quarta-feira, 13 de março de 2019

STF enquadra Lava-jato: Após indicação de maioria por competência da Justiça Eleitoral, STF suspende julgamento

Sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
   
Caso será retomado amanhã. Ministros mandam recados para força-tarefa em meio a resistência a fundação
 Via site JOTA -   Após indicações de que será formada maioria para fixar que é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos com delitos eleitorais, o Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (13/3) o julgamento que discute a amplitude das atribuições da justiça especializada e que provocará impacto nos casos da Lava Jato. O processo será retomado na sessão de amanhã.
Até agora, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram para confirmar que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos (corrupção e lavagem de dinheiro) aos eleitorais (caixa 2). O ministro Edson Fachin, no entanto, abriu divergência e defendeu que haja divisão, ou seja, que crimes comuns sejam julgados pela Justiça Federal e os delitos eleitorais fiquem com a justiça especializada.
Com isso, se outros quatros ministros (Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli) que já se manifestaram em decisões anteriores mantiverem posição favorável pela competência da Justiça Eleitoral, essa tese deve ser vitoriosa, impondo uma derrota à força-tarefa da Lava Jato.
O início do julgamento, inclusive, foi visto como um duro recado aos procuradores do Paraná que promoveram campanha nas redes sociais afirmando que o envio dos casos para a Justiça Eleitoral representaria o esvaziamento da Lava Jato. O presidente do STF, Dias Toffoli, fez uma forte defesa da atuação da Justiça Eleitoral e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, que, sem citar os procuradores nominalmente, cobrou amadurecimento e afirmou que “não existe uma liga da Justiça sagrada contra a liga da Justiça do mal”.
Nos bastidores, ministros admitem que o clima na Corte ficou ainda mais tenso nos últimos dias por conta da divulgação do acordo fechado pela força-tarefa do Paraná que estabelecia a criação de uma fundação gerida pela Lava Jato para receber recursos de até R$ 2,5 bilhões por acerto feito pelo MP local com a estatal, o que provocou polêmica no meio jurídico e enfrentou a resistência de integrantes do tribunal.
O resultado do julgamento deve impactar principalmente apurações que começaram a partir da delação da Odebrecht. Uma das principais questões no caso é que as investigações no âmbito eleitoral podem acarretar penas mais brandas do que na esfera criminal. No eleitoral, a apuração é mais restrita, fixada no crime eleitoral, o que dificulta que as apurações desdobrem em outros crimes. Integrantes da força-tarefa dizem, com a concentração dos casos no eleitoral, ainda há risco de anulações em processos que já tiveram andamento na Justiça e também poderia prejudicar o avanço das investigações.
A questão envolve o artigo 35 do Código Eleitoral que prevê que compete aos juízes “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais”. Já o artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que, na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso entre a jurisdição comum e a especial, esta prevalecerá.
Os ministros discutem um agravo no inquérito 4435 interposto por Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio de Janeiro, e pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), num caso em que são investigados por corrupção e caixa dois de recursos da Odebrecht, após delação de executivos da empresa. em que pedem que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Relator do caso, Marco Aurélio afirmou que o princípio da especialidade prevê que a Justiça especializada se sobrepõe à Justiça comum. “A solução preconizada pela Procuradoria-Geral da República, consistente no desmembramento das investigações no tocante aos delitos comuns e eleitoral, mostra-se inviável porquanto a competência da Justiça Comum Estadual ou Federal é residual quanto à justiça especializada, seja Eleitoral ou Militar, estabelecida em razão da matéria, e não se revelar passível de sobrepor-se à última, à competência da justiça especializada”, afirmou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator. “Se há crime eleitoral e crimes conexos, quem vai analisar a conexão é o juiz eleitoral. Ou vai entender que é conexo ou declina de parte para justiça federal. É o mesmo posicionamento há 30 anos de toda nossa doutrina”, ressaltou.
Relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin abriu a divergência por entender que, segundo a Constituição, crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira devem ser julgados de acordo com legislação específica, o que atrai a competência da Justiça comum federal.

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