Questionada alteração de regras sobre partilha de cadeiras no Legislativo após aplicação dos quocientes eleitorais
O Partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5947
para questionar a compatibilidade com a Constituição Federal do artigo
3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral e modificou regras
quanto a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos
quocientes partidários. O ministro Marco Aurélio, relator, aplicou ao
caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que
permite ao Plenário julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia
análise do pedido de liminar.
A legenda explica que a norma afastou a necessidade de que os
partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da
distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes
partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. Alega que a
alteração afronta a lógica do sistema proporcional concebido Carta da
República e contraria o conjunto de regras estabelecido pela Emenda
Constitucional 97/2017.
A redação anterior do parágrafo 2º artigo 109 do Código Eleitoral
dispunha que somente concorreriam à distribuição dos lugares os partidos
ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral. A nova lei
estendeu a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos
quocientes partidários a todos os partidos e coligações que participaram
do pleito. “Em outras palavras, a nova legislação flexibilizou a
exigência de votação mínima para que o partido possa almejar uma vaga
proporcional”, defende.
Para o partido, tal alteração distorce o sistema eleitoral
proporcional vigente ao permitir que agremiações sem um mínimo razoável
de representatividade democrática consigam eleger parlamentares,
“contribuindo, assim, para a contínua proliferação de agremiações com
frágil ou nenhum conteúdo ideológico”. A nova regra, ressalta,
“claramente privilegia os partidos de menor força política, provocando
pulverização partidária, com considerável perda de densidade das
representações dos maiores partidos”.
Com isso, para o DEM, a regra combatida esvaziou a cláusula de
desempenho inserida no artigo 17 da Constituição por meio da Emenda
Constitucional 97/2017. “Ao possibilitar que partidos sem um percentual
mínimo de votos participem da divisão das vagas oriundas das sobras
eleitorais, subverte a lógica de representação do sistema eleitoral
proporcional, contribuindo para a pulverização partidária e, por
consequência, para a instabilidade política”.
O partido pede assim a declaração de a inconstitucionalidade do
artigo 3º da Lei 13.488/2017, que deu nova redação ao parágrafo 2º do
artigo 109 do Código Eleitoral.
Com informações do site do STF
Com informações do site do STF
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