quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

CENSURA NÃO!


Nossa solidariedade ao Blog do Barata.


Cartomante


Composição: Ivan Lins / Victor Martins


Nos dias de hoje é bom que se proteja

Ofereça a face pra quem quer que seja

Nos dias de hoje esteja tranqüilo

Haja o que houver pense nos seus filhos
Não ande nos bares,

esqueça os amigos

Não pare nas praças,

não corra perigo

Não fale do medo que temos da vida

Não ponha o dedo na nossa ferida
Nos dias de hoje não lhes dê motivo

Porque na verdade eu te quero vivo

Tenha paciência,

Deus está contigo

Deus está conosco até o pescoço
Já está escrito,

já está previsto

Por todas as videntes,

pelas cartomantes

Tá tudo nas cartas, em todas as estrelas

No jogo dos búzios e nas profecias
Cai o rei de Espadas

Cai o rei de Ouros

Cai o rei de Paus

Cai não fica nada

.


Deu no Blog do Barata.


TJ – O que determina a juíza


Na citação, sou comunicado que está prevista para 2 de março próximo a realização de audiência uma de conciliação, instrução e julgamento. Não consta, na citação, o valor da presumível indenização pretendida pelo reclamante. Mas é sublinhada a determinação da juíza Luana de Nazareth Santalices em impor a censura judicial, no melhor estilo dos cúmplices retroativos da ditadura militar, de tristes lembranças.“Intime-o o reclamado AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA para cumprir com a seguinte obrigação de fazer: QUE O RECLAMADO SE ABSTENHA DE FAZER QUALQUER ALUSÃO, REFERÊNCIA OU ILAÇÃO À IMAGEM E AO NOME DO RECLAMANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM MATÉRIA TRANSMITIDA PELA INTERNET OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO”, acentua a magistrada, em negrito e caixa alta, tal qual reproduz esta notícia do blog, fiel até aos deslizes gramaticais contidos na citação. “NA PROIBIÇÃO IMPOSTA, FICA IMPEDIDO O RECLAMADO DE FAZER QUAISQUER MENÇÕES À PESSOA DO AUTOR, SEJA AO NOME OU ALCUNHA DELE (MARTINHO CARMONA, PASTOR CARMONA, DEPUTADO CARMONA, DEPUTADO PASTOR, CARMONA, OU QUALQUER OUTRA FORMA PELA QUAL O RECLAMANTE POSSA SER IDENTIFICADO), SOB PENA IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS, A SER REVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR, NO CASO DE REALIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, POR CADA PUBLICAÇÃO DIRIGIDA AO NOME DO RECLAMANTE”, acrescenta, enfaticamente, a magistrada

Um comentário:

Anônimo disse...

Ao melhor estilo do DIP OU da lei se de segurnça nacional, essa pena imposta é um censura descabida que afronta o Estado democrático, e só poderia vir de alguem que não preza pela liberdae de imprensa e carrega consigo uma dose de saudosismo do período militar.
PORTANTO, FORA ESSE PASTOR DO DIABO E ESSA JUÍZA CONSERVADORA E NOSSA SOLIDARIEDADE AO JORNALISTA BARATA!

TOCO