Referente a Postagem "Prefeito Hugo Atayde "É mentira que o Pronto Socorro Municipal tenha leitos vazios" NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº [1]/2026 – SMSA/PA
Belém/PA, 16 de setembro de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ananindeua
Estado do Pará
ASSUNTO: Esclarecimentos sobre as competências legais da Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Pará e sua distinção em relação às atividades de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SEAUD).
1. INTRODUÇÃO
A presente Nota de Esclarecimento tem por finalidade prestar esclarecimentos a esta Prefeitura Municipal acerca das competências legais atribuídas à Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Pará (SMSA), bem como delimitar sua distinção em relação às atividades exercidas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) e por sua unidade descentralizada no Estado, o Serviço Nacional de Auditoria do SUS (SEAUD/PA), tendo em vista a relevância dessa distinção para a correta interlocução institucional entre este ente federal e a gestão municipal do SUS.
2. BASE LEGAL
O regramento aplicável decorre da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, com a redação atualmente vigente conferida pelo Decreto nº 12.708, de 31 de outubro de 2025 (em vigor desde 13/11/2025).
3. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO PARÁ
Nos termos do art. 56 do Anexo I ao Decreto nº 11.798/2023, na redação dada pelo Decreto nº 12.708/2025, às Superintendências do Ministério da Saúde — que integram a estrutura da Secretaria-Executiva, subordinadas administrativamente à Subsecretaria de Assuntos Administrativos — compete coordenar a execução das atividades técnico-administrativas de apoio, sob as diretrizes técnicas das unidades administrativas do nível central do Ministério, abrangendo especificamente:
Apoio logístico administrativo — suporte operacional às ações e serviços de saúde no território estadual;
Articulação interfederativa e participativa — interlocução entre a União, o Estado e os Municípios, inclusive junto às instâncias de participação social do SUS;
Transferência de recursos — apoio aos processos relativos ao repasse de recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde;
Gestão de pessoas — atividades administrativas relacionadas aos servidores e à força de trabalho vinculados à unidade; e
Cooperação entre os entes federativos — apoio à cooperação técnica e institucional entre União, Estado e Municípios.
Ressalta-se que a competência da Superintendência é de natureza técnico-administrativa e de apoio, não lhe cabendo a formulação de políticas — atribuição que permanece com as Secretarias e os Departamentos do nível central do Ministério — tampouco atividades de controle ou auditoria, conforme detalhado a seguir.
4. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO DENASUS E AO SEAUD/PA
Cumpre esclarecer que as atividades de auditoria do SUS não integram as competências da Superintendência, constituindo estrutura e cadeia de subordinação técnica distintas, a saber:
DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde) — tem suas competências definidas no art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.798/2023, exercendo as atividades de órgão de auditoria interna do SUS e de órgão central do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, com atribuição de auditar as políticas públicas de saúde e a aplicação dos recursos federais executados no âmbito do SUS, mediante avaliação independente e objetiva;
SEAUD (Serviço Nacional de Auditoria do SUS) — constitui unidade descentralizada do próprio DENASUS, presente em cada Estado e no Distrito Federal, integrando o organograma e a cadeia de subordinação técnica do DENASUS, e não da Superintendência estadual.
Em razão dessa arquitetura institucional, eventual coexistência física entre a Superintendência e o SEAUD/PA na mesma estrutura predial decorre de mera conveniência logística e administrativa local — competência esta, sim, atribuída à Superintendência —, não implicando subordinação funcional ou técnica do SEAUD à Superintendência. A independência da função de auditoria em relação à gestão administrativa local é preservada, mantendo-se a vinculação técnica do SEAUD/PA diretamente ao DENASUS, no nível central do Ministério da Saúde.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Superintendência coloca-se à disposição desta Prefeitura Municipal para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reafirmando seu compromisso com a articulação interfederativa e o fortalecimento da gestão do SUS no Município de Ananindeua e no Estado do Pará.