Nossa solidariedade ao Blog do Barata.
Cartomante
Composição: Ivan Lins / Victor Martins
Nos dias de hoje é bom que se proteja
Ofereça a face pra quem quer que seja
Nos dias de hoje esteja tranqüilo
Haja o que houver pense nos seus filhos
Não ande nos bares,
esqueça os amigos
Não pare nas praças,
não corra perigo
Não fale do medo que temos da vida
Não ponha o dedo na nossa ferida
Nos dias de hoje não lhes dê motivo
Porque na verdade eu te quero vivo
Tenha paciência,
Deus está contigo
Deus está conosco até o pescoço
Já está escrito,
já está previsto
Por todas as videntes,
pelas cartomantes
Tá tudo nas cartas, em todas as estrelas
No jogo dos búzios e nas profecias
Cai o rei de Espadas
Cai o rei de Ouros
Cai o rei de Paus
Cai não fica nada
.
Na citação, sou comunicado que está prevista para 2 de março próximo a realização de audiência uma de conciliação, instrução e julgamento. Não consta, na citação, o valor da presumível indenização pretendida pelo reclamante. Mas é sublinhada a determinação da juíza Luana de Nazareth Santalices em impor a censura judicial, no melhor estilo dos cúmplices retroativos da ditadura militar, de tristes lembranças.“Intime-o o reclamado AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA para cumprir com a seguinte obrigação de fazer: QUE O RECLAMADO SE ABSTENHA DE FAZER QUALQUER ALUSÃO, REFERÊNCIA OU ILAÇÃO À IMAGEM E AO NOME DO RECLAMANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM MATÉRIA TRANSMITIDA PELA INTERNET OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO”, acentua a magistrada, em negrito e caixa alta, tal qual reproduz esta notícia do blog, fiel até aos deslizes gramaticais contidos na citação. “NA PROIBIÇÃO IMPOSTA, FICA IMPEDIDO O RECLAMADO DE FAZER QUAISQUER MENÇÕES À PESSOA DO AUTOR, SEJA AO NOME OU ALCUNHA DELE (MARTINHO CARMONA, PASTOR CARMONA, DEPUTADO CARMONA, DEPUTADO PASTOR, CARMONA, OU QUALQUER OUTRA FORMA PELA QUAL O RECLAMANTE POSSA SER IDENTIFICADO), SOB PENA IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS, A SER REVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR, NO CASO DE REALIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, POR CADA PUBLICAÇÃO DIRIGIDA AO NOME DO RECLAMANTE”, acrescenta, enfaticamente, a magistrada
Um comentário:
Ao melhor estilo do DIP OU da lei se de segurnça nacional, essa pena imposta é um censura descabida que afronta o Estado democrático, e só poderia vir de alguem que não preza pela liberdae de imprensa e carrega consigo uma dose de saudosismo do período militar.
PORTANTO, FORA ESSE PASTOR DO DIABO E ESSA JUÍZA CONSERVADORA E NOSSA SOLIDARIEDADE AO JORNALISTA BARATA!
TOCO
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