Não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à sua plena elegibilidade para os parlamentares que ocupam cargo na Mesa Diretora (presidente, secretário). Por isso, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Apesar da lei não determinar o afastamento do parlamentar para disputar o cargo de prefeito. Fica a pergunta: Dr. Daniel vai se afastar da presidência da ALEPA?
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