Via MPF
A pedido do MPF, Justiça multa estado do PA e município de Belém em R$ 2 milhões por descaso com abrigo Warao
Decisão pune prefeitura e administração estadual após os governos ignorarem prazos para reestruturar espaços destinados aos indígenas. A Justiça Federal aplicou multa de R$ 1 milhão ao governo do Pará e multa de mesmo valor à prefeitura de Belém pelo descumprimento de decisões e de um acordo judicial voltado ao abrigamento da população indígena Warao, que vive em situação de migração e refúgio na capital paraense.
A punição atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). No processo, o órgão apontou a inércia do poder público em atender às determinações judiciais.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, também relatou, com base em inspeções, que os indígenas vinham sendo submetidos a condições subumanas em abrigos e moradias particulares improvisadas.
A crise foi agravada pelo fechamento unilateral, por parte do governo do estado, de uma casa de triagem que servia para receber os indígenas recém-chegados.
Argumentos do estado rejeitados – A Justiça Federal rejeitou o argumento do governo estadual, que havia tentado alterar as regras do acordo por conta própria. O estado pretendia substituir a manutenção de uma estrutura própria de triagem por um repasse de R$ 1 milhão à prefeitura.
Na decisão, a Justiça apontou que a mudança na forma de execução não poderia ser feita unilateralmente, sem consulta ao MPF e às lideranças indígenas, sob pena de desrespeitar o acordo já homologado pela Justiça.
Pela inércia após o fim do prazo de 90 dias estipulado anteriormente, o estado foi multado em R$ 1 milhão.
A Justiça concedeu um novo prazo de 60 dias para que o governo do Pará retome a manutenção da casa de triagem mediante tratativas conjuntas. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 5 mil ao dia.
Prefeitura também foi punida – O município de Belém também foi punido no valor limite de R$ 1 milhão por não apresentar um plano de reestruturação das casas de acolhimento locais.
Segundo o MPF, a prefeitura não tomou providências diante da ordem da Justiça e sequer enviou representantes a uma reunião convocada para debater a minuta do projeto.
A Fundação Papa João XXIII (Funpapa), vinculada ao município e responsável pela assistência social, também era alvo do pedido de multa, mas o juiz federal decidiu concentrar a punição apenas no município para evitar a desorganização financeira da entidade responsável pela execução direta do serviço.
Ainda assim, tanto a prefeitura quanto a fundação ganharam um novo prazo de 60 dias para apresentar o projeto e o cronograma dos abrigos. A Justiça exige que o plano passe por consulta prévia, livre e informada com o povo Warao. A multa por novo atraso também é de R$ 5 mil diários.
União e repasses – Em relação ao governo federal, a decisão reconheceu que a União conseguiu comprovar os repasses anuais de R$ 1,4 milhão para as políticas assistenciais referentes aos anos de 2024 e 2025, não cabendo multa nesse aspecto específico.
Porém, devido à natureza contínua da demanda, a Justiça atendeu à solicitação do MPF e determinou que o ente federal comprove, em 30 dias, a efetivação das transferências relativas ao ano de 2026. A penalidade por eventual inadimplemento segue a mesma regra: R$ 5 mil ao dia, com valor máximo de R$ 1 milhão.
Os R$ 2 milhões arrecadados com as sanções aplicadas ao estado e ao município deverão ser aplicados em benefício direto dos próprios indígenas afetados. A destinação final será indicada pelo MPF, após o esgotamento dos recursos do processo.
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 1012087-03.2024.4.01.3900

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