sexta-feira, 4 de setembro de 2009

O Ministério Público barra puxa-saquismo em prédios públicos



O Ministério Público de Santarém, no Pará, por meio dos promotores de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira e Danyllo Pompeu Colares, instaurou procedimento administrativo para garantir o respeito à lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a prédios públicos. A promotoria pede que a prefeitura de Santarém informe a relação de todos os prédios públicos, com os respectivos endereços, que tenham recebido oficialmente nomes de pessoas vivas.
Um exemplo citado pelos promotores no procedimento é o estádio de futebol conhecido popularmente como “Barbalhão”, que leva oficialmente o nome do ex-governador do Estado, Jader Fontenelle Barbalho, “o que viola frontalmente o princípio da impessoalidade e os princípios da legalidade e moralidade”, justifica o MP. A Lei 6. 454/77 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos de qualquer natureza, pertencentes à União, Estado ou município, ainda que o homenageado esteja aposentado e que não tenha havido interesse político na indicação do nome. No âmbito estadual, a Assembléia Legislativa sancionou a Lei 7. 064/2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

2 comentários:

Anônimo disse...

Aqui em Ananindeua o MP não vai ter dificuldade de encontra barbalho nos prédios públicos só na cidade nova 8 aonde eu resido tem uma praça chamada Jader Barbalho e duas creches Elcione Barbalho.E a creche Elcione barbalho tem uma foto imensa da dita cuja na entrada da creche q fica em frente do complexo esportivo da cidade nova 8, e a outra creche fica do lado da praça Jader barbalho.E triste ainda tem gente q ama essa ...

Anônimo disse...

Quem disse que o MP não terá dificuldades em Ananindeua?Terá e muitas já que mais da metade dos logradouros públicos do município levam o nome de políticos(muito)vivos,preferencialmente,a logomarca Barbalho.Logo,o Ministério Público terá que trablhar full time para fazer cumprir a citada lei.