sábado, 23 de maio de 2026

STF abre caminho para construção da Ferrogrão ao manter lei que reduz reserva ambiental

 


Via site JOTA por Flávia Maia

Maioria dos ministros mantém validade da lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim, situado no norte do país. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram, nesta quinta-feira (21/5), a validade da lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim, situado no norte do Brasil, e que impacta na construção da Ferrogrão, ferrovia que prevê escoar a produção de grãos do Mato Grosso ao Porto de Miritituba, no Pará. A previsão é que a ferrovia tenha 933 quilômetros de extensão e a proposta do governo federal é que ela seja construída na área de domínio da rodovia BR-163. O orçamento estimado está entre R$ 15 bilhões e R$ 25 bilhões. Os ministros concordaram que o traçado da Ferrogrão deve ficar dentro das áreas já desafetadas, ou seja, aquelas que foram retiradas dos limites da reserva ambiental. Também ficou estabelecido que o licenciamento ambiental só pode ser iniciado após a definição exata do traçado da ferrovia.

Pela decisão da maioria dos ministros fica vedada qualquer redução nas Terras Indígenas localizadas, em até 250 km, ao longo de todo o traçado da Ferrogrão. Além disso, se comprovado no futuro o impacto, ainda que indireto, da implementação ou da operação da Ferrogrão sobre terras e/ou povos indígenas, deve ser prevista compensação, mediante a participação nas receitas do empreendimento.

A maioria dos ministros também definiu que o presidente da República faça um decreto recompondo a área do Parque Jamanxim, em, no mínimo, 862 hectares. Votaram a favor da lei os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator antes da aposentadoria e seu voto foi computado.

O ministro Flávio Dino também votou a favor da lei, mas com procedência parcial, pois, em sua visão, era preciso uma leitura de interpretação conforme a Constituição. A única divergência foi a do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Em sua avaliação, a conversão da Medida Provisória em lei não seguiu os corretos trâmites legislativos. Para ele, a possibilidade de reduzir área de proteção ambiental a partir de lei fruto de conversão de MP cria uma “zona penumbrosa” e menor oportunidade de participação social.

Raphael Sodré Cittadino, advogado do PSOL, autor da ação no Supremo, concorda com Fachin. “É uma interpretação jurídica que flexibiliza a proteção constitucional ao meio ambiente. É um caminho perigoso e que no contexto sócio político atual pode representar uma porteira aberta para vários outros retrocessos”, avalia.  A ação

A ação foi ajuizada pelo PSOL em 2020 e questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, por meio da Lei 13.452/2017, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. O partido argumenta que, por alterar áreas de unidades de conservação, a mudança não poderia ser feita por medida provisória, mas somente pela promulgação de lei em sentido formal, com a participação da sociedade civil e dos órgãos e das instituições de proteção ao meio ambiente.

Além disso, o PSOL defende que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e viola um patrimônio cultural imaterial, que é o Parque do Jamanxim. Na ação, o partido pediu também a suspensão liminar da lei por conta da construção do projeto da Ferrogrão.

Em 2021, o relator da ação, Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia da lei e dos processos administrativos relacionados à Ferrogrão. Em 2023, ele permitiu os estudos de viabilidade da obra e autorizou a retomada dos processos administrativos, condicionando qualquer execução à autorização judicial do STF. PL na Câmara

O julgamento no STF se dá um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 2.486/2026, que reduz os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim (APA), no Pará.

O projeto divide opiniões: o relator, José Priante (MDB-PA), afirma que a mudança tem como objetivo solucionar “conflitos fundiários” porque retira da floresta perímetros ocupados por produtores rurais e cria uma área de proteção ambiental de 486 mil hectares, onde seriam permitidas atividades agropecuárias.

Já o Ministério do Meio Ambiente sustenta que a proposta reclassifica cerca de 40% da Floresta Nacional em uma APA, categoria com nível de proteção mais flexível e que permite a presença de propriedades privadas. A proposta ainda precisa passar pelo Senado.

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