Para entidade, vazamento submete população a uma ‘irreparável violação à privacidade’ e precisa ser investigado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou, nesta quinta-feira (28/1), um ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no qual requer a adoção imediata de medidas para a apuração do vazamento de listas com dados de mais de 200 milhões de brasileiros.
A OAB cita diversas reportagens publicadas nos últimos dias que noticiam que bases de dados contendo informações cadastrais de cidadãos brasileiros “estão sendo oferecidas gratuitamente em um fórum obscuro da internet e incluem dezenas de informações pessoais, desde dados cadastrais, até informações econômicas, fiscais, previdenciárias, perfis em redes sociais, escore de crédito e fotografia pessoal”.
Para a entidade, o vazamento “submete praticamente toda a população brasileira a um cenário de grave risco pessoal e irreparável violação à privacidade e precisa ser investigado a fundo pelas autoridades competentes”, em particular a ANPD. A OAB destaca que “há incontestável violação a preceitos constitucionais inscritos na forma dos direitos fundamentais de privacidade e de autodeterminação informativa”.
A Ordem lembra que a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) impõe a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas, quer sejam de direito público, quer de direito privado, tratarem os dados pessoais dos cidadãos segundo os mais elevados e rigorosos mecanismos de proteção e segurança da informação.
“Ao tempo em que a lei estabelece aos agentes de tratamento o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais, também lhes impõe a responsabilização decorrente do tratamento irregular e do dano causado ao cidadão titular dos dados. Esta, aliás, é a essência de outro princípio da lei: o princípio da responsabilização e prestação de contas, segundo o qual cabe ‘demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas’. Nesse sentido, observa-se a atuação de órgãos de fiscalização a respeito do assunto”, afirma a OAB.
Entretanto, destaca o ofício, “não se tem notícia, já passados alguns dias do episódio, de específica atuação dessa agência, órgão de fiscalização já constituído e operante e a quem compete, por delegação legislativa prevista na própria LGPD, fiscalizar e adotar providências a respeito de infrações à lei”.
O ofício é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB pelo ouvidor-geral adjunto e conselheiro federal, Rodrigo Badaró, e endereçado ao presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior. Leia a íntegra do documento.
HYNDARA FREITAS – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas@jota.info
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