da telessaúde.
Como funciona o ecossistema da Saúde Digital
Teleconsulta (parceria com a UEPA): Atendimento online direto entre o especialista e o paciente, que conta com o suporte de um enfermeiro na UBS. O serviço contempla especialidades como Neurologia, Cardiologia e Psiquiatria.
Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC): Integração de todos os dados do paciente, permitindo que médicos e profissionais de saúde acessem exames, históricos e informações clínicas de qualquer ponto da rede municipal.
Benefícios consolidados para a população
Redução de filas: Menor pressão sobre o sistema de regulação estadual.
Agilidade no atendimento: Diagnósticos mais rápidos e precisos.
Conectividade: Pacientes das UBS conectados a centros universitários de referência, como a UEPA.
O Programa Saúde Digital em Ananindeua comprova que a inovação, quando aliada ao compromisso público e à humanização do cuidado, é uma ferramenta poderosa para salvar vidas, ampliar o acesso à saúde e fortalecer o SUS no município.
domingo, 8 de fevereiro de 2026
Privatização da Cosanpa: o que era ruim, piorou
A medida foi controversa e gerou críticas de movimentos sociais e sindicais. O governo do Pará, por sua vez, defendeu a concessão como forma de atrair investimentos e melhorar os serviços, enquanto a Cosanpa permaneceu responsável pela produção de água em algumas áreas. Até agora, porém, não se percebe melhoria no abastecimento — ao contrário, a situação piorou. Deputados que votaram a favor da privatização permanecem em silêncio, e a empresa vencedora do leilão trata a falta de água como problema técnico, quando muitos apontam falhas de gestão. No fim das contas, quem paga o pato é a população — e não é nem pato do Círio, nem no tucupi.
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
STF mantém regra que aumenta pena de crime contra honra de servidor
Via site Jota por Lucas Mendes
ADPF 338 discute o aumento de pena em casos de calúnia, injúria e difamação contra servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (5/2) o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos em razão de suas funções. O caso analisado foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, proposta pelo PP. A legenda contestou o trecho do Código Penal que estabelece aumento de um terço na pena em crimes contra a honra cometidos contra funcionário público em razão de suas funções. São crimes contra a honra a calúnia, a injúria e a difamação. A regra também vale para crimes contra a honra dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF. Essas autoridades foram incluídas na regra pela Lei 14.197, aprovada em 2021.
A decisão foi tomada por maioria de votos, vencendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Seguiram seu entendimento Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes.
Para Dino, o aumento da pena representa uma proteção ao serviço público. O ministro ressaltou que as críticas aos agentes do Estado não podem ultrapassar certos limites. Em seu entendimento, que foi majoritário, o aumento de pena em caso de crime motivado pelo cargo contra os servidores não é ilegal.
O julgamento encerrado nesta quinta havia começado em maio de 2025, quando o ministro Luís Roberto Barroso (agora já aposentado) ainda estava na Corte. Ele foi o relator da ação.
Na visão de Barroso, que ficou vencida, o aumento de pena só deveria valer para o caso de calúnia contra o servidor público.Votaram com ele os ministros André Mendonça e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, também ficou vencido. Ele votou por aceitar integralmente a ação do PP, porque entendeu que o trecho do Código Penal que estabelece o aumento não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.





