quarta-feira, 27 de março de 2013

Liberdade de expressão. STF suspende decisão que condenou Paulo Henrique Amorim a indenizar Daniel Dantas




Suspensa decisão do TJ-RJ que condenou jornalista por dano moral
DO STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 15243 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um jornalista a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, por publicações supostamente ofensivas em seu blog. A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.
Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da ADPF 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito”, assinalou.
Liberdade de imprensa
A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.
O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.
O caso
Após sentença do juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais, o TJ-RJ, ao julgar apelação, deferiu o pedido de indenização, por entender que configura dano moral “a divulgação de matéria jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa alvejada, independentemente de prova objetiva do abalo a sua honra e a sua reputação”. Na sequência, a defesa do jornalista interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário para o STF, ambos admitidos pelo TJ-RJ.
Na Reclamação 15243, a argumentação principal foi a de que a condenação violou o entendimento do STF na ADPF 130 relativo à liberdade de expressão. O valor “exorbitante” fixado pelo TJ-RJ, segundo os advogados, restringiria o exercício da atividade jornalística, “utilizando-se do viés financeiro para inibi-lo e, consequentemente, censurá-lo”.
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Comentário do Gama Livre: Como se pode ver no site do STF, a reclamação 15243 tem como reclamante o jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim. A ação que inicialmente resultou em condenado do jornalista foi movida pelo banqueiro Daniel Valente Dantas
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
RECLTE.(S) PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM 
ADV.(A/S) CESAR MARCOS KLOURI 
RECLDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
INTDO.(A/S) DANIEL VALENTE DANTAS 
ADV.(A/S) JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO E OUTRO(A/S)




Clique e veja o teor da Decisão monocrática que livrou o jornalista de pagar indenização

Um comentário:

Jesiel Nascimento disse...

Prezado Blogueiro. Venho aqui porque me sinto no DEVER de relatar o que foi acordado entre mim e a diretoria da ADEPARÁ. Depois das denúncias que fiz na blogosfera paraense, foi marcada uma reunião com um dos diretores desta autarquia neste dia. Primeiramente gostaria de informar que TUDO que foi relatado por mim é verdade e que sustento onde for preciso; por isso fiquei indignado com a publicação da portaria que tratava da minha remoção. A cidade de Marabá, cotidianamente (infelizmente) aparece na mídia como se fosse uma das piores cidades do Brasil; cabe a nós que residimos ou trabalhamos neste município mudar estas realidades. Esse é um dos motivos das inúmeras denúncias que tenho feito sobre funcionários corruptos de vários Órgãos entre eles SEFA, PMPA, ADEPARÁ, Prefeitura de Marabá para as autoridades competentes (entenda-se auditorias, corregedorias, etc) e tornado PÚBLICO (NA INTERNET) o que, a meu ver, TODO CIDADÃO deve fazer. Tenho a obrigação de ressaltar que não recebi nenhuma benesse do Órgão (DAS, DIÁRIAS, CARGO COMISSIONADO, DINHEIRO, LICENÇAS ILEGAIS, OUTROS) e que não fui intimidado. Faço isso porque, como este jornalista, acredito que uma sociedade unida e esclarecida pode dar um FIM A CORRUPÇÃO. Senhores (as), não sou marabaense, mas acredito que desta forma tenho contribuído para o bem desta cidade e do estado do Pará. Segundo a diretoria da ADEPARÁ (ainda não foi publicado do Diário Oficial do Estado - DOE) haverá, em breve, modificações nos Postos de Fiscalização Agropecuária como forma de combater funcionários corruptos que deveriam estar presos e não nestes lugares manchando o nome da Instituição (espero que a SEFA e os outros Órgãos Públicos sigam o mesmo exemplo). Contudo chamo atenção que só depois de publicado no DOE é que teremos certeza que o que dizem é ou não verdade. Finalizando quero publicizar que fico orgulhoso de ter chamado a SOCIEDADE para o debate (esta denúncia foi publicada nos BLOGS mais visitados do Pará – OBRIGADO SENHORES PELO PRESTÍGIO); para mim a coisa pública tem que ser feita de forma o mais transparente possível. Acreditem a BLOGOSFERA é o canal mais íntegro que a sociedade dispõe, não deve favores e relata a verdade nua e crua. Muito obrigado, Ananindeua é a cidade que escolhi para morar e fico feliz por existir pessoas como você que se importa com as mazelas sócio-políticas que nos afligem. Estou a postos para futuras denúncias. Fiquem todos com Deus. Abraços fraternos.