quinta-feira, 26 de junho de 2014

Jader Barbalho é absolvido pelo STF de prática análoga ao trabalho escravo



 Acusado de contratar trabalhadores em condição análoga ao trabalho escravo, o senador Jader Barbalho (PMDB) foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de denúncia enviada pelo Ministério Público. A Corte considerou que isso pode ser comum, por se tratar de contratação intermediada.

Em uma investigação em 2008, o Ministério Público do Trabalho encontrou na fazenda de propriedade de Jader Barbalho, na empreiteira Agropecuária Rio Branco Ltda., funcionários trabalhando de forma irregular, sem registro na carteira, além de instalações em alojamentos e condições sanitárias precárias.
O advogado do senador defendeu-o acusando outro empregado de ser o responsável pelas contratações. Também afirmou que, desde a visita do MPT, a empresa regularizou os registros.
O STF entendeu que não houve comprovação da participação do parlamentar nos fatos. Para o ministro relator Marco Aurélio – que teve o voto seguido pelos demais – a situação é comum: “é uma realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.
Leia a reportagem divulgada pelo STF:
Enviado por Antonio Francisco
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA). Ele fora denunciado por falsidade ideológica omissiva pela falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contrato de 16 trabalhadores admitidos por uma empreiteira terceirizada para prestar serviços em propriedade rural da qual é um dos sócios. A decisão contra o recebimento da denúncia foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3566, em sessão extraordinária realizada hoje (25).

Segundo a denúncia do Ministério Público, o senador teria incorrido no crime previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal (falsidade ideológica na modalidade omissiva), por 16 vezes, ou seja, uma para cada um dos trabalhadores contratados pela empresa. A empreiteira Agropecuária Rio Branco Ltda. teria contratado os trabalhadores para construção de cercas em fazenda da qual o parlamentar é sócio, na região de São Miguel do Guamá (PA).
Na tribuna, a defesa de Jader Barbalho sustentou que a denúncia seria inepta e apontou atipicidade da conduta atribuída ao parlamentar, uma vez que a tratativa para a contratação dos empregados ocorrera entre um intermediador de mão de obra da região e a empresa contratada. Argumentou ainda que, observada a falta de registro nas carteiras dos trabalhadores contratados, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. Acrescentou que houve a regularização dos registros que dão suporte à imputação e que a empresa contratada assumiu as obrigações trabalhistas.
Ao apresentar o caso à Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio, relator, considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, os 16 trabalhadores foram contratados por um intermediário conhecido na região para trabalho temporário, e que isso é uma “realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, é comum ter-se contratação para serviços limitados em fazendas, como é o alusivo à construção de cercas, e foi justamente isso o que aconteceu e, em virtude da ocorrência de fiscalização, a situação veio a ser corrigida.
Para o ministro, a denúncia contraria o princípio da razoabilidade ao enquadrar como prática criminosa do proprietário da fazenda o fato glosado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e afastado do cenário jurídico, com a assinatura das carteiras e o pagamento das verbas rescisórias.
O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma.    

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