segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Jader vai propor PEC que pode reduzir contas


Os questionamentos sobre a base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica se intensificaram em todo o país desde o início do ano, motivados, principalmente, pelo aumento do custo da energia elétrica. Depois de questionar o Ministério de Minas e Energia sobre a mudança na denominação tributária incidente nas contas de energia -, hoje taxadas como mercadorias e não como serviço – o senador Jader Barbalho (PMDB) anunciou que está apresentando ao Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição que deve colocar um fim na polêmica.


A proposta, conforme antecipou o senador, prevê mudanças nos artigos constitucionais que estabelecem que a distribuição de energia elétrica tem como função básica a entrega de uma mercadoria. Jader Barbalho informou que somente a alteração do texto constituinte vai permitir a mudança de denominação tributária e consequente redução da cobrança tarifária do consumidor de energia elétrica.

No caso do Pará, o Governo do Estado taxou em 25% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Bens de Serviço (ICMS) incidente nas contas de energia. A proposta de Jader Barbalho é que a energia seja considerada um serviço ao cidadão, e com isso passe a ser tributada em 5%. “Isso pode significar uma redução de 20% no custo final da conta de energia elétrica para o consumidor”, ressaltou Jader Barbalho.
A proposta é que qualquer redução na conta de energia venha a ser aplicada diretamente na conta do consumidor final. “Esta seria, inegavelmente, uma medida de profundo alcance social. Afinal, o custo da energia é o item com maior peso, nos últimos tempos, sobre a alta das taxas inflacionárias que tanto preocupa o governo e a sociedade”, destacou Jader.
DISTORÇÕES

Para o senador, a energia elétrica vem sofrendo a incidência de alíquotas, em muitos casos, 
superior aos produtos supérfluos, como refrigerantes, cigarro, cosméticos, perfumes, entre outras mercadorias. “É direito dos contribuintes e consumidores de energia elétrica a busca da redução de suas contas por meio da revisão da base de cálculo do ICMS nelas embutido ou na própria mudança tributária, que é o que vamos buscar nos próximos dias”, enfatizou.
Jader Barbalho informou que a orientação na resposta do ministro de Minas e Energia, encaminhada ao gabinete de Brasília na última sexta, 7 de agosto, é que a mudança na cobrança de ICMS somente pode ser feita a partir de uma emenda à Constituição.
Para juristas, altas alíquotas favorecem apenas governos
Um levantamento feito pela juíza Rita de Cássia Andrade, publicado no site jurídico Jurisite, mostra que, desde que se iniciou o processo de privatização dos serviços públicos, entre eles a energia elétrica, todos os Estados da Federação apresentaram uma grande elevação no nível de arrecadação do ICMS, decorrente da prestação dessas atividades, sem levar em conta os fundamentos da essencialidade.

“No caso da energia elétrica a qual tem gerado grande polêmica nos Estados, não resta dúvida que se trata de um bem essencial às necessidades domésticas, a indústria, ao comércio, ao transporte, comunicação, etc., e sua ausência traria sérios prejuízos aos diversos setores da sociedade. Porém, levando em conta as altas e abusivas alíquotas que estão sendo cobradas, beneficiando de forma tendenciosa somente o Estado e penalizando o contribuinte, parece que está se tratando de um bem supérfluo, de somenos importância, de valor ordinário, se comparados com outras mercadorias gravadas por alíquotas menores, numa interpretação totalmente distorcida do texto constitucional”, continua a autora em seu artigo.
O professor de Direito Administrativo Financeiro e Tributário, Kiyoshi Harada, adverte que, “no estágio atual da civilização, a energia elétrica é sempre um bem essencial. Sua ausência acarretaria a paralisação do processo produtivo e nem haveria circulação de riquezas. A energia elétrica é a força motriz que gera o desenvolvimento econômico-social. Por isso, não comporta gravame maior em relação a outros bens tributados pelo ICMS”.
Novo reajuste médio, de 7,47%, entrou em vigor na sexta

A proposta de Jader foi entregue também ao presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino. A Aneel autorizou, no início da semana passada, reajuste médio de 7,47% nas tarifas da Celpa. Os novos valores entraram em vigor na sexta, 7, para os cerca de 2,1 milhões de clientes da empresa. Para os consumidores residenciais, a alta média é de 6,30%, já para a indústria a elevação média será de 10,22%.
Segundo a Aneel, esse índice se refere à quarta revisão tarifária da distribuidora, discutido em audiência pública aprovada em maio. À época, a proposta da Aneel era de um aumento médio um pouco maior, estabelecido em 7,53%.

Para Jader Barbalho, a redução da alíquota de ICMS incidente nas contas de energia teria uma repercussão favorável também no custo das empresas, “o que viria estimular os investimentos e a geração de empregos, e um impacto positivo fantástico sobre a economia doméstica dos consumidores, que hoje se veem asfixiados, no caso do Pará, com a alíquota mais alta do Brasil e com aumentos frequentes do custo da energia elétrica”.

Via Ascom do Senador

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