Em suas redes sociais, o prefeito de Ananindeua comemora a divulgação da revista Veja Negócios.
terça-feira, 5 de novembro de 2024
Revista Veja Negócios escolhe Ananindeua como a melhor cidade do Pará para se viver
Em suas redes sociais, o prefeito de Ananindeua comemora a divulgação da revista Veja Negócios.
Nazaré Pereira e Márcio Macêdo se unem em show inédito para o Teatro Municipal de Ananindeua
Via Ananews por Ângelo Martins
A dupla celebra 15 anos de amizade e parceria musical no espetáculo “Saudosa Natureza”, dia 10 de novembro.
Nazaré Pereira e Márcio Macêdo, duas gerações iluminadas da música da Amazônia, se encontram em um show inédito. O espetáculo “Saudosa Natureza” comunga uma relação de amizade e parceria musical de 15 anos. No repertório, canções solo dos artistas, obras realizadas pela dupla, carimbós e clássicos da música popular que celebram o Brasil singelo e profundo em suas manifestações culturais. Os artistas se apresentam no dia 10 de novembro, às 19 horas, no Teatro Municipal de Ananindeua, no Parque Cultural Vila Maguary.
Prestes a completar 50 anos de carreira, Nazaré Pereira é cantora, compositora, atriz e dançarina, com muitos álbuns e canções para contar poeticamente sua história. Natural de Xapuri, no Acre, tendo se mudado para Belém aos sete anos de idade, ela se consagrou na França, onde vive até hoje. Única cantora brasileira a receber, pelo conjunto da obra, o prêmio Louis Ganne de Música Cantada, honraria concedida por celebrados autores e editores de música franceses.
Festejado em prêmios e festivais de música dentro e fora do Pará, Márcio Macêdo faz do motor criativo de sua obra autoral as diferentes expressões musicais da Amazônia brasileira. O Brasil de Nazaré Pereira é ponto de partida de “Saudosa Natureza”, espetáculo que tem, naturalmente, a Amazônia como centro de tudo. “São muitas músicas, o repertório dela é imenso, eu também tenho minhas próprias canções, então a gente canta juntos várias músicas dela, xotes e carimbós. Vamos cantar também clássicos do cancioneiro brasileiro, como “Cuitelinho” e “Estrada do sertão”. Ela diz que esse é um show sonhado, com músicas pra gente mergulhar em um ambiente poético, romântico, brasileiro”, define Márcio Macêdo.
Além de Márcio e Nazaré, o músico ananindeuense Mário Mouzinho também participa do espetáculo como convidado especial. "Este é um momento muito esperado por nós, estamos pensando nessa produção há meses para estar no primeiro teatro de Ananindeua. A Nazaré não faz show em teatro há alguns anos, então estamos todos felizes e ansiosos.", conclui Macêdo.
O show "Saudosa Natureza" tem apoio do Iacitatá - Centro de Cultura Alimentar e Fundação Centro Cultural Parque Vila Maguary.
Serviço
Show “Saudosa Natureza”, com Nazaré Pereira e Márcio Macedo.
Dia: 10/11 (domingo)
Hora: 19h
Local: Teatro Municipal de Ananindeua
Ingressos: Bilheteria do teatro
Informações: 91 98287-4107
Brasil terá mais de 400 suplentes de vereador com zero voto
Hoje, a seleção dos suplentes se dá pela seguinte forma:
A eleição dos vereadores é proporcional. Isso significa que, para se determinar quem é eleito, toma-se primeiro o número de votos de cada partido e calcula-se quantas cadeiras a legenda tem direito de ocupar na Câmara municipal. Se um partido eleger cinco vereadores, por exemplo, isso significa que os cinco mais votados na lista de candidatos dele vão tomar posse do cargo. As vagas remanescentes são distribuídas em seguida, com base no cálculo da média de cada partido ou federação.
Além disso, para ser eleito, o vereador precisa ter uma votação mínima, equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas a preencher).
Os suplentes são os outros candidatos do mesmo partido, que, pela ordem dos votos recebidos, são quem assume a vaga caso o vereador titular deixe o cargo. O STF, em 2023, decidiu que os suplentes não precisam de votação mínima, em caso relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em suma, quando alguém é eleito vereador, todos os membros do mesmo partido que disputam a mesma função e não se elegerem serão colocados na lista dos suplentes – incluindo os que tiverem poucos ou mesmo nenhum voto. Isso puxou um total de 440 nomes para a suplência em 384 cidades diferentes. Cada um dos estados que participou da eleição tem pelo menos dois casos de suplente sem votação. Acesse aqui e veja a tabela dos suplentes com 0 votos
segunda-feira, 4 de novembro de 2024
SECULT Ananindeua lança edital da Lei Aldir Blanc no valor de mais de R$ 3 milhões; veja como participar
Lembrando que as obras contempladas precisam ser produzidas por trabalhadores e trabalhadoras da cultura, residentes e domiciliados, com atuação artística ou cultural comprovada há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Ananindeua. secretário de Cultura, Márcio Farias, destaca a importância do projeto como valorização da cultura para o município anunciou que as inscrições já iniciam hoje, e aproveitou o espaço para fazer o convite.
"É importar lembrar que a lei surge como apoio aos fazedores de cultura, agora se torna um plano para ajudar os artistas e o nosso município. Valorizando artistas, espaços e atividades culturais do nosso município, fortalecendo os pontos e pontões de cultura, a geração de emprego e renda pra nossa cidade envolvendo desde a estrutura até o objetivo final. Isso torna uma cadeia produtiva, crescendo e oportunizando o processo cultural do nosso município. Por isso é de extrema importância que todos participem, se inscrevam e mostrem as artes e culturas que esses fazedores de cultura têm. As inscrições iniciam hoje. Está oficialmente aberta. Participem!", destacou Márcio Farias.
Vale ressaltar que os projetos de "multilinguagens" devem contemplar ações artísticas e culturais que promovam a integração de diferentes expressões e linguagens artísticas, potencializando o intercâmbio entre diversos formatos e estilos culturais. Esses projetos devem focar na criação, produção, difusão e formação no campo das artes, com o objetivo de valorizar a diversidade artística e cultural de Ananindeua.
Como participar
Os agentes culturais interessados em se inscreverem devem encaminhar toda documentação obrigatória anexa nos links abaixos, entre os dias 04 a 18 de novembro de 2024. Os documento podem ser impressos e levados à SECULT que fica localizada no Conjunto Cidade Nova V, WE 30, Nº 311, CEP 67.133-092 de 08h às 14h de segunda a sexta ou enviar as documentações via email para: secultananindeua.aldirblanc2@gmail.com até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2024.
Documentos para inscrição Documentos para inscrição
01 FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FISICA
02 FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURIDICA
TRT2 descobre, um ano depois, que empossou servidor homônimo que não prestou concurso
Via site JOTA por Mirielle Carvalho
Situação só foi descoberta após o aprovado ter solicitado na Justiça a reserva da vaga. PF investiga a nomeação - Mais de um ano depois de ter dado posse ao técnico judiciário Luiz Alberto Santos da Silva, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) descobriu que na verdade quem estava trabalhando na maior Corte trabalhista da América Latina não havia passado no concurso público. Na verdade, o funcionário público não havia sequer prestado a prova em questão. Ele havia sido nomeado somente por ter o mesmo nome de Luiz Alberto Santos da Silva, que, de fato, havia passado no concurso para o tribunal. O caso só foi descoberto depois que Luiz Alberto Santos da Silva, o concurseiro, ao buscar seu nome no Google, notar que havia sido nomeado para o cargo em questão e processar a União para que sua vaga fosse garantida. Ele afirma que chegou a ser comunicado por email, mas numa conta que pouco acessava.
Ao tomar o primeiro contato com o caso, em decisão liminar, o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela de urgência para que o TRT2 reservasse a vaga de Luiz Alberto da Silva. Foi aí que o departamento pessoal do TRT2 percebeu que, na verdade, a vaga já estava ocupada, mas por outro Luiz Alberto Santos da Silva. Em setembro, o homônimo recebeu do tribunal R$ 11.005,54 líquidos como remuneração.
"Ao se buscar nos registros o ato que teria tornado sem efeito a nomeação do autor e candidato Luiz Alberto Santos da Silva, por decurso de prazo, tal documento não foi localizado, quando então verificou-se, junto ao sistema, que uma pessoa, de mesmo nome (homônimo), tomou posse para o mesmo cargo e vaga", explica Sandra Keiko Takasaki Onmori, diretora da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas do TRT2, em informações anexadas ao processo.
O Tribunal descobriu que em 3 de agosto de 2023, o homônimo enviou correspondência eletrônica ao setor responsável pelas posses – Seção de Gestão por Competências e Seleção – fazendo uso de documento próprio e pedindo a atualização de todos os dados cadastrais "tendo em vista que porventura" a nomeação dele poderia ocorrer.
A servidora, porém, também manteve o e-mail original informado pelo real candidato junto à Fundação Carlos Chagas ao se inscrever para o concurso, motivo pelo qual, tanto o autor da ação quanto o cidadão homônimo receberam a convocação para conferência de documentos e posse. Como o Luiz Alberto que prestou o certame não verificou em tempo o e-mail de nomeação, o homônimo tomou posse e entrou em exercício em 28 de setembro de 2023. Em depoimento prestado à Polícia Federal, um dos funcionários do TRT2 afirmou que, em conversa com o homônimo em 11 de outubro, ele relatou que teria recebido a notícia da proximidade de sua nomeação por meio de uma amiga e que, por este motivo, pediu ao TRT2 a atualização dos dados. No entanto, ao ser questionado pelo funcionário se havia prestado o concurso para o TRT2, o homem disse que prestou vários concursos, mas que não se recordava de ter feito o certame para o tribunal em 2018. Depois, a corte descobriu que ele não havia sequer prestado o concurso.
Ao ser descoberto, o homônimo também foi levado para prestar depoimento na Polícia Federal. Ele disse que não imaginava que estivesse ocupando uma vaga que não fosse a sua. Além disso, apontou que nunca se identificou ou tentou se passar pelo Luiz Alberto aprovado no concurso, e que sempre se apresentou com sua própria documentação. Questionado sobre o pedido de alteração dos dados, ele respondeu que foi motivado pelo grupo de estudos e porque tinha mais de um e-mail cadastrado.
Neste pouco mais de um ano de trabalho no TRT2, o homônimo passou pela Secretaria da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela Secretaria da Gestão de Pessoas e atualmente estava lotado na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Depois do depoimento à PF, um funcionário do TRT2 recolheu a carteira funcional, crachá de identificação, certificado digital e comunicou o homônimo do imediato desligamento do quadro de pessoal do TRT2. O delegado da Polícia Federal Rubens Francisco Stopa Neto verificou que não cabia uma prisão em flagrante, e, por isso, Luiz Alberto Santos da Silva foi liberado. O caso segue em investigação.
A reportagem do JOTA conseguiu contato pelo telefone com Luiz Alberto Santos da Silva, o homônimo que tomou posse no TRT2, mas ao ser perguntado sobre a nomeação, ele ficou mudo e desligou a ligação. Ele usa uma estátua da Justiça segurando uma espada e uma balança como foto de WhatsApp. O advogado Renato Bretas Ribeiro, que defende o Luiz Alberto Santos da Silva que de fato foi aprovado no concurso, afirmou que em dez anos atuando na área nunca viu nada parecido. "É uma falha que passa por vários estágios de erros. Primeiro, erro na comunicação, chegar ao homônimo. Depois, erro no momento da posse. Então, é uma coisa absurda. Um evento como esse não acontece aleatoriamente. A gente precisa apurar, apurar especialmente se teve má-fé, se teve dolo de algum envolvido. Agora, uma coisa já é certa, o Luiz foi prejudicado, claramente prejudicado. Isso reforça de uma maneira absoluta o direito dele. É um grande reforço de que ele foi efetivamente prejudicado e merece ser reparado da forma correta por isso".
Em nota enviada ao JOTA, o TRT2 afirma que "está colaborando com as investigações, que correm em sigilo e prosseguem em outras esferas judiciais, sem prejuízo de apurações internas". "O órgão reforça o respeito ao devido processo legal e, por fim, enfatiza a capacitação de seu corpo técnico, que segue em constante aprimoramento, tanto por força de lei como por política institucional", afirma o TRT2.
domingo, 3 de novembro de 2024
Prefeito de Ananindeua sofre ataques da grande mídia paraense e dos blogs ligados ao governo do estado mesmo após a eleição
TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida
Via site Migalhas
Magistrado havia solicitado afastamento da servidora por preocupações com produtividade devido à licença-maternidade.
TJ/PA tornou sem efeito portaria que exonerava servidora gestante, revertendo decisão tomada anteriormente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do tribunal paraense nesta sexta-feira, 1º.
O afastamento da assessora havia sido solicitado pelo juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, que pediu a exoneração alegando preocupação, pois a licença-maternidade da servidora "impactaria indicadores de produtividade".
A portaria 5.067/24, de 30 de outubro, anulou a ordem de exoneração e colocou a servidora à disposição do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, até nova deliberação.
Veja a íntegra da portaria:
"PORTARIA Nº 5067/2024-GP. Belém, 30 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do expediente nº TJPA-MEM-2024/62405,
Art. 1º TORNAR sem efeito a Portaria 4995/2024-GP, de 24/10/2024, publicada no DJe nº 7948 de 25/10/2024, que EXONEROU a servidora -----, matrícula nº -----, do cargo em Comissão de Assessor de Juiz, REF-CJS-2, junto ao Gabinete do Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá.
Art. 2º COLOCAR a servidora ----, Assessor de Juiz, REFCJS-2, matrícula nº ----, lotada no Gabinete do Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, À DISPOSIÇÃO do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau, até ulterior deliberação." Manifestações
O caso foi denunciado pelo Sindju - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará, que repudiou a exoneração da servidora gestante, considerando a decisão discriminatória e uma violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
O SINDJU destacou, em nota, que a licença-maternidade, prevista na CF e na Constituição do Pará, visa proteger a saúde materna e o desenvolvimento inicial do recém-nascido, e critica a atitude do magistrado e do TJ/PA como desestímulo à maternidade, gerando insegurança para servidoras em cargos de livre nomeação e exoneração.
Na última segunda-feira, 28, o TJ/PA havia informado que, para proteger os direitos dos envolvidos no pedido de exoneração da servidora gestante, adotou medidas para apurar os fatos. O caso estaria sendo analisado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação no 1º Grau e pela Corregedoria-Geral de Justiça, aguardando-se o retorno das providências tomadas.