Via Folha de SP
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recalculou na noite desta
terça-feira (9) o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados com base
no censo do IBGE de 2010.
Com a mudança, aprovada por 5 votos a 2, 8 Estados perdem representatividade, enquanto cinco ganham.
A decisão vale apenas a partir das eleições de 2014, não trazendo qualquer alteração para a atual legislatura.
Até então, a divisão de cadeiras na Câmara era feita com base na
população brasileira de 1998. A análise foi feita pela Corte Eleitoral a
partir de um pedido do Estado de Amazonas, que com a decisão acabou
ganhando um deputado.
De acordo com a definição, perdem uma cadeira os Estados de Alagoas,
Espirito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Perdem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí.
Em relação aos beneficiados, além do Amazonas, Santa Catarina também ganha uma vaga na Câmara, enquanto Ceará e Minas Gerais ganham duas. O Pará, por sua vez, terá 4 novos deputados em 2014.
Os cinco votos vencedores seguiram critério adotado pela relatora do
caso, ministra Nancy Andrighi, que apresentou seus cálculos e defendeu a
atualização com base no que chamou de atual "disparidade". Ela foi
seguida pelos colegas Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lossio e José
Antonio Dias Toffoli.
A decisão do TSE terá impacto nas Assembleias Legislativas, já que o
número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das
bancadas na Câmara dos Deputados.
Isso, no entanto, só ocorrerá de fato se o Supremo Tribunal Federal
mantiver a lei, já que alguns ministros, como Toffoli, chegaram a
afirmar durante o julgamento que provavelmente o assunto será
questionado.
Além disso, os dois votos contrários à divisão foram proferidos
exatamente pelos ministros do STF Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Para eles, a Constituição Federal determina que a reconfiguração da
Câmara seja feita por meio de Lei Complementar e não pelo TSE.
"Aqui não está o Congresso Nacional. A República está assentada em três
Poderes. São harmônicos e independentes. A Carta determina o campo de
atuação de cada poder e o faz em bom vernáculo", disse Marco Aurélio.
Os demais ministros argumentaram, no entanto, que uma Lei Complementar,
de número 78, delegou ao TSE a função de fazer o cálculo conforme
atualização dos dados populacionais do IBGE. Mas a ministra Cármen
Lúcia, presidente da Corte, argumentou que tal delegação não consta na
Constituição e não poderia ter sido feita. "Só se transfere competência
se a Constituição permite".
O próprio Toffoli argumentou que analisava a questão em caráter
administrativo, levando em conta a legislação existente e que permite a
delegação (levando em conta a "presunção de constitucionalidade das
leis"), mas que quando o caso chegar ao Supremo, partirá de outras
premissas para analisar o tema.

Nenhum comentário:
Postar um comentário