Em entrevista ao ao “Ticaracaticast”, apresentado pelos humoristas Carioca e Marcos Chiesa, Beto Barbosa revelou ter se casado com a companheira quando ela tinha apenas 15 anos e ele 57. Acesse aqui a entrevista
sábado, 23 de novembro de 2024
Cantor paraense Beto Barbosa é criticado ao revelar ter se casado com adolescente de 15 anos
Ministério das Comunicações autoriza novas transmissões de rádio no Pará
Via ASCOM do MCom
As portarias regulamentando as aprovações foram publicadas nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União; mais de 350 mil pessoas serão beneficiadas com ação no estado
Nesta sexta-feira (22), por meio de publicações feitas no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério das Comunicações autorizou novas transmissões de sinal de rádio, a partir do serviço de retransmissão de rádio em frequência modulada (FM), em quatro municípios do Pará.
As autorizações foram concedidas às emissoras por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) e irão levar mais informação, cultura e lazer aos moradores de Cametá, Inhangapi, Itaituba e Redenção. Com ação, mais de 350 mil pessoas terão acesso livre e gratuito aos programas e conteúdo de emissoras de rádio.
Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso aos programas de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão na região amazônica. “As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse.
Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.
Retransmissão na Amazônia Legal
Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta região abrange os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na sua porção ao oeste do meridiano 44°.
A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR. A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.
Morre o jornalista Dinan Larêdo
sexta-feira, 22 de novembro de 2024
SEURB Ananindeua Promove Limpeza Pública
Cada equipe formada por 23 profissionais, composta por roçadores, enxadeiros, coletores e outros. Os servidores da SEURB realizaram este serviço com muito empenho para deixar os lugares muito mais limpos para a população.
A equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), foi reforçada no mês de outubro deste ano com 50 novos contratados. Os novos profissionais são responsáveis pela capina e também pela limpeza de praças e canteiros do município de Ananindeua.
TRT2 já tem dois votos para reconhecer vínculo de entregadores com Ifood em ação do MPT
Via site JOTA por Marianna Gualter
O julgamento foi interrompido por pedido de vista. A turma é composta por cinco desembargadores e processo deve retornar em 5/12.
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, começou a julgar nesta quinta-feira (21/11) um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício a entregadores do Ifood. Por enquanto, há dois votos para dar o vínculo empregatício. O julgamento foi interrompido por pedido de vista. A turma é composta por cinco desembargadores e processo deve retornar à julgamento no dia 5 de dezembro.
O recurso do MPT busca derrubar o entendimento da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia julgado o pedido improcedente. (Processo nº 1000100-78.2019.5.02.0037). O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, declarou o vínculo empregatício dos entregadores com o Ifood e da Rapiddo Agência de Serviço de Entrega Rápida, empresa do mesmo grupo.
Em seu voto, ele obriga a registrar os entregadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. Também condena o grupo ao pagamento de compensação pecuniária no importe de R$ 10 milhões, conversível a entidade de interesse social relevante.
Ao sustentar sua posição, o desembargador enumerou que a impossibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas serão feitas são indicativos da ausência de autonomia desses trabalhadores.
“Ele não tem possibilidade de negociar o frete, a maneira como a prestação de serviços será realizada e tampouco a ordem em que as entregas serão feitas”, disse. O magistrado acrescentou que a possibilidade de que o trabalhador recusar chamadas não é suficiente para afastar esse entendimento, já que a recusa também é possível no trabalho intermitente, por exemplo.
O desembargador destacou ainda o modo como é estabelecida a relação com o cliente que corrobora o estabelecimento de vínculo. Segundo o magistrado, em outras plataformas, como o Airbnb, há uma relação direta entre o consumidor e o prestador de serviços, que permite, por exemplo, a negociação de pormenores. Já no Ifood, a relação é estabelecida com a plataforma, que, inclusive, se responsabiliza pela entrega do alimento ou da bebida.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles. O desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, no entanto, pediu vista para analisar o cabimento de uma ação pública no caso. jota logo
TRT2 já tem dois votos para reconhecer vínculo de entregadores com Ifood em ação do MPT
O julgamento foi interrompido por pedido de vista. A turma é composta por cinco desembargadores e processo deve retornar em 5/12
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, começou a julgar nesta quinta-feira (21/11) um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício a entregadores do Ifood. Por enquanto, há dois votos para dar o vínculo empregatício. O julgamento foi interrompido por pedido de vista. A turma é composta por cinco desembargadores e processo deve retornar à julgamento no dia 5 de dezembro.
O recurso do MPT busca derrubar o entendimento da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia julgado o pedido improcedente. (Processo nº 1000100-78.2019.5.02.0037).
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O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, declarou o vínculo empregatício dos entregadores com o Ifood e da Rapiddo Agência de Serviço de Entrega Rápida, empresa do mesmo grupo.
Em seu voto, ele obriga a registrar os entregadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. Também condena o grupo ao pagamento de compensação pecuniária no importe de R$ 10 milhões, conversível a entidade de interesse social relevante.
Ao sustentar sua posição, o desembargador enumerou que a impossibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas serão feitas são indicativos da ausência de autonomia desses trabalhadores.
“Ele não tem possibilidade de negociar o frete, a maneira como a prestação de serviços será realizada e tampouco a ordem em que as entregas serão feitas”, disse. O magistrado acrescentou que a possibilidade de que o trabalhador recusar chamadas não é suficiente para afastar esse entendimento, já que a recusa também é possível no trabalho intermitente, por exemplo.
O desembargador destacou ainda o modo como é estabelecida a relação com o cliente que corrobora o estabelecimento de vínculo. Segundo o magistrado, em outras plataformas, como o Airbnb, há uma relação direta entre o consumidor e o prestador de serviços, que permite, por exemplo, a negociação de pormenores. Já no Ifood, a relação é estabelecida com a plataforma, que, inclusive, se responsabiliza pela entrega do alimento ou da bebida.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles. O desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, no entanto, pediu vista para analisar o cabimento de uma ação pública no caso.
A ação civil pública que deu origem ao julgamento foi movida pelo MPT. O órgão alegou que o Ifood submete os entregadores a “um verdadeiro sistema de servidão digital” e solicitou a declaração da existência do vínculo para entregadores e condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadorias intermediados pela plataforma.
Para o MPT, a empresa contrata empregados disfarçados de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos decorrentes.
Ao todo, o MPT já moveu oito ações civis públicas contra aplicativos, como Uber, 99 e Rappi. Por enquanto, houve decisões favoráveis ao órgão contra a Rappi e a Uber.
Pedrinho Cavalléro! Show de 45 anos de carreira
Por Pedrinho Cavalléro
Quero convidar vcs pra vir comemorar comigo esses 45 anos de carreira, onde vou contar e cantar histórias através das canções que marcaram minha vida , nossas vidas, na companhia luxuosa de uma super banda formada com Mario Jorge Garcia , baixo, Edvaldo Cavalcante , batera, Herivelton Santos , teclados, Davi Amorim , guitarra e participações especialíssimas de amigos e grandes artistas: Andréa Pinheiro , Adilson Alcantara , Manoel Fernandes Cordeiro , Alexandre Sousa e o grupo Maniçoba.
O show vai acontecer no salão de eventos do Municipal Bar, na rua Municipalidade , 1643 , altos.
Contatos/ mesa : 99168-8158/98276-8136.
Tô esperando vcs.