Jornal GGN - Esta matéria, publicada em maio de 2013, é
parte de uma estrutura de livro que tem por título "As aventuras de
Eduardo Cunha, dono do balcão de negócios da Câmara". O material,
compilado por Luis Nassif, mostra as peripécias do deputado federal, algumas
vezes como autor, outras como réu, de tantos processos no Supremo Tribunal
Federal. São 22 processos e, entre eles, três inquéritos que apuram possiveis
crimes cometidos por Cunha na época em que foi presidente da Companhia de Habitação do EStado do Rio de
Janeiro (CEHB-RJ), entre 1999 e 2000. Denúncias vão desde falsificação de
documentos até manipulação de licitações. No plenário, Luiz Fux defendeu o
deputado. Acompanhe a seguir.
No Supremo Tribunal Federal (STF), pelo menos vinte e dois
processos têm como parte o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, líder
do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na Câmara dos Deputados. Ora como autor, ora
como réu.
Entre eles, três inquéritos 2123, 2984 e 3056. Todos para
apurar possíveis crimes cometidos por Cunha na época em que ele era Presidente
da Companhia de Habitação de Estado do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ) entre 1999 e
2000.
O primeiro e o terceiro procedimentos instaurados (2123 e
3056), em 2004 e 2010, buscam apurar crime contra a ordem tributária (sonegação
de impostos). O segundo (2984), aberto em 2010, verifica o cometimento de crime
contra a fé pública por falsificação de documentos. Os documentos em questão seriam
pareceres do Ministério Público que levaram ao arquivamento, no Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, do processo 106.777-0/00, para apurar
fraudes em contratos celebrados pela Cehab-RJ, entre 1999 e 2000.
Inquérito 2123
Dados do inquérito mostram a incompatibilidade entre as
informações bancárias de Cunha (obtidas por quebra de sigilo pela Receita
Federal) e a movimentação financeira e de rendimentos declarados por ele entre
1999 e 2000.
Ao protocolizar este
inquérito, o procurador geral Claudio Fonteles disse que várias
acusações contra o deputado Eduardo da Cunha já teriam sido alvo de apuração
pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), mas não houve
provas suficientes para levarem as investigações à frente e os inquéritos
destas acusações foram arquivados.
De acordo com o procurador, a necessidade de abertura deste
inquérito seria a ausência de investigação sobre a prática de crime contra a
ordem tributária, de indícios de houve o crime e a necessidade de se descobrir
a existência de provas materiais que caracterizem os fatos como crime.
Em julho de 2004, o plenário do Supremo decidiu, por
maioria, acompanhar o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. Consta da
decisão o deferimento de habeas corpus e a impossibilidade de instauração do
inquérito. Ambos pronunciamentos ocorreram devido à necessidade de se aguardar
a decisão definitiva do processo administrativo instaurado na Receita Federal
sobre a existência ou não de crime contra a ordem tributária. No entanto, a
decisão do Supremo não afastou a possibilidade de a Procuradoria Geral da
República promover ação penal pública contra Cunha caso o crime seja
confirmado.
Em dezembro do mesmo ano, o relator do inquérito, ministro
Gilmar Mendes, deferiu o encaminhamento de cópias das informações prestadas
pela Receita Federal e dos demais documentos que instruem o inquérito à 4ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ.
O recebimento destes documentos pela promotoria eram
essenciais para a instauração do inquérito civil n.º 490/2002 para apurar
eventual ato de improbidade administrativa do ex-presidente da CEHAB-RJ.
Inquérito 2984
O inquérito tem como base crime contra a fé pública por
falsificação e uso de documentos falsos (art. 297 c/c artigo 304, ambos do
Código Penal).
O documentos falsificados foram inseridos no processo do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nº 106.777-0/00 e deram
margem para que o Juiz Luiz Lopes arquivasse o processo. Supostamente tais
documentos teriam sido juntados exatamente com o intuito de obter o
arquivamento.
Na denúncia, o procurador geral Roberto Monteiro Gurgel
Santos aponta a apresentação, ao TCE-RJ, de duas cópias de uma promoção de
arquivamento supostamente promovida pela Promotoria de Defesa da Cidadania e do
Patrimônio Público, subscrita pelo promotor de justiça Humberto Dalla Bernadino
de Pinho, referentes aos processos MP nº 4605, 4271, 4810 e 4935/2000, uma das
quais autenticadas pelo ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg.
Além de um suposto voto da procuradora de justiça Elaine Costa da Silva (MPRJ)
sobre os mesmos processos.
Ainda de acordo com a denúncia, a falsidade dos documentos foi constatada por
meio de exame grafotécnico, o qual resultou no laudo ICCE RJ-SPD 012.322/2008.
O laudo atesta que todas as assinaturas dos promotores públicos estaduais
constantes nos documentos são falsas. À exceção da assinatura do
ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg.
Com base nestas informações, o procurador geral resolveu por
denunciar o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, o advogado Jaime
Samuel Cukier e o ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg por
fraude e uso de documentos oficiais.
Além de provas documentais, Gurgel pediu que se chamasse
como testemunha dos fatos, o promotor de justiça Humberto Dalla Bernadino de
Pinho (MPRJ), a procuradora de justiça Elaine Costa da Silva (MPRJ) e o
desembargador José Muiños Piñeiro Filho do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJ-RJ).
Neste caso, a decisão do supremo foi pela abertura do
inquérito para a apuração dos fatos. Outra decisão do STF, devido à conexão do
inquérito com o processo nº 106.777- 0/2000 do TCE-RJ em que os documentos
falsificados foram inseridos, foi de que o inquérito e o processo seriam
mantidos separados.
Em outrubro de 2010, o STF manifestou-se pela primeira vez,
quanto à produção de uma nova midia digital referente a outro inquérito (inq
2774) que corre em segredo de justiça.
Em dezembro de 2012, outra decisão do supremo. O Ministro
Gilmar Mendes defere o pedido da Desembargadora Leila Mariano, relatora da ação
penal nº 2008.068.00015, para que órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJ-RJ) pudesse realizar em separado o julgamento do ex-subprocurador-geral de
justiça Elio Gitelman Fischberg e do advogado Jaime Samuel Cukier. A suprema
corte acolheu o pedido e a corte do Rio de Janeiro em separado julgou ambos os
réus da ação penal.
No processo movido pelo órgão especial, Fischberg foi
condenado a três anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto e
perdeu sua função pública. A pena, entretanto, foi substituída por duas
restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$
300 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca). Cukier foi absolvido por falta
de provas. A decisão pode ser vista neste link.
Em 21 de março deste ano, o Supremo Tribunal recebeu a
denúncia contra o Deputado Federal Eduardo da Cunha. O MInistro Luiz Fux -
também afilhado político de Sérgio Cabral - contrariou seu estilo e votou a
favor de Eduardo Cunha.
TCE-RJ
Segundo informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de
Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ), em setembro do ano passado, o TCE-RJ
reabriu as investigações sobre fraudes em contratos celebrados pela Companhia
Estadual de Habitação (Cehab), entre 1999 e 2000, período em que a empresa foi
presidida por Eduardo Cunha.
O caso havia sido arquivado em 2004, a pedido do então
relator do processo, conselheiro Jonas Lopes, com base nos documentos
supostamente autênticos do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Tais
documentos inocentavam Cunha e outros gestores da CEHAB-RJ de quaisquer fraudes
em licitações no período de sua gestão.
Posteriormente, o próprio MP constatou que os documentos
eram falsos e responsabilizou o ex-subprocurador-geral de Justiça, Elio
Fischberg.
No dia 27 de agosto de 2012, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça condenou Fischberg pela falsificação. O TCE aguardava a decisão da
Justiça para prosseguir ou não com as investigações.
O processo foi reaberto e está tramitando normalmente pelos
setores do Corpo Técnico do TCE. O relatório irá posteriormente para um dos
sete conselheiros, que será o relator. Ele apresentará seu voto para votação em
plenário, em data não definida.
O processo pode ser acessado pelo site do TCE
(www.tce.rj.gov.br), processo: 106.777- 0/2000 -Eduardo Cosentino da Cunha.
Inquérito 3056
Este terceiro inquérito envolve de uma outra forma o
Deputado Eduardo Cosentino da Cunha.
Outros processos
Eduardo Cosentino da Cunha ainda está envolvido em outros
processos fora do Supremo Tribunal Federal. Entre eles:
– Inquérito que apura crimes contra a ordem tributária.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400
– Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001
- Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000
– Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por
captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153
– Ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE
por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007
– Recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE
por captação ilícita de sufrágio.
Prerrogativa de Foro
No caso de Cunha, ambos os procedimentos tiveram origem no
STF e foram movidos pela Procuradoria Geral da República devido à prerrogativa
de foro concedida pelos artigos 58, I e II da Constituição Federal de 1988,
pelos artigos 1º a 12 da Lei 8038/90 e os artigos 230 a 246 do Regimento
Interno do STF. Ou seja, por ser Deputado Federal.
Leia mais sobre o Deputado Federal Eduardo Cosentino da
Cunha aqui:
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2013/05/polemico-lider-do-pmdb-eduardo-cunha-ja-provoca-incomodos-ao-governo
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI27350-15223-1,00-EDUARDO+CUNHA+REVELA+SEU+PODER+SOBRE+OS+DEPUTADOS.html
http://pmdb.org.br/noticias/deputado-eduardo-cunha-rebate-distorcoes-publicadas-pela-veja/
Leia mais sobre o ex-procurador Elio Fischberg aqui:
http://heliofernandes.com.br/?p=20210
http://oglobo.globo.com/rio/procurador-elio-fischberg-vai-recorrer-da-decisao-da-justica-diz-advogado-5922308
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