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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) fará o mapeamento das grandes obras suspensas no estado. O mapeamento faz parte, segundo o conselheiro Sérgio Leão, presidente da Corte de Contas, das ações do Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de Grandes Obras Suspensas, frente de trabalho promovida pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). “Esta iniciativa referencia, mais uma vez, o nosso compromisso para que as políticas públicas tenham efetividade e benefícios para a população”, destacou Sérgio Leão.
O levantamento dos dados se refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada Tribunal. Os responsáveis por cada serventia judicial que identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo enviada às presidências dos Tribunais.
A mobilização interinstitucional para a solução das pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento preliminar divulgado pelo TCU, foi identificada a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144 bilhões.
De acordo com informações do coordenador do Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas do TCM-PA, Ricardo Nunes, o Tribunal enviará questionário a todos os municípios paraenses para coletar informações e criar um banco de dados sobre as obras que estão paralisadas no Pará. As informações serão repassadas à Atricon até o próximo dia 12 de abril.
Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução com representantes dos órgãos envolvidos, como os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Ministério Público, procuradorias dos governos estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as pendências que mantêm os empreendimentos paralisados.
A proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.
Via ASCOM TCM-PA
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