Via STF
Ministro Alexandre de Moraes também determinou que a investigação dessas pessoas seja feita perante a Justiça Federal do Acre e do Pará, declinando da competência do STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a 12 pessoas que foram presas em flagrante no dia 9/1 quando estavam acampadas nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), e do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, localizado em Belém (PA), locais onde incitavam, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10820, na qual o ministro também declinou da competência do STF para a Justiça Federal dos dois estados para a continuidade das investigações em relação a todas as pessoas envolvidas no caso, preservada a validade de todos os atos e decisões até aqui praticados.
De acordo com o ministro, após as diligências iniciais realizadas, não foram verificados indícios de conexão probatória com as investigações realizadas nos autos da PET, de forma que não se justifica a permanência da investigação relativa a essas pessoas nos autos que tramitam no Supremo. Por esse motivo, o ministro determinou que seja seguida a regra geral de fixação de competência, prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), sendo competente o juízo federal do local onde se consumou a infração, no caso as Seções Judiciárias do Acre e do Pará. Na sua decisão, o ministro afirmou que a eficácia da prisão foi suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas cautelares diversas.
As medidas fixadas pelo ministro Alexandre de Moraes são as seguintes: proibição de se ausentarem das comarcas e do país, entrega de passaportes com respectivo cancelamento, recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de apresentação em juízo no prazo de 24 horas, comparecimento semanal em juízo (todas as segundas-feiras), suspensão imediata de eventuais portes de arma de fogo, proibição de uso das redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos.
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