Raquel Dodge pede que presidente do STF reconsidere decisão ou submeta caso ao plenário
Via site Jota - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que – durante o recesso – suspendeu a obrigação da União de fornecer medicamentos análogos de insulina de longa duração (Glardina e Detemir) a pacientes diabéticos de difícil controle.
No agravo interno nos autos de suspensão de tutela provisória (STP 101), ajuizado nesta quinta-feira (21/2), a chefe do Ministério Público pede que a decisão de Toffoli seja reconsiderada ou submetida à análise do plenário. E assinala que as decisões liminares tanto da primeira como da segunda instâncias foram no sentido de que a União fornecesse tais remédios.
A Advocacia-Geral da União sustentou a existência de “risco de grave comprometimento à economia, saúde e ordem públicas, em especial pelo significativo impacto na política pública existente parta o tratamento da diabetes, em contrariedade ao protocolo clínico em vigor”. Ainda conforme a AGU, “estudos científicos conduzidos no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC resultaram em recomendação pela não incorporação de insulinas análogas para fins de tratamento da diabetes mellitus tipo 1, ante a ausência de evidência qualificada de segurança ou efetividade que justifique sua recomendação mesmo em subgrupos específicos de pacientes com DM”.
No recurso, em sentido contrário, a PGR ressalta que “o propósito da ação civil pública proposta na origem foi o de garantir o respeito a direito fundamental de pessoas portadoras de Diabetes Melittus tipo 1 e está amparado nos arts. 196 e seguintes da Constituição, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A petição da PGR acrescenta: “Quando há dever do Estado descumprido, em especial em área tão cara como a de que tratam os autos, é plenamente justificada a intervenção do Judiciário, para correção do que segue contra a normatização em vigor, sanando omissão injustificável do Poder Público. Não se trata de concluir pela possibilidade ou impossibilidade de ingerência em atuação discricionária da administração pública. Não há discricionariedade no respeito a direitos fundamentais. Age o Judiciário em defesa dos direitos garantidos pela Constituição, no exercício de seu papel fiscalizatório, com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana e na proibição do retrocesso. Não se está a obrigar o Estado a formular política pública e, sim, a cumprir uma vontade política já existente”.
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