A Câmara de Ananindeua aprovou o Projeto de Lei do vereador Pedro Soares (PT), que trata de transparência nas contas da Prefeitura Municipal a serem publicadas no site do oficial. A lei obriga o Poder Público Municipal a publicar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira do Município. Agora a lei vai para sanção do Prefeito Helder Barbalho, estamos de olho
Para o internauta entender melhor a lei, um Artigo do Prof. Lucídio Bicalho Mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) e Assistente do INESC.
A melhora da transparência das contas públicas é um avanço que salta aos olhos no período recente. Não se pode excluir a contribuição do Congresso Nacional que tem disponibilizado as contas do Executivo em detalhes no Portal Siga Brasil. E uma nova revolução no que tange à maior transparência orçamentária pode acontecer a partir da aprovação da Lei Complementar 131, de 2009. Uma proposta que nasceu no Legislativo e foi sancionada no dia 27 de maio pelo Presidente da República.
Os Estados contemporâneos que promovem a transparência das informações públicas como ferramenta de aperfeiçoamento da democracia representativa, além de incentivarem a educação política e o empoderamento do(a) cidadão(ã), também subsidiam o combate à corrupção e o julgamento dos governantes por parte sociedade (accountability vertical). Estas são razões pelas quais todo(a) eleitor(a) deveria ter acesso às informações relativas à arrecadação e aos gastos do Estado. É interessante a Iniciativa do Orçamento Aberto que mostra o índice de transparência orçamentária de vários países do mundo.
A Lei Complementar 131, de 2009 nasceu como PL Lei n° 130, foi apresentado, em abril de 2003, pelo senador João Capiberibe (PSB-AP). O intuito deste Projeto de Lei foi acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de conferir transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis. A redação original foi aperfeiçoada pela tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Uma modificação importante foi o acréscimo de sanção para o ente federativo que não disponibilizar as informações – a saber, a impossibilidade de receber transferências voluntárias (Lei Complementar 101/2000, inciso I do § 3º do art. 23).
Após uma primeira aprovação no plenário do Senado, passou pela Câmara dos Deputados e voltou, de novo, ao Senado. No plenário, o texto foi aprovado tal como havia saído de lá na primeira vez.
Além de reafirmar a participação popular no ciclo orçamentário, a Lei diz que todos os gestores públicos do país estão obrigados a disponibilizar na internet (“em meios eletrônicos de acesso publico”) informações detalhadas e atualizadas para os cidadãos e cidadãs, sobre a execução orçamentária (receitas e despesas) de todos os órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, Estados, municípios e do Distrito Federal.
A Lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários. Atualmente, os recursos extra-orçamentários financiam projetos por todo o país, porém, mesmo para o Poder Legislativo, estas operações se constituem um verdadeiro segredo, dado que não estão submetidos ao crivo de parlamentares durante a tramitação de nenhuma das três principais peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA.
A Lei impõe a adoção, em todas as esferas, de sistemas de informação parecido como é, hoje, o Siafi - Sistema Integrado de Informações Financeiras do Governo Federal. Apesar de não citar o Siafi, a Lei delega ao Poder Executivo da União a definição do padrão “mínimo de qualidade” que os sistemas devem possuir. Nesse sentido, será estratégica essa definição, de modo que não se suprima informações e que estas sejam inteligíveis ao público.
A lei afirma (inciso I do art. 48-A) que o acesso às informações será mediante à disponibilização mínima dos dados, do bem fornecido (produto ou meta física) e dos beneficiários do pagamento, sejam consultores ou grandes empresas. Portanto, não cabe aos gestores interpretarem erroneamente a Lei e agregarem os dados primários (ou brutos) das contas públicas e, só então, disponibilizarem esses na internet.
Em nenhuma hipótese, os dados públicos sobre receita e despesa devem ser filtrados sob o pretexto de que as informações devem ser primeiramente traduzidas para o cidadão leigo em finanças públicas. É, por isso, que será fundamental monitorar a regulamentação dessa Lei.
Na atual conjuntura política, é interessante os extremos em que vivem os Poderes Executivo e Legislativo diante da opinião pública. A avaliação positiva do presidente mostra o encantamento com o mito Lula. O ex-metalúrgico do ABC já faz parte da História. Já o Legislativo, esse não passa um dia sem que haja um escândalo de corrupção que lhe manche a imagem. No entanto, é importante chamar a atenção de que uma democracia não perdura em cima do personalismo, mas sim por meio de sua institucionalidade.
Esta “Lei da Transparência”, a depender da sua boa regulamentação e implantação, pode ser catalisadora de uma grande revolução no relacionamento entre Estado e sociedade no tocante ao monitoramento dos recursos públicos. O governo Lula sabe, mais do que nenhum outro, o quanto é cara para sociedade civil a luta pela transparência das contas públicas e pelo controle social do Estado. A sociedade civil acredita que o Executivo não deixará de aproveitar essa chance histórica que lhe foi entregue.
Para o internauta entender melhor a lei, um Artigo do Prof. Lucídio Bicalho Mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) e Assistente do INESC.
A melhora da transparência das contas públicas é um avanço que salta aos olhos no período recente. Não se pode excluir a contribuição do Congresso Nacional que tem disponibilizado as contas do Executivo em detalhes no Portal Siga Brasil. E uma nova revolução no que tange à maior transparência orçamentária pode acontecer a partir da aprovação da Lei Complementar 131, de 2009. Uma proposta que nasceu no Legislativo e foi sancionada no dia 27 de maio pelo Presidente da República.
Os Estados contemporâneos que promovem a transparência das informações públicas como ferramenta de aperfeiçoamento da democracia representativa, além de incentivarem a educação política e o empoderamento do(a) cidadão(ã), também subsidiam o combate à corrupção e o julgamento dos governantes por parte sociedade (accountability vertical). Estas são razões pelas quais todo(a) eleitor(a) deveria ter acesso às informações relativas à arrecadação e aos gastos do Estado. É interessante a Iniciativa do Orçamento Aberto que mostra o índice de transparência orçamentária de vários países do mundo.
A Lei Complementar 131, de 2009 nasceu como PL Lei n° 130, foi apresentado, em abril de 2003, pelo senador João Capiberibe (PSB-AP). O intuito deste Projeto de Lei foi acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de conferir transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis. A redação original foi aperfeiçoada pela tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Uma modificação importante foi o acréscimo de sanção para o ente federativo que não disponibilizar as informações – a saber, a impossibilidade de receber transferências voluntárias (Lei Complementar 101/2000, inciso I do § 3º do art. 23).
Após uma primeira aprovação no plenário do Senado, passou pela Câmara dos Deputados e voltou, de novo, ao Senado. No plenário, o texto foi aprovado tal como havia saído de lá na primeira vez.
Além de reafirmar a participação popular no ciclo orçamentário, a Lei diz que todos os gestores públicos do país estão obrigados a disponibilizar na internet (“em meios eletrônicos de acesso publico”) informações detalhadas e atualizadas para os cidadãos e cidadãs, sobre a execução orçamentária (receitas e despesas) de todos os órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, Estados, municípios e do Distrito Federal.
A Lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários. Atualmente, os recursos extra-orçamentários financiam projetos por todo o país, porém, mesmo para o Poder Legislativo, estas operações se constituem um verdadeiro segredo, dado que não estão submetidos ao crivo de parlamentares durante a tramitação de nenhuma das três principais peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA.
A Lei impõe a adoção, em todas as esferas, de sistemas de informação parecido como é, hoje, o Siafi - Sistema Integrado de Informações Financeiras do Governo Federal. Apesar de não citar o Siafi, a Lei delega ao Poder Executivo da União a definição do padrão “mínimo de qualidade” que os sistemas devem possuir. Nesse sentido, será estratégica essa definição, de modo que não se suprima informações e que estas sejam inteligíveis ao público.
A lei afirma (inciso I do art. 48-A) que o acesso às informações será mediante à disponibilização mínima dos dados, do bem fornecido (produto ou meta física) e dos beneficiários do pagamento, sejam consultores ou grandes empresas. Portanto, não cabe aos gestores interpretarem erroneamente a Lei e agregarem os dados primários (ou brutos) das contas públicas e, só então, disponibilizarem esses na internet.
Em nenhuma hipótese, os dados públicos sobre receita e despesa devem ser filtrados sob o pretexto de que as informações devem ser primeiramente traduzidas para o cidadão leigo em finanças públicas. É, por isso, que será fundamental monitorar a regulamentação dessa Lei.
Na atual conjuntura política, é interessante os extremos em que vivem os Poderes Executivo e Legislativo diante da opinião pública. A avaliação positiva do presidente mostra o encantamento com o mito Lula. O ex-metalúrgico do ABC já faz parte da História. Já o Legislativo, esse não passa um dia sem que haja um escândalo de corrupção que lhe manche a imagem. No entanto, é importante chamar a atenção de que uma democracia não perdura em cima do personalismo, mas sim por meio de sua institucionalidade.
Esta “Lei da Transparência”, a depender da sua boa regulamentação e implantação, pode ser catalisadora de uma grande revolução no relacionamento entre Estado e sociedade no tocante ao monitoramento dos recursos públicos. O governo Lula sabe, mais do que nenhum outro, o quanto é cara para sociedade civil a luta pela transparência das contas públicas e pelo controle social do Estado. A sociedade civil acredita que o Executivo não deixará de aproveitar essa chance histórica que lhe foi entregue.
4 comentários:
Quero ver é o Helder assinar !!!
Uma modificação importante foi o acréscimo de sanção para o ente federativo que não disponibilizar as informações – a saber, a impossibilidade de receber transferências voluntárias (Lei Complementar 101/2000, inciso I do § 3º do art. 23).
Não cabe oa ele o direito de sancionar ou não, é lei tem prazo para aplicar.
Marcos Teixeira - Economista
Legal a ideia, então vamos começar com o Ver. Pedro soares prestando conta de sua gestão a frente do Partido!! principalmente no que tange ao repasse do dinheiro para os candidatos a vereador!!! vamos lá vereador!! quero ver publicar em baiano!!
È pelo menos o Pedro Soares tá tentando fazer alguma coisa na câmara, porque seus sua equipe de apoio sumiu! Por que será?
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