terça-feira, 14 de dezembro de 2010

TJ reverte condenação de Maluf e abre caminho para posse na Câmara


Por Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo.

SÃO PAULO - A Justiça abriu caminho para Paulo Maluf (PP) receber a diplomação nesta sexta-feira e ser reempossado deputado federal. Por três votos a dois, a 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acolheu nesta segunda-feira, 13, argumentos de sua defesa e livrou-o da pecha de ficha suja, absolvendo-o em ação por suposto ato de improbidade na aquisição de corte de frango congelado no período em que ocupou a cadeira de prefeito da capital (1993-1996).

Reeleito em outubro com 497.203 votos - terceiro deputado mais votado no Estado -, Maluf estava acuado por impugnação do registro de sua candidatura, proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Em processo movido perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a procuradoria enquadrou o ex-prefeito de São Paulo na Lei da Ficha Suja com base em decisão do próprio TJ - em abril, por dois votos a um, a 7.ª Câmara reformou sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública da capital que havia julgado improcedente acusação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra Maluf por superfaturamento na compra do frango.

Contra aquela decisão do TJ, que obrigava Maluf a ressarcir o erário em R$ 21.737, 73 - valor do prejuízo à municipalidade, mas suficiente para seu enquadramento na lei que veta a candidatura de condenados -, os advogados do parlamentar ingressaram com recurso denominado embargos infringentes. Nesta segunda, em sessão de 4 minutos, outros dois desembargadores - Nogueira Diefenthäler, juiz convocado que atuou como relator, e Constanza Gonzaga, revisora - apresentaram seus votos. E Maluf virou o jogo. Cabe recurso, não em tempo hábil de reverter o triunfo do ex-prefeito.

Mas resta um obstáculo. Maluf ainda terá que requerer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorize de vez seu registro. Na segunda-feira mesmo, a defesa já preparou petição ao ministro do TSE Marco Aurélio Mello - relator do caso na corte -, informando-o sobre a decisão do TJ. A alegação principal é que a única causa que gerava inelegibilidade do deputado já não existe.

Outro argumento é a urgência para que o TSE se manifeste dada a aproximação da diplomação. Marco Aurélio pode decidir isoladamente ou levar a demanda ao plenário.

Prejuízos ao erário

O voto do relator tem 19 páginas e derruba a acusação do Ministério Público - segundo a promotoria, em 1996 triangulação entabulada entre a prefeitura e as empresas Ad'Oro e Obelisco 'culminaram em prejuízos ao erário, além de favorecer familiares (mulher e uma filha) do então prefeito'.

Para o desembargador Nogueira Diefenthäler, 'em que pese o grande esforço do Ministério Público não emerge dos autos a concretização de atos de improbidade administrativa'.

Favorecimento

Ao abordar reajuste de preços apontado pela promotoria, o relator, Nogueira Diefenthäler, assinalou: 'Não há como atestar categoricamente que o dito reajuste tratou-se de manobra dos réus com o fito de favorecer empresa pertencente a familiares (de Maluf). Forçosa a conclusão de que não houve a propalada mancomunação.'

Diefenthäler observou que 'considerando os valores globais pagos vê-se que o município na verdade economizou cerca de R$ 200 mil ao contratar a empresa Ad'Oro'.

'Não havendo provas de dolo, ou ao menos de culpa grave, impossível a punição com base na Lei da Improbidade.

Um comentário:

Anônimo disse...

Do jeito que vai, vão transformar a lei do ficha limpa em letra morta, coisa para inglês ver. Tá ligado.