A lei dispõe sobre o regime de concessão e/ou permissão e as diretrizes para a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Ananindeua/PA. No primeiro parágrafo da lei, cita que incumbe ao Poder Público Municipal a prestação dos serviços de transporte público de passageiros, e diretamente ou sob os regimes de concessão e/ou permissão, precedidos de licitação, serviços estes que compreendem:
I - o planejamento, programação, controle, operação e fiscalização do transporte coletivo de passageiros;
II- o planejamento, implantação, operação e manutenção de infraestruturas viárias;
III - o planejamento, implantação, manutenção, controle, operação e fiscalização de
infraestruturas de transporte público, tais como estações, abrigos, baias, terminais e vias
exclusivas;
§1º - A delegação desses serviços não desonera o Poder Público da responsabilidade de zelar pela sua execução, garantindo sua segurança, adequação, atualidade, regularidade e eficiência. Acesse aqui o Diário Municipal de Ananindeua veja a Lei na íntegra.
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