Documentos aceitos:
É importante apresentar um documento com foto para se identificar na seção eleitoral. Além do título de eleitor, os documentos válidos na hora de votar são:
carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
passaporte
certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
carteira nacional de habilitação (CNH).
O uso do aplicativo e-Título como documento de identificação é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico, ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo. Mas, caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda é necessário apresentar um dos documentos descritos acima.
Certidões de casamento ou de nascimento, por não possuírem foto, não serão aceitas como documentos de identificação. Também não será aceito, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital, de acordo com Resolução TSE nº 23.736/2024, que rege os atos do processo eleitoral. Com informações TRE Santa Catarina
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