domingo, 26 de julho de 2026

TST condena sócio de farmácia a pagar R$ 50 mil em indenização por assédio eleitoral


 Via site JOTA por Mirielle Carvalho

Empresário usou grupo interno do estabelecimento para tentar influenciar votos de funcionários na eleição presidencial de 2022.Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o sócio de uma farmácia de manipulação de medicamentos ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos por assédio eleitoral praticado contra os funcionários durante as eleições presidenciais de 2022.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre Ramos, que reconheceu a gravidade da conduta e a dimensão coletiva da lesão, bem como as peculiaridades do caso. A discussão teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Biológica Comércio e Manipulação de Medicamentos. O órgão requereu a condenação da farmácia de manipulação ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

O MPT alegou nos autos que, ao enviar mensagens de áudio e texto aos empregados da empresa com conteúdo político e apresentar seu posicionamento a favor de um candidato, o então presidente Jair Bolsonaro (PL), o empresário expôs os trabalhadores a uma visão estritamente político-partidária.

O MPT sustentou que a conduta configurou assédio eleitoral, uma vez que o sócio da farmácia usou seu poder empresarial e econômico para “intimidar, coagir, ameaçar e influenciar” o voto dos trabalhadores, incutindo-lhes terror psicológico sobre as supostas consequências da vitória do outro candidato.

Na ação, o órgão ainda solicitou que fossem impostas à farmácia obrigações de fazer e de não fazer, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Nesse sentido, afirmou que a empresa não deveria obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifestação política a favor ou contra qualquer candidato.

Também solicitou que a empresa não permitisse ou tolerasse que terceiros que visitassem suas instalações praticassem as condutas de pressão política citadas anteriormente. Além disso, o MPT exigiu a divulgação, no prazo máximo de três horas após a intimação judicial, de um comunicado afirmando expressamente o direito de os empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições, garantindo que não haveria medidas retaliatórias para quem votasse diferente da preferência dos proprietários. A mensagem de retratação deveria ser divulgada de forma cumulativa nas redes sociais da empresa — em posição de destaque e com acesso livre ao público —, nos grupos de WhatsApp internos da farmácia e de forma individual por WhatsApp e por email para todos os trabalhadores.

Os pedidos do MPT foram julgados improcedentes tanto na primeira quanto na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), do Mato Grosso, entendeu que não houve nenhuma interferência na liberdade de pensamento e de posição política alheia. O caso no TST

O ministro Alexandre Ramos divergiu da interpretação do TRT23. Na avaliação do magistrado, a controvérsia evidencia uma possível violação ao artigo 5° da Constituição Federal, na medida em que envolve a delimitação dos contornos do poder diretivo do empregador frente aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Nesse sentido, o ministro ressaltou que a Constituição assegura a liberdade de consciência, crença e convicção política, vedando qualquer forma de restrição ou interferência indevida nesses direitos fundamentais. No âmbito das relações trabalhistas, Ramos destacou que tais garantias assumem contornos específicos em razão da subordinação jurídica que caracteriza o vínculo empregatício.

“A relação de emprego, por ser marcada pela subordinação jurídica e dependência econômica, dá ensejo à pressão estrutural que pode configurar coerção indireta”, afirmou o ministro em seu voto. Assim, destacou que não se exige, para a configuração do assédio eleitoral, a demonstração de coação direta ou de ameaça expressa. No caso dos autos, o ministro pontuou que o acórdão originário registra que o sócio da empresa não só expôs seu posicionamento político no grupo de mensagens interno como também criticou o candidato adversário e solicitou apoio dos funcionários ao presidenciável de sua preferência.

Para o relator, não há dúvidas de que sua autoridade empresarial é um importante elemento de persuasão. “A própria inserção da mensagem em contexto hierárquico é apta a gerar constrangimento indireto, suficiente para comprometer a liberdade de escolha do trabalhador”, ressaltou Ramos.

A mesma conduta, conforme frisou o ministro, fora do ambiente laboral e da relação de subordinação do trabalhador frente ao sócio da empresa, poderia ser legítima. Contudo, salientou que, dentro do ambiente de trabalho, o comportamento assume outra natureza jurídica.

Isso porque a subordinação, segundo Ramos, “reduz significativamente a liberdade de discordância do empregado”, uma vez que há um constrangimento frente àquele sócio e uma pressão psicológica que, ainda que indireta, é suficiente para caracterizar assédio eleitoral. 

Por essa razão, o ministro entendeu que a liberdade de manifestação do pensamento do empregador não é absoluta e encontra limites na dignidade do trabalhador, na sua liberdade de consciência política e na função social do contrato de trabalho.

Logo, ressaltou que a expressão do posicionamento político do sócio da empresa extrapolou o exercício legítimo da liberdade de expressão, pois invadiu a esfera de autonomia política do empregado, que, por medo de perder seu emprego, “pode se ver impedido de manifestar sua preferência ou exercer sua autonomia política, não podendo nem mesmo expressar seu pensamento, por receio de que, com isso, sofra represálias”.

Ramos concluiu que usar a estrutura organizacional da empresa para influenciar politicamente os subordinados é uma ingerência indevida e um claro abuso do poder diretivo. Em relação ao dano moral coletivo, destacou que a lesão decorre da ilicitude da conduta da empresa, de modo que atinge a coletividade de trabalhadores ao comprometer o ambiente laboral e tornar vulneráveis os valores fundamentais protegidos pela Constituição.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi, integrantes da 4ª Turma do TST.

A decisão ocorreu no processo de número 0000691-54.2022.5.23.0009

sexta-feira, 24 de julho de 2026

Petistas dizem que venceram a disputa contra o agronegócio e que a vice na chapa de Hana Ghassan ficará com o partido


Uma fonte do PT entrou em contato com o Jornal Digital AnanindeuaDebates e afirmou que a decisão já foi tomada: o deputado Dirceu Tem Caten será o candidato a vice-governador na chapa encabeçada pelo MDB.

Segundo a fonte, esta sexta-feira foi marcada por intensas articulações políticas entre Belém e Brasília, que culminaram com a definição do nome do parlamentar.

A reportagem tenta contato com representantes do setor do agronegócio para saber qual será a reação à informação.

MDB realiza convenção, mas precisa definir se a vice de Hana Ghassan será do PT ou do agronegócio


O MDB realiza, no dia 1º de agosto, sua convenção partidária para homologar as candidaturas ao Governo do Pará, ao Senado, à Assembleia Legislativa (Alepa) e à Câmara dos Deputados.

Nos bastidores, porém, um dos principais impasses da legenda continua sendo a definição do candidato ou candidata a vice-governador(a) na chapa encabeçada por Hana Ghassan.

Segundo informações de bastidores, a promessa do ex-governador de oferecer a vaga de vice ao PT tem gerado insatisfação em setores ligados ao agronegócio, que também reivindicam espaço na composição da chapa. Integrantes desse segmento avaliam que poderão rever o apoio à candidatura caso a vice fique com o partido petista.

Por outro lado, lideranças do PT defendem o cumprimento do compromisso político e alertam que uma eventual exclusão da legenda da composição majoritária poderá provocar desgaste na relação com a base petista durante a campanha eleitoral.

A definição da chapa é considerada estratégica para a construção da aliança que disputará as eleições de 2026 e deve ser um dos temas mais acompanhados nos dias que antecedem a convenção do MDB.

A Odisseia da existência do mito ao cinema: A dor do regresso e o não estar em casa


Artigo de  João Ibaixe Jr* Enviado por RV Comunica 

A busca incessante sobre a existência ganha contornos de urgência e atualidade com a estreia recente do filme A Odisseia nos cinemas. Ao reinterpretar o clássico homérico para as telas, o longa, do consagrado diretor Christopher Nolan, não faz apenas um resgate estético, mas joga luz exatamente sobre essa ferida aberta da nossa época: o isolamento contemporâneo e a crise de pertença em um mundo hiperconectado, mas existencialmente fragmentado. O debate público gerado pela obra comprova que, mesmo cercados pelo conforto tecnológico de nossas casas de concreto, compartilhamos com o Odisseu das telas o mesmo "não estar em casa" heideggeriano, atualizando a milenar certeza de que a nossa travessia urbana moderna a inda é motivada pela dor e pela beleza de se procurar um lugar para habitar.

Odisseu costuma ser lembrado como o herói do retorno. Não por acaso, a palavra moderna “nostalgia” deriva da reunião dos termos gregos nóstos (retorno) e álgos (dor), designando, em sua origem, o sofrimento provocado pelo desejo de voltar para casa.

A Odisseia narra sua longa viagem de volta a Ítaca, onde o aguardam Penélope, Telêmaco e a vida interrompida pela guerra. Mais do que uma aventura, porém, sua travessia revela uma experiência fundamental da existência: a busca por uma morada que nunca se alcança plenamente. A nostalgia de Ítaca exprime o desejo de regressar à pátria, mas também inaugura uma pergunta que atravessará toda a tradição ocidental: onde o homem realmente habita?

Essa figura adquire novo significado em Dante. No Canto XXVI do Inferno, Odisseu renuncia ao repouso e persuade seus companheiros a uma última viagem:

“Considera a tua proveniência: / não foste feito para viver como um bruto, / mas para buscar a excelência e o conhecimento”.

O retorno deixa de constituir o horizonte da existência. O homem passa a definir-se pela inquietação que o impele sempre além de si mesmo.

Séculos depois, Kavafis desloca novamente o sentido da narrativa. Em seu poema Ítaca, convida o viajante a desejar que o caminho seja longo. A ilha permanece necessária, mas apenas porque coloca o homem a caminho. O verdadeiro acontecimento já não é a chegada, mas a transformação produzida pela própria travessia.

Essa deslocação do olhar — do ponto de chegada para a própria extensão da jornada — altera também a relação do viajante com a memória do lar. À medida que a travessia se prolonga e o indivíduo se transforma, a Ítaca idealizada deixa de corresponder à ilha física que o espera. O regresso já não promete a restauração do passado, mas o confronto com a irreversibilidade do tempo. A travessia, portanto, desfaz a ilusão do reencontro pleno: o homem que retorna jamais é o mesmo que partiu, e a pátria achada já não é aquela de onde se saiu.

Essa transformação pode ser compreendida à luz da reflexão de Jean Starobinski. Em A tinta da melancolia, ele mostra que a melancolia não constitui uma realidade imutável, mas uma experiência cujos significados se transformam ao longo da história. A continuidade reside menos na permanência de um mesmo estado de alma do que na sucessão de diferentes interpretações da condição humana.

Diante desse horizonte, seria anacrônico afirmar que o Odisseu homérico já é melancólico no sentido moderno. Mais fecundo é reconhecer que o nóstos, o desejo do retorno, constitui um dos antecedentes históricos daquilo que, séculos depois, a literatura e a filosofia compreenderão como melancolia.

É precisamente essa estrutura de incompletude que permite ao mito de Odisseu atravessar os séculos e projetar-se nas formas artísticas contemporâneas, como o cinema. Seja no isolamento silencioso de uma nave espacial em direção ao desconhecido ou na melancolia de uma viagem marítima onde o tempo desgasta as certezas humanas, a narrativa cinematográfica retoma esse mesmo impulso originário. A errância moderna, ao retratar o sujeito despojado de porto seguro, confirma a intuição de que a verdadeira odisseia não reside no reencontro com uma geografia perdida, mas no ato contínuo de sustentar a busca em um mundo no qual o homem permanece fundamentalmente a caminho.

Já a partir de uma ótica fenomenológica, essa errância não constitui um acidente da existência, mas uma de suas estruturas fundamentais. Em Heidegger, habitar não significa simplesmente ocupar um lugar ou possuir uma casa. Habitar é o modo como o homem se encontra no mundo, relacionando-se consigo mesmo, com os outros e com as coisas. No entanto, essa relação nunca lhe é dada de forma plenamente assegurada. Por isso, Heidegger afirma que a existência humana é originariamente marcada por um “não estar em casa” (Un-zuhause-sein). Não se trata da perda de uma pátria nem de um desenraizamento histórico, mas da condição própria do existir. O homem jamais coincide inteiramente consigo mesmo ou com o mundo em que vive. Sua existência permanece aberta, exposta às possibilidades e, por isso mesmo, nunca definitivamente instalada. É essa abertura originária que torna a busca por pertencimento uma tarefa incessante e inacabada.

 *Advogado criminalista e ex-Delegado de Polícia. Doutor em Filosofia (UERJ) e mestre em Direito (PUC/SP), é coordenador do Grupo de Criminologia Filosófica (GCRIMFIL).

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Nota da Prefeitura de Ananindeua rebate fake news sobre recursos do SUS


Via Ananews - A Prefeitura de Ananindeua divulgou uma nota oficial afirmando que o município continua apto e credenciado a receber recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a administração municipal, são falsas as informações de que Ananindeua teria perdido o direito aos repasses. 

De acordo com a nota, a portaria utilizada para sustentar a informação falsa trata de um recurso que foi devolvido ao Ministério da Saúde, porque a obra do CAPS Álcool e Drogas já havia sido iniciada com recursos próprios do município.

A Prefeitura também lamenta a disseminação de notícias falsas e pede que a população busque informações apenas nos canais oficiais, ressaltando que a divulgação de conteúdos sem comprovação pode prejudicar o acesso da população a informações corretas.

Alexandre Gomes terá candidatura homologada na convenção do Podemos para deputado estadual




O vereador Alexandre Gomes terá sua candidatura a deputado estadual homologada durante a convenção estadual do Podemos, marcada para o dia 4 de agosto, na AABB, em Ananindeua.

Com experiência nos poderes Legislativo e Executivo, Alexandre Gomes busca uma vaga na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Ao longo da trajetória política, foi secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Pará e também comandou as secretarias municipais de Cultura e de Habitação em Ananindeua.

Além da homologação da candidatura de Alexandre Gomes, a convenção do Podemos também oficializará a candidatura do ex-prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel, ao Governo do Pará nas eleições de 2026.