Na hipótese, sem nenhuma correlação ao caso concreto, tem-se apenas mais um ato de retaliação aos julgamentos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, em relação aos golpistas de janeiro de 2023, o que configura inaceitável ameaça à soberania nacional, à independência do Poder Judiciário e aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Trump já havia tentado subordinar decisões comerciais — como a negociação de tarifas de importação de produtos brasileiros — à aceitação de interferência política sobre o funcionamento do sistema de Justiça nacional.
Recusada a instrumentalização da política econômica como moeda de troca para condicionar decisões judiciais, atenta novamente em afronta direta à soberania brasileira e violação dos princípios da autodeterminação dos povos e da não intervenção, consagrados no Direito Internacional Público.
A AJD já repudiou com veemência a retaliação tentada, pelo mesmo governo estrangeiro, como represália às investigações e ações penais que tramitam contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, por seu possível envolvimento em tentativa de golpe de Estado.
A utilização da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes trata-se de mais uma violação inaceitável à independência do Poder Judiciário brasileiro.
Qualquer tentativa de reedição do "oito de janeiro" de 2023 na defesa dos criminosos que lhe deram ensejo, já foi rechaçada pela sociedade brasileira. E o Poder Judiciário, ao identificar tais crimes, tem a legítima competência, usando do Devido Processo Legal, para condenar os culpados.
Não queremos crer em objetivos de impedir ou desvirtuar as eleições de 2026, no apoio à extrema-direita que traiu e trai o país, em práticas a configurar crimes contra a administração da Justiça, nos termos do Código Penal Brasileiro, especialmente quando tentam constranger magistrados ou embaraçar o exercício independente da jurisdição constitucional.
O Brasil é uma República democrática e sua Constituição de 1988 adotou o princípio da separação entre os Poderes. Nenhum juiz ou juíza pode ser coagido a julgar mediante chantagens econômicas ou ameaças simbólicas. A AJD reafirma que o Poder Judiciário deve atuar com independência funcional plena, e qualquer tentativa de manipular ou sabotar a sua atuação, seja de dentro ou de fora do país, deve ser rechaçada com firmeza institucional e responsabilização jurídica.
Importante destacar que em nosso país realizam-se eleições de forma pacífica há 30 anos, que nosso sistema eleitoral é digital, há 20 anos, e temos apurações de nossos pleitos em 24 horas, de modo tranquilo e seguro. Aliás foi dentro desse sistema que o ex-presidente e seus familiares, que hoje agridem a democracia, foram eleitos. Portanto, sempre é bom lembrar que a independência do Poder Judiciário brasileiro não é tão somente numa questão abstrata, senão nossa realidade que é modelo para outras democracias
O momento é de união de todos em favor da defesa pública e da independência judicial, reforçando as tentativas de diálogo conduzidas pelo Poder Executivo e o seu Corpo Diplomático.
Não terão amparo posturas imperialistas/colonialistas/neoliberais para minar as instituições democráticas e civilizatórias dos países que se deslocaram da dependência externa por seus próprios méritos.
Lamenta-se que as instituições democráticas nos EUA não estejam funcionamento para impedir o crescimento do autoritarismo, a manipulação política de institutos jurídicos e outras medidas que fazem o país caminhar em direção da barbárie, no interesse de poucos super-ricos
A AJD reafirma que o Brasil é uma nação soberana e democrática, forjada por lutas populares e constituintes, que apesar das reiteradas violências que lhe são impostas, segue firme no intento de construir, dia após dia, um projeto de nação fundado na justiça social e na dignidade humana.
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