sexta-feira, 26 de maio de 2023

Lei municipal põe bares e restaurantes na luta contra assédio às mulheres em Ananindeua; veja como será

Imagem ilustrativa 

O prefeito  Dr  Daniel sancionou  na quarta-feira (24), a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Ananindeua que dispõe sobre adoção de medidas de segurança por administradores de casas de show, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em situação de risco e vulnerabilidade nesses estabelecimentos .  Torna obrigatório que  esses estabelecimentos e similares adotem medidas de segurança para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas suas dependências. 

O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante oferta de acompanhamento até  carro ou outro meio de transporte. A lei obriga que os estabelecimentos  comuniquem  imediatamente  à autoridade policial em caso de  situação de risco.

Devem ser utilizados cartazes afixados, preferencialmente, nos banheiros femininos informando acerca da disponibilidade do estabelecimento de prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Contendo o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher  180.

Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Os proprietários devem  capacitar todos os seus funcionários para aplicação das medidas previstas nesta lei.

O descumprimento da lei implicará as seguintes sanções: notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias; aplicação de multa a ser fixada por Resolução, anualmente, pela Secretaria Municipal da Mulher de Ananindeua - SEMMU

Também pode acarretar a suspensão do alvará de funcionamento até que o estabelecimento regularize o disposto na lei.

 A lei entra em vigor em até 90 dias  a partir  da data da sua publicação, realizada em 24 de maio 2023. Com informações no Diário Municipal de Ananindeua.

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