Via O Povo - Acatando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada no último dia 16 com base na Lei da Ficha Limpa. A votação foi unânime. O deputado ainda pode recorrer ao TSE e ao STF, contudo, precisa aguardar o desfecho do caso fora do cargo. Antes da votação, o caso foi submetido à Corregedoria da Casa, comandada pelo deputado cearense Domingos Filho (PSD), que deu seguimento formal ao processo.
O ex-procurador da República, que foi responsável por coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, teve o mandato cassado porque a candidatura foi considerada irregular. O TSE entendeu que foi enquadrada em critérios de inelegibilidade descritos no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei nº 64/90, de Inelegibilidade.

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