Via site Jota por Luísa Carvalho
O texto prevê que pena por furto passará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Em votação no plenário nesta terça (8/7), a Câmara rejeitou as emendas do Senado ao projeto de lei que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia (PL 4872/24). Com isso, volta o texto aprovado pela Câmara em dezembro de 2024. Desta forma, retoma a previsão de que a pena por furto desses bens passará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Neste caso, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.
O projeto também estabelece que a reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estado, município ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
A proposição prevê ainda a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa. O texto segue para a sanção.
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