quinta-feira, 25 de maio de 2023

STF condena ex-presidente Fernando Collor por esquema de corrupção

 


Via Uol

 O STF condenou por 8 votos 2 o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda vão discutir hoje a dosimetria da pena — o relator, Edson Fachin, defendeu 33 anos de prisão.

Como cada ministro votou

Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.


Absolvição: Nunes Marques e Gilmar Mendes. As declarações de [doleiro] Alberto Youssef demandam um olhar crítico do Poder Judiciário, um escrutínio severo, severíssimo"Gilmar Mendes, ministro do STF


Caso deriva da Operação Lava Jato

Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.


Na semana passada, o STF formou maioria pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apenas Nunes Marques havia se posicionado a favor da absolvição de Collor.


O que diz a defesa de Collor

Desde o início das investigações, a defesa alega que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.


"Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade", afirmou o advogado Marcelo Bessa, na abertura do julgamento.


"Atuação sorrateira", airma relator

Em voto de mais de 200 páginas, Fachin citou uma "atuação sorrateira" de Collor no esquema, apontando que o ex-presidente, como senador, desviou de suas atividades parlamentar para "a articulação de negociações espúrias".


O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional"Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF


Quem mais foi condenado

Além de Collor, foram condenados os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema.


O primeiro teve a pena fixada pelo relator em oito anos e um mês de prisão; o segundo, em 16 anos e dez meses de prisão.


O três também devem pagar R$ 20 milhões a título de indenização por danos morais coletivos pelos termos impostos por Fachin.

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