terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

BLACK BLOCS STF anula condenação de manifestantes por infiltração ilegal de PM


Via site Jota - Ministros da 2ª Turma entenderam que falta de autorização judicial impede uso de depoimento e de provas obtidas
Sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por unanimidade, que um agente policial que participou de reuniões de grupos black blocs no Rio de Janeiro em 2013 se infiltrou sem autorização judicial. Por isso, os ministros decidiram que seu depoimento e as provas obtidas durante a infiltração devem ser anulados.
Com isso, a condenação de 23 manifestantes, acusados de promoverem atos de dano ao patrimônio ligado à ação de grupos black bloc também foi anulada, uma vez que foi baseada grande parte no depoimento do policial.
A decisão foi tomada no habeas corpus 147.837, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O HC pedia que fosse considerada ilícita a prova testemunhal do policial militar do Distrito Federal Maurício Alves de Lima em um processo que tramita na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O processo acusa dezenas de pessoas de organização criminosa, entre elas a advogada Eloisa Samy Santiago, paciente no HC em questão.
O ministro relator, Gilmar Mendes, votou no sentido de desentranhar as provas obtidas por meio da infiltração do policial e anular a sentença do caso, o que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Na visão de Mendes, o policial foi designado inicialmente para cumprir ação de inteligência, que seria apenas para coletar informações para atuação durante os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio. Entretanto, tal ação se alterou para a infiltração sem a devida autorização judicial prévia para isso.
O relator citou fatos contidos nos autos, mostrando que o agente participou de convívio com os integrantes dos grupos black blocs, inclusive indo a bares e confraternizações, além de ter frequentado a casa de alguns membros – o que foi admitido pelo próprio policial em juízo.
“Ação de inteligência tem função preventiva. Não podem ser usadas as informações do oficial de inteligência no processo criminal”, disse o ministro Gilmar Mendes, ressaltando que a condenação da advogada Eloisa e dos demais acusados foi baseada nos dados do policial militar.
Fachin deu voto convergente, destacando que não há problema em que o agente se infiltre para obter informações necessárias à polícia para acompanhar as manifestações nas ruas, porém, não é possível reconhecer o depoimento do agente infiltrado como prova processual.
A ministra Cármen Lúcia corroborou com o entendimento, explicando que a turma não questionou “a necessidade legítima da atuação do policial para coleta de informações e garantia de segurança”, mas que para a infiltração “seria imprescindível a autorização judicial, pois o judiciário faz a fiscalização e o controle”. O ministro Ricardo Lewandowski também deu voto convergente, destacando a necessidade da autorização judicial para infiltrações.
No ano passado, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou 23 pessoas que participavam do grupo Black Blocs por associação criminosa armada com a participação de menores e corrupção de menores. Todos podem recorrer em liberdade. A advogada Eloisa Samy Santiago recorreu pedindo a anulação do depoimento do policial alegando infiltração ilícita, o que foi negado até o STJ – decisão reformada pelo Supremo neste HC.
Com a decisão, o depoimento do policial Mauricio Alves de Lima foi considerado inválido e a sentença na 1ª instância deve ser anulada. Assim, o juiz da 27ª Vara deve proferir nova sentença

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