terça-feira, 5 de abril de 2011

A Justiça Federal proibiu a empresa Tradelink, de Ananindeua, de continuar a comercializar

Justiça Federal barra empresa que vendia madeira ilegal no Pará

Tradelink inseria dados falsos no sistema de controle de comercialização de produtos florestais
Justiça Federal barra empresa que vendia madeira ilegal no Pará
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A Justiça Federal proibiu a empresa Tradelink, de Ananindeua, no Pará, de continuar a comercializar madeira. A decisão foi tomada depois que o Ministério Público Federal (MPF) demonstrou serem falsas as informações fornecidas pela Tradelink ao sistema estadual de controle de comercialização de produtos florestais.
“Há fortes indícios de que a empresa requerida e seus sócios exerceram sua atividade de forma criminosa, envolvendo-se em graves ilícitos ambientais”, registra a juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, da 9ª Vara Federal em Belém. O MPF tomou conhecimento da decisão no último dia 30.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Felício Pontes Jr., a empresa 'esquentava' os produtos que exportava, ou seja, praticava uma série de fraudes para dar aparência de legalidade à venda de madeira retirada irregularmente da floresta.
Ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), sistema do governo estadual que controla a compra e venda de madeira, a Tradelink declarava que tinha realizado negociações que, na prática, nunca ocorreram.
A empresa registrava fornecedores 'fantasmas' ou dizia ter recebido carregamentos que jamais existiram. Assim, a Tradelink conseguia créditos no Sisflora e exportava madeira ilegal utilizando esses créditos.
A fraude foi constatada porque, no histórico de comercialização da empresa, por diversas vezes foi verificado que a transferência da madeira não poderia ter ocorrido no tempo descrito nas guias florestais.
A ação cita um exemplo: “Tudo se iniciou com um plano de manejo florestal sustentável da Serraria Nova Adriana Ltda, de Tomé-Açu. Esta remeteu 130 m³ de madeira serrada da espécie muiracatiara para a De Nina Exportação Ltda, em Moju. A De Nina transformou a carga em 100,62 m³ de madeira serrada e a remeteu para a L. Graeff em Belém. O tempo de viagem desde a origem foi de 25 minutos”.
“As consequências da conduta dos réus para o meio ambiente no Estado do Pará são nefastas e quase sempre irreversíveis. Geralmente essas áreas jamais conseguem se recuperar de uma exploração predatória”, denunciou o procurador da República.

Processo nº 3973-49.2011.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém
Processo nº 3973-49.2011.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém
Acompanhe o trâmite processual aqui.


Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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