![]() |
| Imagem ilustrativa |
O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante oferta de acompanhamento até carro ou outro meio de transporte. A lei obriga que os estabelecimentos comuniquem imediatamente à autoridade policial em caso de situação de risco.
Devem ser utilizados cartazes afixados, preferencialmente, nos banheiros femininos informando acerca da disponibilidade do estabelecimento de prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Contendo o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher 180.
Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Os proprietários devem capacitar todos os seus funcionários para aplicação das medidas previstas nesta lei.
O descumprimento da lei implicará as seguintes sanções: notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias; aplicação de multa a ser fixada por Resolução, anualmente, pela Secretaria Municipal da Mulher de Ananindeua - SEMMU
Também pode acarretar a suspensão do alvará de funcionamento até que o estabelecimento regularize o disposto na lei.
A lei entra em vigor em até 90 dias a partir da data da sua publicação, realizada em 24 de maio 2023. Com informações no Diário Municipal de Ananindeua.
.jpeg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário