quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Prisão em 2ª instância é rejeitada no Supremo Tribunal Federal


Ministro Dias Toffoli. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Via GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (7), o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), sobre a prisão em segunda instância.

Por 6 a 5 votos, os ministros decidiram no sentido de mudar o entendimento da Corte, ou seja, contra a prisão antes de esgotados todos os recursos na Justiça.

O caso impacta presos da Operação Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Votaram alterando o entendimento os magistrados Marco Aurélio, Rosa Weber, Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O primeiro a votar foi o relator das ações, ministro Marco Aurélio Mello. Ele votou contra a prisão após condenação em segunda instância e também defendeu a soltura de presos, exceto aqueles alvos de prisão preventiva ou que representam risco à sociedade ou para alguém.


“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou no seu voto feito na segunda parte da sessão, realizada há duas semanas. Na ocasião, votaram também os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Barroso e Fux, votaram no sentido de permitir a prisão após condenação por um tribunal colegiado – na segunda instância. Na mesma sessão, de duas semanas atrás, voltaram no sentido e mudar o entendimento, Weber e Lewandowski.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (7), quando decidiu o restante da alterando de vez o entendimento do STF. O voto de minerva foi do ministro Dias Toffoli, contra a prisão após segunda instância, mas destacando a necessidade de início de cumprimento no caso do resultado em tribunais do juri.

Veja a seguir trechos dos argumentos dos ministros.


Em favor da prisão após segunda-instância
Segundo Alexandre de Moraes, “ignorar o juízo de mérito das duas instâncias é enfraquecer o Poder Judiciário, as instâncias ordinárias [primeira e segunda instância]”. “A presunção de inocência não é desrespeitada com a prisão após a decisão condenatória de segundo grau”.

Fachin disse que o “acusado durante o processo deve gozar de todas as garantias de liberdade plenas”, mas “é inviável que toda e qualquer prisão só possa ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte tenha sido examinado”.

“Não faria sentido exigir-se que a atividade persecutória do estado se estendesse também aos tribunais superiores. Entendo que há um limite”, concluiu.

Já Barroso afirmou que existe “infindável apresentação de recursos protelatórios” por parte de advogados. “O Supremo em boa hora mudou essa jurisprudência”.

“Aqui nós decidimos a primeira, a segunda, depois a terceira, estamos decidindo a quarta”, criticou.

Para Fux, o “Supremo Tribunal Federal não está legitimado a promover essa modificação da jurisprudência à míngua da existência de razões suficientes.”

Segundo ele não há “motivação sólida” ou “argumentos novos” que justifiquem uma mudança no entendimento do tribunal.

Cármen Lúcia avaliou que “se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade.”

Contra a prisão antes do trânsito em julgado
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, avaliou o relator das ações, ministro Marco Aurélio.

A ministra Rosa Weber seguiu o relator. “Trata-se de amarra insuscetível de ser desconsiderada pelo intérprete, diante da regra expressa veiculada pelo Constituinte ao fixar o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência, no momento em que passa a ser possível impor aos acusados os efeitos da atribuição da culpa, não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, ignorando a regra”, declarou.

Lewandowski declarou: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que, a toda a evidência, subentende decisão final dos tribunais superiores.”

“A partir desse entendimento precário e efêmero do STF, um grande número de prisões passou a ser decretado, após a prolação de decisões de segunda instância, de forma automática, sem qualquer fundamentação idônea, com simples remissão a súmulas ou julgados, em franca violação ao que dispõe o artigo 5º da CF”, explicou.

Segundo o ministro, “esse retrocesso jurisprudencial mereceu o repúdio praticamente unânime dos especialistas em direito penal e processual penal, particularmente daqueles que militam na área acadêmica”.

Gilmar Mendes argumentou que “praticamente, não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado. Em princípio se diz que pode se executar a prisão com a decisão em segundo grau”.

Dias Toffoli, presidente da Corte, votou por último, desempatando o quadro. “Não é a prisão após condenação em 2ª instância que resolve problemas, ou que será a panaceia a resolver problemas de impunidade, de evitar práticas de crimes ou de atingir o cumprimento da lei penal. Relembremos o Mensalão: todos foram presos.”

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