Por Marco Gomes editor da Boo-box
Dep. @eduardodafonte ameaça liberdade de expressão na Internet com o PL7311/10
O deputado Eduardo da Fonte (PP/PE) quer proibir o anonimato na Internet e exigir registro de jornalista pra escrever blog. Leia detalhes no PL-7311/2010.
Atitudes como esta mostram quanto nossos representantes não entendem nada de Internet e fazem projetos de lei completamente confusos e impraticáveis. Melhor seria se procurassem ajuda especializada.
Se você discorda do deputado Eduardo da Fonte, mande e-mail e twitt pedindo pra ele desisitir ou alterar drasticamente esse PL absurdo.
Twitter @eduardodafonte
E-mail dep.eduardodafonte@camara.gov.br
Formulário de contato com o deputado no site da Câmara
Gente velha – independente da idade – ainda não entendeu que na Internet não há fronteiras de estado. Meu site (este que você está lendo agora), não é hospedado no Brasil, como a lei trataria este caso? A China resolveu isso monitorando e censurando todas as conexões com a Internet feitas no país, e isso nós não vamos deixar acontecer no Brasil.
Trechos que destaco do PL-7311/2010 de Eduardo da Fonte do PP, PE:
Art. 1° – É vedado o anonimato em sítios da Internet no Brasil.
§1°. Os sítios da Internet no Brasil devem indicar obrigatoriamente na sua página principal informações que identifiquem o jornalista responsável e o endereço completo para o recebimento de correspondências, citações, intimações ou notificações judiciais.
Art. 2° - §1°. Os responsáveis pelos sítios da Internet referidos no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, indicar nome e registro profissional dos jornalistas responsáveis pelas matérias.
§2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos sítios da Internet no Brasil que hospedem outros sítios da internet ou blogs.
Art. 4o A infração a qualquer dispositivo desta Lei sujeita os responsáveis pelo sítio da Internet no Brasil à multa no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infração cometida.
via @guimenga.
Um pouco sobre Anonimato
Christopher “moot” Poole: A questão pelo anonimato on-line
(clique em “view subtitles” acima e coloque as legendas em português :)
3. We are Anonymous. (nós somos Anônimos)
4. Anonymous is legion. (Anônimo é legião)
5. Anonymous does not forgive, Anonymous does not forget. (Anônimo não perdoa, Anônimo não esquece)
6. Anonymous can be horrible, senseless, uncaring monster. (Anônimo pode ser um monstro horrível e sem sentimentos)
19. The more you hate it, the stronger it gets. (Quanto mais você o odiar, mais forte ele vai ficar)
Atitudes como esta mostram quanto nossos representantes não entendem nada de Internet e fazem projetos de lei completamente confusos e impraticáveis. Melhor seria se procurassem ajuda especializada.
Se você discorda do deputado Eduardo da Fonte, mande e-mail e twitt pedindo pra ele desisitir ou alterar drasticamente esse PL absurdo.
Twitter @eduardodafonte
E-mail dep.eduardodafonte@camara.gov.br
Formulário de contato com o deputado no site da Câmara
Gente velha – independente da idade – ainda não entendeu que na Internet não há fronteiras de estado. Meu site (este que você está lendo agora), não é hospedado no Brasil, como a lei trataria este caso? A China resolveu isso monitorando e censurando todas as conexões com a Internet feitas no país, e isso nós não vamos deixar acontecer no Brasil.
Trechos que destaco do PL-7311/2010 de Eduardo da Fonte do PP, PE:
Art. 1° – É vedado o anonimato em sítios da Internet no Brasil.
§1°. Os sítios da Internet no Brasil devem indicar obrigatoriamente na sua página principal informações que identifiquem o jornalista responsável e o endereço completo para o recebimento de correspondências, citações, intimações ou notificações judiciais.
Art. 2° - §1°. Os responsáveis pelos sítios da Internet referidos no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, indicar nome e registro profissional dos jornalistas responsáveis pelas matérias.
§2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos sítios da Internet no Brasil que hospedem outros sítios da internet ou blogs.
Art. 4o A infração a qualquer dispositivo desta Lei sujeita os responsáveis pelo sítio da Internet no Brasil à multa no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infração cometida.
via @guimenga.
Um pouco sobre Anonimato
Christopher “moot” Poole: A questão pelo anonimato on-line
(clique em “view subtitles” acima e coloque as legendas em português :)
3. We are Anonymous. (nós somos Anônimos)
4. Anonymous is legion. (Anônimo é legião)
5. Anonymous does not forgive, Anonymous does not forget. (Anônimo não perdoa, Anônimo não esquece)
6. Anonymous can be horrible, senseless, uncaring monster. (Anônimo pode ser um monstro horrível e sem sentimentos)
19. The more you hate it, the stronger it gets. (Quanto mais você o odiar, mais forte ele vai ficar)
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