Processo contra Raul Jungmann volta para 1ª instância
Em virtude do término do mandato de Raul Jungmann(Foto) como deputado federal, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a baixa dos autos da investigação (Inquérito 2531) por supostas fraudes à lei de licitações contra o ex-parlamentar para o Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
O inquérito apura fatos que configurariam crimes de fraudes a licitações, peculato e corrupção ativa e passiva, em contratos de publicidade celebrados em 1998 e 2001 entre o Incra e duas empresas de comunicação. Tais contratos seriam de responsabilidade do ministro do Desenvolvimento Agrário, cargo ocupado por Jungmann à época dos fatos.
O caso chegou ao STF depois que Jungmann foi eleito deputado federal em 2006. Mas, com o fim do mandato em 2010, o Ministério Público Federal manifestou-se pela cessação da competência do Supremo para julgar o caso, pedido que foi acolhido pelo ministro Fux.
O ex-parlamentar ainda chegou a pedir o arquivamento dos autos, uma vez que não teriam sido colhidos elementos suficientes para instaurar ação penal. Esse pedido, contudo, explicou o ministro, não pode ser apreciado pelo STF, uma vez que a Corte “não detém mais jurisdição para este feito”.
3 comentários:
Como o Ministro Gurgel deu parecer contrário ao Jáder, que agora se encontra inelegível, e não vai assumir o Senado, é bom que a Justiça começe a se movimentar no sentido de fazer cm que ele devolva tudo o que surrupiou, tal como está fazendo com o Raul. Jáder não tem foro privilegiado
Esse negócio de responder processo pode ser armação,
Vide o caso do mensalão
Levando nas costas quase um Código Penal inteiro, o delinquente em tela homiziou-se em São Paulo e ainda recebeu dos tucanos paulistas uma sinecura. Aliás, fez o mesmo trajeto do não menos salafrário que se auto intitula "Ficha Limpa", o Quinta Coluna Roberto Freire.
Postar um comentário