Esse pode virá só uma Mirage Bay |
A pedido do MPF, AGU e MP Estadual, empreendimentos ficam paralisados até a realização de estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança
Ambientalistas protestam contra espigões |
A ordem atende a pedido (íntegra aqui) do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Estadual, que apontaram falta de estudos de impacto e irregularidades na autorização das obras.
“Defiro o pedido de liminar para determinar aos requeridos que suspendam a realização das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay até a realização do estudo de impacto ambiental e do estudo de impacto de vizinhança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, diz a decisão judicial.
Para o juiz, a prefeitura de Belém, que também é ré na ação, está obrigada pela Constituição a ser ativa na defesa do meio ambiente equilibrado e não poderia ter autorizado as obras. A prefeitura concedeu autorização para os empreendimentos sem observar que a cidade integra a Zona Costeira brasileira e, portanto, o território municipal está sujeito a uma série de normas legais que devem ser observadas antes do uso de áreas da orla.
A aprovação das construções – Edifício Premium, de 23 andares e Torres Mirage Bay, de 31 andares – se deu após uma mudança na lei municipal, que alterou o coeficiente de ocupação na região da orla da Baía de Guajará, de 3 andares para uma média de 30 andares.
Para o MPF, o MP Estadual e a AGU, “a própria alteração legislativa municipal, que tornou juridicamente possível, em tese, os empreendimentos, não se encontra sustentada em qualquer base técnica, de caráter científico, parecendo muito mais uma alteração oportunista indicada por interesses que não estão claros”.
As autoridades que pediram a suspensão das obras se apoiaram em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém. Nenhuma dessas questões tem merecido qualquer atenção ou preocupação da prefeitura da cidade
O caso tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em questões ambientais. O número do processo é 16934-22.2011.4.01.3900 e pode ser acompanhado no site www.jfpa.jus.br, apenas no navegador Internet Explorer.
Matéria: Site do Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Fotos postadas pelo Blog Ananindeuadebates
2 comentários:
Esse FDP do Gervásio Morgado e mais um punhado de vereadores vendidos aprovaram esta lei que deveria ter sido vetada por esse prefeito pILANTRA. Espero que a Justiça prevaleça contra estes vermes gananciosos, que não estão nem ai para ocupação ordenada da cidade de Belém.
Belo e moderno edifício. Espero que seja construído sim. Belém está cada vez mais bonita com esses edifícios. Só acho que deveriam ser mais altos.
Para a cidade ficar cada vez mais com aparência de Metrópole.
Postar um comentário