terça-feira, 28 de julho de 2026

e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

 


Via Agência Senado 

Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria faz diferença

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.

E o título de papel?

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são válidos para votar?

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:

Carteira de identidade (RG) ou identidade social

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

passaporte

Carteira de Trabalho

certificado de reservista

carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

Com informações do TSE

Racha à vista: jornalista diz que líderes evangélicos ainda querem a vice de Hana


O jornalista e blogueiro Jeso Carneiro, considerado um dos mais respeitados profissionais da imprensa paraense, publicou que os bastidores da política paraense seguem em plena ebulição. Segundo ele, a cúpula da Comieadepa (Convenção de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado do Pará) foi convocada de última hora para uma reunião decisiva, realizada na segunda-feira (27), em Belém.

De acordo com o blogueiro, o encontro teve caráter estratégico e pode definir os próximos passos políticos da igreja após a oficialização, pelo Avante, do nome do deputado estadual e pastor Josué Paiva como candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Hana Ghassan (MDB). Lembrando que o PT emitiu uma nota confirmando que a vaga de vice na chapa pertence ao partido.

A reunião ocorreu a portas fechadas?

Qual será o verdadeiro impacto dessa articulação nos rumos da eleição? Esse foi o questionamento feito pelo jornalista.

Para mais informações, acesse o Portal do Jeso Carneiro.

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Prefeitura de Ananindeua quer ouvir a população sobre o orçamento 2027

 


Via Ananews - A Prefeitura de Ananindeua está construindo o planejamento do orçamento de 2027 e quer ouvir quem mais conhece a cidade: você.

Por meio da Consulta Pública da PLOA 2027, a população pode indicar quais áreas e investimentos devem ser prioridade no próximo ano. É uma oportunidade de contribuir diretamente para o futuro do nosso município.

Sua opinião ajuda a definir caminhos e fortalecer as ações que transformam Ananindeua.

Acesse o formulário,  aqui participe e compartilhe essa iniciativa com outras pessoas.

 

Pesquisa para o legislativo tem base científica?

 


Sim, mas com ressalvas importantes.

Do ponto de vista científico, pesquisas para cargos legislativos têm uma base mais frágil do que para cargos majoritários (presidente, governador e prefeito).

Isso ocorre porque:

O número de candidatos é muito maior, o que dificulta obter uma amostra suficiente para estimar a intenção de voto de cada um com precisão.

Muitos eleitores decidem seu voto para deputado apenas nas últimas semanas da campanha.

Há um elevado percentual de indecisos e de mudanças de voto.

Como os votos ficam muito pulverizados entre centenas de candidatos, a margem de erro para cada candidato individual costuma ser bastante alta.

Por isso, estatísticos e cientistas políticos consideram que pesquisas para o Legislativo podem identificar tendências gerais, candidatos mais conhecidos ou grupos competitivos, mas têm menor capacidade preditiva do que pesquisas para cargos majoritários.

Em resumo, existe base científica para realizá-las, desde que a metodologia seja adequada e as limitações sejam reconhecidas. Entretanto, a precisão dessas pesquisas é naturalmente menor, especialmente em eleições proporcionais com muitos candidatos e baixa definição do eleitorado. Informações IA.

domingo, 26 de julho de 2026

TST condena sócio de farmácia a pagar R$ 50 mil em indenização por assédio eleitoral


 Via site JOTA por Mirielle Carvalho

Empresário usou grupo interno do estabelecimento para tentar influenciar votos de funcionários na eleição presidencial de 2022.Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o sócio de uma farmácia de manipulação de medicamentos ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos por assédio eleitoral praticado contra os funcionários durante as eleições presidenciais de 2022.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre Ramos, que reconheceu a gravidade da conduta e a dimensão coletiva da lesão, bem como as peculiaridades do caso. A discussão teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Biológica Comércio e Manipulação de Medicamentos. O órgão requereu a condenação da farmácia de manipulação ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

O MPT alegou nos autos que, ao enviar mensagens de áudio e texto aos empregados da empresa com conteúdo político e apresentar seu posicionamento a favor de um candidato, o então presidente Jair Bolsonaro (PL), o empresário expôs os trabalhadores a uma visão estritamente político-partidária.

O MPT sustentou que a conduta configurou assédio eleitoral, uma vez que o sócio da farmácia usou seu poder empresarial e econômico para “intimidar, coagir, ameaçar e influenciar” o voto dos trabalhadores, incutindo-lhes terror psicológico sobre as supostas consequências da vitória do outro candidato.

Na ação, o órgão ainda solicitou que fossem impostas à farmácia obrigações de fazer e de não fazer, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Nesse sentido, afirmou que a empresa não deveria obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifestação política a favor ou contra qualquer candidato.

Também solicitou que a empresa não permitisse ou tolerasse que terceiros que visitassem suas instalações praticassem as condutas de pressão política citadas anteriormente. Além disso, o MPT exigiu a divulgação, no prazo máximo de três horas após a intimação judicial, de um comunicado afirmando expressamente o direito de os empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições, garantindo que não haveria medidas retaliatórias para quem votasse diferente da preferência dos proprietários. A mensagem de retratação deveria ser divulgada de forma cumulativa nas redes sociais da empresa — em posição de destaque e com acesso livre ao público —, nos grupos de WhatsApp internos da farmácia e de forma individual por WhatsApp e por email para todos os trabalhadores.

Os pedidos do MPT foram julgados improcedentes tanto na primeira quanto na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), do Mato Grosso, entendeu que não houve nenhuma interferência na liberdade de pensamento e de posição política alheia. O caso no TST

O ministro Alexandre Ramos divergiu da interpretação do TRT23. Na avaliação do magistrado, a controvérsia evidencia uma possível violação ao artigo 5° da Constituição Federal, na medida em que envolve a delimitação dos contornos do poder diretivo do empregador frente aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Nesse sentido, o ministro ressaltou que a Constituição assegura a liberdade de consciência, crença e convicção política, vedando qualquer forma de restrição ou interferência indevida nesses direitos fundamentais. No âmbito das relações trabalhistas, Ramos destacou que tais garantias assumem contornos específicos em razão da subordinação jurídica que caracteriza o vínculo empregatício.

“A relação de emprego, por ser marcada pela subordinação jurídica e dependência econômica, dá ensejo à pressão estrutural que pode configurar coerção indireta”, afirmou o ministro em seu voto. Assim, destacou que não se exige, para a configuração do assédio eleitoral, a demonstração de coação direta ou de ameaça expressa. No caso dos autos, o ministro pontuou que o acórdão originário registra que o sócio da empresa não só expôs seu posicionamento político no grupo de mensagens interno como também criticou o candidato adversário e solicitou apoio dos funcionários ao presidenciável de sua preferência.

Para o relator, não há dúvidas de que sua autoridade empresarial é um importante elemento de persuasão. “A própria inserção da mensagem em contexto hierárquico é apta a gerar constrangimento indireto, suficiente para comprometer a liberdade de escolha do trabalhador”, ressaltou Ramos.

A mesma conduta, conforme frisou o ministro, fora do ambiente laboral e da relação de subordinação do trabalhador frente ao sócio da empresa, poderia ser legítima. Contudo, salientou que, dentro do ambiente de trabalho, o comportamento assume outra natureza jurídica.

Isso porque a subordinação, segundo Ramos, “reduz significativamente a liberdade de discordância do empregado”, uma vez que há um constrangimento frente àquele sócio e uma pressão psicológica que, ainda que indireta, é suficiente para caracterizar assédio eleitoral. 

Por essa razão, o ministro entendeu que a liberdade de manifestação do pensamento do empregador não é absoluta e encontra limites na dignidade do trabalhador, na sua liberdade de consciência política e na função social do contrato de trabalho.

Logo, ressaltou que a expressão do posicionamento político do sócio da empresa extrapolou o exercício legítimo da liberdade de expressão, pois invadiu a esfera de autonomia política do empregado, que, por medo de perder seu emprego, “pode se ver impedido de manifestar sua preferência ou exercer sua autonomia política, não podendo nem mesmo expressar seu pensamento, por receio de que, com isso, sofra represálias”.

Ramos concluiu que usar a estrutura organizacional da empresa para influenciar politicamente os subordinados é uma ingerência indevida e um claro abuso do poder diretivo. Em relação ao dano moral coletivo, destacou que a lesão decorre da ilicitude da conduta da empresa, de modo que atinge a coletividade de trabalhadores ao comprometer o ambiente laboral e tornar vulneráveis os valores fundamentais protegidos pela Constituição.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi, integrantes da 4ª Turma do TST.

A decisão ocorreu no processo de número 0000691-54.2022.5.23.0009

sexta-feira, 24 de julho de 2026

Petistas dizem que venceram a disputa contra o agronegócio e que a vice na chapa de Hana Ghassan ficará com o partido


Uma fonte do PT entrou em contato com o Jornal Digital AnanindeuaDebates e afirmou que a decisão já foi tomada: o deputado Dirceu Tem Caten será o candidato a vice-governador na chapa encabeçada pelo MDB.

Segundo a fonte, esta sexta-feira foi marcada por intensas articulações políticas entre Belém e Brasília, que culminaram com a definição do nome do parlamentar.

A reportagem tenta contato com representantes do setor do agronegócio para saber qual será a reação à informação.

MDB realiza convenção, mas precisa definir se a vice de Hana Ghassan será do PT ou do agronegócio


O MDB realiza, no dia 1º de agosto, sua convenção partidária para homologar as candidaturas ao Governo do Pará, ao Senado, à Assembleia Legislativa (Alepa) e à Câmara dos Deputados.

Nos bastidores, porém, um dos principais impasses da legenda continua sendo a definição do candidato ou candidata a vice-governador(a) na chapa encabeçada por Hana Ghassan.

Segundo informações de bastidores, a promessa do ex-governador de oferecer a vaga de vice ao PT tem gerado insatisfação em setores ligados ao agronegócio, que também reivindicam espaço na composição da chapa. Integrantes desse segmento avaliam que poderão rever o apoio à candidatura caso a vice fique com o partido petista.

Por outro lado, lideranças do PT defendem o cumprimento do compromisso político e alertam que uma eventual exclusão da legenda da composição majoritária poderá provocar desgaste na relação com a base petista durante a campanha eleitoral.

A definição da chapa é considerada estratégica para a construção da aliança que disputará as eleições de 2026 e deve ser um dos temas mais acompanhados nos dias que antecedem a convenção do MDB.