sexta-feira, 29 de maio de 2026

Pesquisa Ampla: Dr. Daniel se mantém na liderança


Via Opinião em Pauta Pesquisa de opinião pública realizada pelo instituto Ampla, registrada sob o número PA-05798/2026 e concluída na última semana, desenha um cenário de forte polarização na disputa pelo Palácio dos Despachos e consolida o favoritismo de forças tradicionais na corrida pelas duas vagas do Senado Federal.

O levantamento ouviu 1.500 eleitores em 60 municípios das 12 regiões de integração do estado, entre os dias 20 e 24 de maio de 2026. A margem de erro máxima é de 2,6 pontos percentuais, para mais ou para menos, com um intervalo de confiança de 95%. Dr. Daniel lidera cenários

Na modalidade espontânea (quando nenhum nome é apresentado), a maioria absoluta dos paraenses ainda se declara indecisa: 65,3% não sabem ou não opinaram. Contudo, o atual prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel (Podemos), desponta na liderança com 14,3% das intenções de voto, seguido pela atual governadora Hana Ghassan (MDB), que registra 9,0%.

O ex-governador Helder Barbalho, mesmo sem poder disputar o cargo, ainda é lembrado por 5,4% dos entrevistados.

Nos cenários estimulados, a vantagem de Dr. Daniel se consolida. Cenário I (Com Mário Couto): Dr. Daniel lidera com 29,7% contra 21,9% de Hana Ghassan. O ex-senador Mário Couto (DC) aparece em terceiro com 12,2% , seguido por Cleber Rabelo (PSTU) com 4,1% e Araceli Lemos (PSOL) com 2,3%. Brancos, nulos ou nenhum somam 10,0% e os indecisos representam 19,9%.

Cenário II (Disputa Afunilada): Em uma eventual ausência de Mário Couto, Dr. Daniel sobe para 33,9% e Hana Ghassan vai a 27,0%. Cleber Rabelo e Araceli Lemos marcam 5,1% e 3,5%, respectivamente.

Simulação de Segundo Turno

O instituto Ampla testou um confronto direto entre as duas principais forças políticas do estado. Se o segundo turno fosse hoje, Dr. Daniel venceria com 47,4% das intenções de voto, abrindo quase 15 pontos de vantagem sobre Hana Ghassan, que pontua 32,8%.   Veja a pesquisa completa aqui 

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Câmara Municipal de Ananindeua realizou, nesta data, uma Sessão Especial em homenagem aos Gestores Escolares do município



Via ASCOM CMA -  Em um momento marcado pelo reconhecimento, valorização e gratidão, a Câmara Municipal de Ananindeua (CMA) realizou, nesta data, uma Sessão Especial em homenagem aos Gestores Escolares do município, profissionais que exercem papel essencial na construção de uma educação mais humana, organizada e transformadora.

A solenidade destacou o papel fundamental dos gestores na construção de um ambiente educacional mais organizado, inclusivo e comprometido com a qualidade do ensino, valorizando profissionais que atuam diariamente na formação de crianças, jovens e no desenvolvimento da sociedade.

A homenagem reafirma o apoio e o reconhecimento do Poder Legislativo aos educadores e gestores escolares, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido nas unidades de ensino do município.

A Câmara Municipal de Ananindeua segue fortalecendo iniciativas que valorizam a educação e os profissionais que contribuem diretamente para o futuro da nossa cidade.

STF decide que shopping deve ter sala de amamentação para funcionárias de lojas


Via site Jota por Lucas Mendes
 

A medida está prevista na CLT; decisão vale para todos os centros comerciais do país, que terão um ano para se adaptar

  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27/5), por unanimidade, que os shoppings são obrigados a manter espaços destinados à amamentação dos filhos de empregadas das lojas. A medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a norma (art. 389, § 1º), a empresa em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos é obrigada a ter locais onde seja permitido às empregadas “guardar sob vigilância e assistência” seus filhos no período da amamentação. Pela decisão do STF no ARE 1562586, os shoppings terão um ano para se adaptar. A determinação, embora não tenha tido repercussão geral reconhecida, vale para todos os estabelecimentos no país.

A tese de julgamento foi a seguinte: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho e da mulher e a proteção da maternidade e da infância, a expressão ‘estabelecimento’ constante do parágrafo 1º do artigo 389 da CLT deve ser interpretada de modo a abarcar shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

A proposta foi feita pelo relator, Gilmar Mendes, e acompanhada pelos demais ministros.

Apesar de não constar no texto da tese, Gilmar defendeu em seu voto que os administradores dos shoppings podem repassar para os lojistas os custos da implantação do espaço de amamentação.

A discussão foi levada ao plenário do STF porque as duas turmas do tribunal têm entendimentos divergentes sobre o tema. O caso analisado é um recurso de um shopping de Natal contra decisão da 1ª Turma do Supremo (ARE 1562586).

No precedente, julgado em outubro de 2025, o colegiado entendeu por unanimidade que a obrigação da CLT é aplicável à administradora do shopping, que tem poder de gestão dos espaços comuns, e diante da necessidade de proteção da maternidade e da infância.

Já a 2ª Turma tem entendimento contrário. No ARE 1499584, o colegiado entendeu que a norma da CLT é dirigida unicamente ao empregador direto (lojista), e que sua extensão, sem previsão legal, ofende o princípio da legalidade e da livre iniciativa. O julgamento, feito em fevereiro de 2025, terminou 4 x 1. Votos

Em seu voto, Gilmar disse que a CLT deve ser interpretada de modo ampliado, para atender a normas constitucionais que determinam a proteção da maternidade, da infância e do mercado de trabalho. “Tal solução talvez seja a que melhor se coaduna com a própria jurisprudência desta corte em matéria que tem primado pela proteção do direito das mulheres”, afirmou.

O ministro mudou a posição que havia defendido na Turma, já que passou a entender que cabe ao shopping como um todo a obrigação de ter espaços para amamentação voltados aos filhos das empregadas das lojas individuais.

Gilmar disse que é preciso levar em conta os efeitos dessa decisão, e propôs que os shoppings possam repassar seus custos aos lojistas. “Por se tratar de transferência de obrigações, que está sendo promovida medida interpretativa ampliativa da CLT, deve ser reconhecida no mínimo o direito de centro comercial de repassar a seus lojistas e condôminos por meio de instrumento condominial, os custos com implantação e manutenção da estrutura em comento, ao menos até que sobrevenha eventual legislação sobre o tema”.

Relator do caso na 1ª Turma, Flávio Dino destacou que os shoppings se organizam como uma unidade só, e que, por isso, devem ser considerados como um estabelecimento para fins da obrigação da CLT.

“O shopping tem vagas de estacionamento em comum, espaço de eventos em comum, banheiros, elevadores, espaços para as mães clientes, que têm espaço para amamentação. Então não é estranho que se interprete que estabelecimento não é cada loja”, afirmou.

“Poucas unidades econômicas têm tantas mulheres jovens concentradas quanto os shoppings. A imensa maioria das trabalhadoras empregadas são mulheres e jovens. Estamos em um ambiente que é unificado economicamente, é estruturado como tal e seu modelo de negócio e de lucros se assenta nessa unidade. Não é possível que para o aspecto do lucro essa unidade existe e seja virtuosa e para essa despesa em particular, ela seja afastada”, disse Dino. A ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de construir ambientes jurídicos e políticos que possibilitem a igualdade de oportunidades. Para ela, a Constituição é imprescindível, mas não suficiente se não houver uma leitura adequada do contexto.

“Precisamos pensar que humanidade é essa que dá mais ênfase a coisas. Se [o shopping] tem lugar para carro, para todo tipo de diversão e de necessidade, mas não tem lugar para a vida humana e de uma mãe que precisa amamentar”, afirmou. Proteção da mulher e da criança

No recurso julgado pelo plenário (ARE 1562586), a empresa Veríssimo Filhos Empreendimentos LTDA, responsável pelo Shopping Cidade Jardim, de Natal, contestou decisão unânime da 1ª Turma do STF, de outubro de 2025.

Na ocasião, os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino, e rejeitaram a contestação da empresa, mantendo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia obrigado o estabelecimento a fornecer o espaço para amamentação.

Segundo Dino afirmou na ocasião, a oferta de espaços para aleitamento materno às trabalhadoras é a “concretização da proteção do mercado de trabalho da mulher e dos direitos fundamentais à saúde da criança”. Ele defendeu a necessidade de uma “interpretação teleológica e sistemática” da Constituição.

Segundo o ministro, não é possível adotar interpretação que restrinja a proteção da CLT, sob risco de afetar os direitos fundamentais das mães trabalhadoras e seus filhos. “Reforço que o ônus econômico a ser suportado pela parte agravante é tema afeto à relação comercial entre o shopping e as respectivas lojas vinculadas, e não pode ser invocado para obstar a concretização de direitos fundamentais”, afirmou.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar o Shopping Cidade Jardim a construir um espaço para abrigar os filhos das funcionárias das lojas durante o período de amamentação.

A demanda foi rejeitada em 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho. O entendimento foi que o shopping explora atividade comercial diferente da dos seus condôminos. Assim, as lojas deveriam ser consideradas isoladamente para fins do cumprimento da obrigação da CLT.

O TST, no entanto, foi favorável ao pedido do MPT. O tribunal decidiu que a obrigação cabe ao shopping por ser o responsável pelos espaços comuns e pela sua destinação.

Pré-candidato Dr. Daniel disse que, se eleito, vai implantar restaurantes populares em todo o estado


Durante visita ao Restaurante Popular de Ananindeua, acompanhado de um vereador de Marabá, Dr. Daniel afirmou que, se for eleito, pretende implantar restaurantes populares em todo o Pará.

Após anos de espera, moradores do Pindorama recebem títulos de propriedade em Ananindeua

 


Via Ananews 

126 famílias foram contempladas pelo programa "Ananindeua Legal", que garante segurança jurídica e acesso definitivo à moradia

O sonho da casa própria ganhou, enfim, respaldo jurídico para dezenas de famílias em Ananindeua. Na última terça-feira (26), 126 moradores do Conjunto Pindorama receberam os títulos de propriedade por meio do programa "Ananindeua Legal", promovido pela Prefeitura de Ananindeua, através da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).

Entre os contemplados estava o vigilante Mauriti Corrêa, de 50 anos, que aguardava há anos pela regularização do imóvel onde vive.

"Há muito tempo eu lutava por esse momento. Agora posso dizer que a casa é realmente minha. Sou muito grato à Prefeitura de Ananindeua por tornar esse sonho realidade", afirmou.

O programa busca ampliar a regularização fundiária em diferentes bairros do município, garantindo segurança jurídica às famílias e facilitando o acesso à documentação definitiva dos imóveis.

Coordenador da Sehab, Fábio Moura destacou que o custo elevado e a burocracia costumam dificultar o acesso da população à regularização.

"Os processos legais são caros e demorados. O 'Ananindeua Legal' mostra o compromisso da gestão em tornar esse direito mais acessível à população. Nosso objetivo é garantir que cada vez mais moradores tenham a segurança de possuir um imóvel regularizado", ressaltou.

O prefeito de Ananindeua, Doutor Hugo Ataíde, participou da entrega dos títulos e destacou o impacto social da iniciativa.

"Faço questão de entregar pessoalmente cada documento. Não estamos apenas entregando papéis, mas garantindo dignidade a trabalhadores que lutaram durante anos para conquistar o direito definitivo sobre suas casas", afirmou o gestor municipal.

Veja vomo cada deputado votou no projeto sobre o fim da escala 6x1


Via Congresso em Foco - O Texto segue para o Senado após ampla aprovação na Câmara, com apoio da maioria dos partidos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e estabelece dois dias obrigatórios de descanso sem redução salarial. A medida, que ganhou força nas redes sociais sob a bandeira do fim da escala 6x1, teve ampla maioria no plenário e expôs como cada deputado se posicionou em uma das pautas trabalhistas de maior repercussão dos últimos anos. De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC 221/2019 foi relatada por Leo Prates (Republicanos-BA) e tramita em conjunto com a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP). No primeiro turno, o texto foi aprovado por 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo, foram 461 votos a favor e 19 contra.

Todos os partidos orientaram voto favorável, com exceção do Novo e do Missão. A proposta agora segue para análise do Senado.

Confira aqui como votou cada deputado: 

quarta-feira, 27 de maio de 2026

CCJ da Câmara aprova fim da jornada 6 X 1


 Via CNN - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6x1 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e recentemente passou por uma comissão especial, avançando para a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.O que muda na regra atualRedução da jornada: O limite semanal de trabalho cai de 44 para 40 horas.Dias de folga: Passa a garantir dois dias de repouso remunerado, sendo preferencialmente um aos domingos.Manutenção salarial: A proposta proíbe a redução de salário com a mudança na escala.Implementação gradual: A transição prevê uma diminuição progressiva da carga horária, visando estabilizar totalmente o limite de 40 horas até cerca de 14 meses após a promulgação da lei.Próximos passos na tramitaçãoA PEC agora aguarda para ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará de pelo menos 308 votos favoráveis. Após a votação na Câmara, a matéria ainda precisará ser analisada e aprovada pelo Senado Federal.