segunda-feira, 11 de junho de 2012

Pará no STF: CNI contesta taxas sobre atividade de exploração de minério no Pará e em dois Estados - Sindicato tenta reintegrar funcionários do TJ-PA demitidos por determinação do CNJ


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787), no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais pede liminar para suspender os efeitos de leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). Na edição das leis, os estados invocaram o poder de polícia sobre esta atividade.

ADI sobre taxas em exploração de minério terá rito abreviado


Por considerar a “complexidade e delicadeza” das questões tratadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4785, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou procedimento abreviado para que a ação seja julgada diretamente no mérito.

Sindicato tenta reintegrar funcionários do TJ-PA demitidos por determinação do CNJ


O Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 31385, com pedido de liminar, solicitando a reintegração de funcionários do Tribunal de Justiça paraense demitidos no início do ano por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O mandado de segurança coletivo, distribuído ao ministro Dias Toffoli, questiona resoluções proferidas pelo CNJ exigindo o desligamento de servidores admitidos sem concurso público. Cumprindo a determinação, o TJ-PA publicou ato administrativo de desvinculação dos funcionários.
A ação alega que a Lei 5.810/94 do Estado do Pará, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, determinou que os servidores contratados por prazo indeterminado teriam asseguradas as mesmas vantagens atribuídas aos demais servidores considerados estáveis por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o artigo, os servidores não concursados em serviço há cinco anos na data da promulgação da Constituição Federal seriam considerados estáveis.
O sindicato alega que enquanto a norma instituída pela Lei 5.810/94 não for declarada inconstitucional, ela mantém seus efeitos legais, ficando impedida a administração pública – no caso, o CNJ – de avocar a competência para fins de decretação de seu vício.
O sindicato solicita a manutenção dos servidores que ingressaram no tribunal antes da promulgação do Estatuto do Servidor Público do Estado do Pará, de 24 de janeiro de 1994, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.

Do Site do STF

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso é uma falácia declare então a nulidade da Constituição já que lá consta de modo cristalino a nulidade das contratações ...