sábado, 4 de janeiro de 2025

Estados e municípios terão que devolver recursos não usados da Lei Paulo Gustavo : RI RIO GUAMA


 Por Daniel Veiga, Conselheiro Estadual de Cultura

Ministério da Cultura publicou regras que entes federativos que receberam a verba terão que cumprir na prestação de contas.

Estados e municípios que não utilizar em todo o recurso originado da Lei Paulo Gustavo até o dia 31 de dezembro terão que devolver o restante ao governo. A regra, publicada pelo Ministério da Cultura na quinta-feira, 17/10/2024, faz parte da série de normas impostas aos entes federativos que receberam a verba para a prestação de contas. Relatório deve ser encaminhado ao governo por meio da plataforma Transferegov

“Os entes federativos que não utilizarem integralmente os recursos até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver até dia o 15 de janeiro de 2025 a totalidade do saldo existente em conta, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, diz o documento, publicado no Diário Oficial da União.

Segundo o ministério, o relatório final de gestão, que poderá ser entregue a qualquer momento por meio da plataforma Transferegov, deve ser feito até o limite de 24 meses após o repasse inicial. A pasta informou, ainda, que as gestões que não tiveram o mandato renovado nas eleições municipais deste ano precisam fazer a prestação de contas até o fim do ano, ou apresentar as informações pedidas de forma transparente.

Os representantes de cada estado e município podem consultar os prazos para a prestação de contas em um link disponibilizado pelo Ministério da Cultura.

Entes federativos que não enviarem o relatório final no prazo determinado pode ser considerado omissão das prestações de conta. Nesse caso, o estado ou município será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. Se a notificação não for atendida, o ente federativo poderá ficar inadimplente, além da instauração de tomada de contas especial.

No relatório, os gestores devem declarar o percentual financeiro executado, incluindo a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; adequações realizadas na execução do Plano de Ação e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.

De acordo com o ministério, também será exigido que os representantes dos estados e municípios anexem documentos, como a lista dos editais de fomento lançados, com links de publicação em diário oficial, publicação da lista dos contemplados, comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.

“Aqueles municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo dispensado o envio dos outros documentos”, informou o ministério.

A pasta afirmou, ainda, que a devolução do recurso é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária, podendo ser feita por meio do depósito dos valores na conta bancária do fundo de cultura do estado.

Os municípios da RI RIO GUAMÁ encontram-se nesta situação, com dados publicados pelo MINC em 01/12/2024 : 

A soma dos valores Recebidos e os Rendimentos ( 1 + 2) Somam R$ 6.484.031,11, enquanto que os valores a serem Devolvidos – R$ 669.655,52, correspondem a 10,33% do total disponível, uma perda que não é irrelevante para os Fazedores e Fazedoras de Cultura da RI RIO GUAMA , pois o valor a ser devolvido representa praticamente o dobro da somatória dos Rendimentos do Fundo de Investimento do Banco do Brasil, ( 1,99 vezes) e ainda mais, leve-se em conta que os municípios que mais tem Valores a Devolver, no caso Castanhal, Santo Antônio do Tauá e São Joaõ da Ponta somam uma população de 241.246 habitantes, o que corresponde a cerca de 34,41% da população da RI Rio Guamá (701.081 hab.). Os municípios que não terão Devolução – São Domingos do Capim e São Francisco do Pará, somam apenas 47.867 habitantes, correspondente a apenas 6,83% do total de RI Rio Guamá. 

Mas estes valores podem mudar, se acaso algum município conseguir utilizar o Saldo até 31/12/2024, o que deverá ser divulgado pelo Minc.

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