Jornal GGN - De acordo
com o pesquisador André Gambier Campos, do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), “há milhares de sindicatos no Brasil, mas
muitos deles com parcas condições de promover novas formas de regulação
do trabalho".
Estudo do instituto analisa o perfil do movimento sindical e
questiona se eles estariam preparados para discutir uma regulação mais
baseada em contratos. “80,4% dos sindicatos têm sua base em um município
ou em um pequeno número de municípios. Portanto, a maioria dos
sindicatos tem uma base local e restrita, o que é uma evidência de seus
possíveis limites em representar e defender os trabalhadores", diz o
pesquisador.
Leia mais abaixo:
Da Rede Brasil Atual
Se negociado prevalecer sobre legislado, poucos estarão aptos a
negociar. Pesquisador propõe mudanças para fortalecer organização e
negociação, de custeio a representação no local de trabalho
Estudo do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) sobre o perfil do movimento sindical
brasileiro questiona se o sindicatos estão preparados para a discutir
uma regulação trabalhista mais baseada em contratos, ampliando o papel
da negociação coletiva. Segundo o pesquisador e sociólogo André Gambier
Campos, "há milhares de sindicatos no Brasil, mas muitos deles com
parcas condições de promover novas formas de regulação do trabalho".
O autor traça um histórico da estrutura
sindical desde a sua origem, nos anos 1930, que sobreviveu a Estados
mais autoritários e a diferentes contextos políticos, atravessando
"tempos difíceis" na década de 1990 e superando desequilíbrios no
período recente, quando "os sindicatos foram capazes de promover um
crescente número de greves e chegar a acordos importantes na negociação
coletiva, o que resultou em uma melhora significativa no bem-estar dos
trabalhadores". Mas ele questiona se essa estrutura pode "continuar a
incrementar o bem-estar" agora, em um cenário de aumento da
informalidade e do desemprego e redução dos salários.
"Além disso, há um crescente debate
sobre o papel da negociação coletiva na regulamentação do trabalho no
país", escreve Campos. "Essa regulamentação tem sido marcadamente
legislativa desde 1930. No entanto, no debate atual, há diversas ideias
para promover uma regulação mais contratual, em que os sindicatos
deveriam desempenhar papéis cruciais", observa o pesquisador.
Ele lista 16.491 organizações
reconhecidas no país, sendo 15.892 sindicatos, 549 federações, 43
confederações e sete centrais sindicais – destas últimas, a CGTB não é
mais reconhecida formalmente, conforme a lei de 2008 que incluiu as
centrais na estrutura sindical brasileira. São 11.240 entidades de
trabalhadores, sendo 10.817 sindicatos, e 5.251 de empregadores.
Dos quase 11 mil sindicatos de
trabalhadores, 7.896 (73,8%) estão em áreas urbanas e 2.831 (26,2%) são
rurais. Daquele total, 43,4% representam trabalhadores do setor privado e
metade (50,1%) tem base restrita a um município. Essa questão é
considerada "fundamental" pelo autor do estudo: "Não menos que 80,4% dos
sindicatos têm sua base em um município ou em um pequeno número de
municípios. Portanto, a maioria dos sindicatos tem uma base local e
restrita, o que é uma evidência de seus possíveis limites em representar
e defender os trabalhadores".
Ele também chama a atenção para o que
classifica como "baixa" ou "mediana" densidade dessas bases,
referindo-se à taxa de sindicalização, de 16,2%, o equivalente a 17,3
milhões de trabalhadores associados a alguma entidade. "Mas esta
porcentagem é apenas uma média, com vários sindicatos muito abaixo deste
nível, o que provavelmente resulta em problemas na representação e na
defesa dos trabalhadores, mais uma vez." A média nacional é de 9.908
trabalhadores e 1.603 associados por sindicato.
Monopólio
Ao considerar problemas de organização e
de ação, o autor fala na importância de "transformar a estrutura como
um todo, alterando alguns dos seus aspectos históricos, a fim de obter
sindicatos mais representativos e atuantes". Entre essas possíveis
mudanças, cita modificação das modalidades de custeio dos sindicatos,
questiona o princípio da unicidade (uma só entidade por base
territorial) e o "monopólio" de negociação. "Na verdade, não parece
fazer qualquer sentido evitar que outras entidades agregadas (como as
centrais sindicais) tenham mandato para negociar acordos coletivos mais
amplos e robustos", afirma o pesquisador do Ipea.
Campos avalia que outra mudança
importante ocorreria por meio da organização nos locais de trabalho.
"Historicamente, este é um assunto polêmico no Brasil, especialmente em
meio aos empregadores, porém, é um tema crucial para o debate, pois ele
pode favorecer a negociação de acordos coletivos mais detalhados e
adaptados às demandas dos trabalhadores nas empresas."
Ele também cita a ratificação e/ou
regulamentação de convenções da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) como forma de transformar a estrutura sindical. Cita, ente outros,
a Convenção 87, sobre liberdade de associação e organização coletiva,
que é vista com reserva por parte do sindicalismo brasileiro.
"É relevante salientar que esta convenção não deve ser debatida sozinha,
porque só é possível essa liberdade de associação e organização quando
uma extensa variedade de direitos e garantias são assegurados, e alguns
deles são definidos em outros documentos da OIT, como as Convenções nos
98 (direito de sindicalização e negociação coletiva), 135 (proteção a representantes dos trabalhadores), 141 (organização do trabalhador rural) e 151 (sindicalização e relações do trabalho na administração pública),
por exemplo", pondera, lembrando ainda que qualquer discussão "sobre a
regulação do trabalho (legislada ou contratual) produzir qualquer
resultado concreto e positivo, depende-se da existência de sindicatos
representativos e atuantes".
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