Do Grupo Propriedade Industrial
Por Roberta Sales
Ação que será julgada na próxima quarta-feira (24) pelo Superior Tribunal de Justiça pode abrir caminho para a produção de genéricos do Viagra, medicamento usado para tratamento de disfunção erétil. A Pfizer detém a patente e pleiteia a extensão do período de exploração do produto por mais um ano, até 2011. Do outro lado, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é contra a prorrogação e defende a vigência até 20 de junho de 2010, quando completa 20 anos do depósito de patente, no Reino Unido, feito em 20/06/1990. Após 20 anos, o medicamento passa a ser de domínio público.
O processo se arrasta desde 2005 e é apenas um exemplo das grandes discussões em torno do direito de propriedade intelectual, que engloba o direito autoral e direito industrial – garante a proteção de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, segredos industriais e concorrência desleal – e a proteção ’sui generis’, quando é específica para preservar topografias de circuito impresso, cultivares e conhecimento tradicional.
A Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996) protege as criações da indústria. Ela também especifica que a criação deve considerar o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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Fonte: Blog do Nassif
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