I - a celebração de novos contratos, inclusive aqueles relacionados a processos em andamento, bem como a realização de aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo ou qualitativo nos contratos, desde que, em ambos os casos, resultem em aumento de despesas, de:
a) prestação de serviços de consultoria;
b) aquisição, reforma e locação de imóveis, exceto os serviços de
manutenção predial;
c) aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços;
d) locação de máquinas e equipamentos; Acesse aqui o decreto
e) aquisição de bens móveis; e
f) obras e serviços de engenharia;
II - a contratação de serviços de bufê, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques e demais despesas afins,
excetuando-se, quando necessário, os eventos de representação autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de despesas de exercícios anteriores. Acesse aqui o decreto 04/01
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